O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, contrariou integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa e inocentou o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em sessão nesta quinta-feira (20), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. O seu outro voto foi pela condenação do ex-deputado federal Pedro Corrêa, do PP (Partido Progressista) de Pernambuco, pelo crime de corrupção passiva. Sobre o crime de lavagem de dinheiro, contudo, o réu foi absolvido pelo revisor.
Já o ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, votou no STF (Supremo Tribunal Federal), pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais feitos pelas empresas do publicitário Marcos Valério, a mando do PT (Partido dos Trabalhadores) aos partidos da base aliada no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Entre os réus, há sete que eram deputados na época e foram acusados de vender seu voto para apoiar o governo Lula. A maioria deles foi condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os condenados pelo relator são:
- Pedro Corrêa (o ex-deputado federal do PP),
- Deputado federal Pedro Henry (PP-MT),
- João Cláudio Genú (assessor),
- Deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP),
- Carlos Alberto Rodrigues (ex-deputado Bispo Rodrigues),
- Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PR),
- Roberto Jefferson (ex-deputado federal do PTB),
- Romeu Queiroz (ex-deputado federal do PTB),
- Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB),
- José Borba (ex-deputado federal do PMDB),
- Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bônus-Banval),
- Breno Fischberg (ex-sócio da corretora Bônus-Banval).
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