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A lei de renegociação de dívidas dos Estados tem impacto máximo de R$ 105,9 bilhões ao governo de 2025 a 2029. Os números são do Ministério da Fazenda. O valor exato depende da adesão ao Propag (Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados) e os valores amortizados pelos entes nacionais.
O Ministério da Fazenda estimou os montantes máximos de impacto da lei sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro. Segundo a equipe econômica, a nova regra permite diferentes opções de juros mais benéficos para os Estados que têm dívidas com a União.
Os entes podem pagar dívidas refinanciadas pela União pelo Propag. A adesão ao programa permite que o Estado possa pagar juros mais baixos se:
- Houver amortização extraordinária de saldos devedores, como transferência de ativos;
- Compromisso de investimentos de recursos públicos no ensino médio;
- Aportes no Fundo de Equalização Federativa.
“A combinação dessas 3 opções leva a diferentes possibilidades de reduções de taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor da dívida, podendo estes chegar a até uma taxa real de juros igual a zero”, disse o Ministério da Fazenda.
O governo declarou que os Estados podem optar por diversas combinações e que há uma inviabilidade prática de se estimar todas as situações. Por isso, a metodologia de cálculo considerou 2 cenários possíveis:
- Amortização extraordinária de 20%, com taxa de juros real de 0% ao ano para todos os Estados;
- Amortização extraordinária de 0%, com taxa de juros real de 2% ao ano para todos os Estados.
No 1º cenário, a amortização máxima seria de R$ 162,46 bilhões em ativos. Em contrapartida, haveria um pagamento de R$ 156,98 bilhões em dívida, o que resultaria em um saldo positivo de R$ 5,48 bilhões.
Já no 2º cenário, a amortização seria de R$ 0,00, e o fluxo de recebimentos somariam R$ 105,96 bilhões. Neste caso, o impacto na dívida seria de R$ 105,96 bilhões.
Para ambos os cenários, os valores de impacto correspondem à diferença entre os fluxos de pagamentos estimados com os encargos vigentes atualmente e os fluxos de pagamentos calculados com os encargos de 0% ao ano ou 2% ao ano.
“Cabe destacar que os valores efetivos do impacto agregado só poderão ser estimados com precisão após cada um dos estados aderir ao Propag, pactuando as opções escolhidas quanto aos percentuais de aplicações no Fundo de Equalização e nas atividades especificas definidas na legislação e, também, o valor de amortização extraordinária efetivamente realizada”, disse o Ministério da Fazenda.
Leia abaixo as estimativas da Fazenda para cada Estado:
Poder 360
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