Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo
O uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos – com aceleração sem necessidade de pedalar – foi regulamentado nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução, publicada em Diário Oficial, entra em vigor em 1° de julho de 2023.
A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento.
O que define a resolução:
- bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.
- Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.
Bicicletas elétricas:
- definição: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor
- pedalar, que não tenha acelerador;
- em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;
- podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;
- podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida para o local;
- nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT);
- obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;
- não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
Ciclomotores:
- definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h;
- com acelerador;
- precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;
- precisa de registro, licenciamento e emplacamento (veja como fazer no fim da reportagem);
- proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos):
- definição: com uma roda ou mais, velocidade de fábrica de até 32 km/h, com acelerador;
- equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartfone, campainha e sinalização noturna.
- não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento;
- podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h;
- podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via;
- podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h;
- regulamentação será feita pelas prefeituras.
Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.
Registro de ciclomotores
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- código específico de marca/modelo/versão;
- nota fiscal do veículo;
- documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
- comprovante do CPF ou do CNPJ.
Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
- Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
- nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;
- documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
- CPF ou CNPJ.
Resumindo, vão cobrar até para quem anda de Bicicleta, pense em um pessoal que ajuda os pobres, em pouco tempo irão cobrar até pelo ar que respiramos, esperem
Bicicleta elétrica, é só pedalar, fumante.