Judiciário

Reviravolta lista tríplice: Caso em que se baseou o relator do CNJ foi suspensa pelo STF

Surge mais uma reviravolta no caso do Quinto Constitucional.  Ao suspender a lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, o Relator da decisão do Conselho Nacional de Justiça, Cons. Jefferson Kravchychym, citou um precedende do próprio CNJ, prolatado nos autos do Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, instaurado contra o Tribunal de Justiça de Rondônia em caso assemelhado.

Baseado caso de Rondônia, o conselheiro anulou a eleição da tríplice no RN, afirmando que a votação deveria ser aberta e fundamentada. Mas ele esqueceu de tormar ciência do rumo que a história no TJRO tomou.

A  decisão proferida no citado Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000 (em Rondônia) foi SUSPENSA pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança n. 30.531, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia.

Resumo: O STF suspendeu a decisão no caso de Rondônia que serviu de exemplo para o daqui. E agora josé?

Abaixo, a íntegra da decisão da Ministra:

 

MS 30531 MC / DF – DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇARelator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIAJulgamento: 11/05/2011

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-093 DIVULG 17/05/2011 PUBLIC 18/05/2011

Partes

IMPTE.(S)           : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA

PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

IMPDO.(A/S)         : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROC.(A/S)(ES)      : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Decisão

 DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. LISTA TRÍPLICE: ELEIÇÃO SECRETA. LISTA SÊXTUPLA RECUSADA. DEVOLUÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE VOTAÇÃO ABERTA E MOTIVADA.

DESCONSTITUIÇÃO. LIMINAR. DEFERIMENTO. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.

Relatório

1. Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 4.4.2011, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX, da Constituição da República, contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferido no julgamento do

Pedido

de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000.

O caso

2. Dos documentos juntados aos autos eletrônicos e da narrativa do Impetrante, tem-se que o Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão plenária do dia 1.9.2010, reuniu-se para a elaboração da lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, visando

o preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

Após duas votações sobre os nomes da lista sêxtupla apresentada pela Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e não tendo sido atingida a maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice, o Plenário do Tribunal de Justiça

rondoniense deliberou comunicar o resultado da votação à OAB/RO “para a adoção das medidas pertinentes”.

O Conselho Nacional de Justiça foi, então, provocado pela OAB/RO, pleiteando o afastamento de regra do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia (art. 91, § 3º), pela qual se que exige votação da maioria absoluta dos membros daquele órgão

jurisdicional estadual para a elaboração da lista tríplice, bem como a necessidade de a votação ser aberta, nominal e fundamentada, conforme estabelecido na Recomendação n. 13/07 do Conselho Nacional de Justiça.

3. Em sessão de 1.3.2011, o Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido, anulando a votação do tribunal local e determinando a realização de outra, em sessão pública e de acordo com os termos da

Recomendação n. 13/2007 do CNJ.

Este o ato impugnado no presente mandado de segurança.

4. O Impetrante afirma, em resumo, que as normas regimentais que determinam o sigilo no escrutínio (arts. 91, § 2º, c/c 87, § 2º) e a observância da maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal (art. 91, § 3º) na elaboração da lista tríplice

referente à vaga do quinto constitucional da advocacia decorrem do exercício da competência privativa dos tribunais para elaborar seus regimentos internos (art. 96, inc. I, al. a, da Constituição da República), citando precedente deste Supremo Tribunal

no qual se teria assentado a higidez de dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 3.12.2009).

Sustenta, ainda, a inaplicabilidade do que contido na Recomendação n. 13/2007 do CNJ, uma vez que desprovida de efeito vinculante, conforme se extrairia do art. 102, § 5º, do Regimento Interno do próprio órgão de controle administrativo do Poder

Judiciário, além de ser anterior ao entendimento firmado no precedente referido (RMS 27.920).

Aduz que, ao desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia, o Conselho Nacional de Justiça teria operado “verdadeira teratologia, revogando, por via transversa, por inconstitucionalidade, os artigos 91, § 2º, e 87, § 2º, do Regimento

Interno do Impetrante, o que se mostra inviável, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal no MS n. 28.141, rel. Ministro Ricardo Lewandowski”.

Requer liminar, alegando risco na demora porque a OAB/RO teria requerido ao Conselho Nacional de Justiça a intimação do Presidente do Tribunal de Justiça rondoniense para dar cumprimento ao ato ora impugnado.

No mérito, pede o reconhecimento da higidez do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia e, consequentemente, a manutenção da decisão do seu Plenário desconstituída pelo Impetrado.

5. Em 12.4.2011, determinei que o subscritor da petição inicial eletrônica comprovasse dispor de poderes para representar o Tribunal de Justiça de Rondônia, bem como o interesse deste em impugnar o ato indigitado coator.

6. Em 15.4.2011, o Impetrante apresentou cópia de documentos que comprovam a regularidade da representação judicial (Portaria n. 001/GAB/PGE e Ofício n. 87/2011/GAB/PR – Petição eletrônica n. 21.879/2011).

7. Em 27.4.2011, o Impetrante reiterou o pedido de liminar, noticiando que “[n]a sessão ocorrida na data de 26/04/2011, o Impetrado, Conselho Nacional de Justiça, deliberou pela fixação do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão objeto

deste mandado de segurança” (Petição eletrônica n. 23.594/2011).

Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO.

8. Realço, inicialmente, que o provimento parcial do pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ao Conselho Nacional de Justiça evidencia o reconhecimento, por este órgão de controle externo administrativo do Poder Judiciário, da higidez da

norma regimental do Tribunal de Justiça rondoniense, que exige, para a composição da lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo, votação por maioria absoluta de votos.

A questão jurídica posta nesta impetração, portanto, está restrita à necessidade de que a lista tríplice a que se refere o art. 94, parágrafo único, da Constituição da República, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e

fundamentados, nos termos da Recomendação do CNJ n. 13, de 6.11.2007.

9. Como se infere dos fundamentos constantes do voto condutor do acórdão ora impugnado, o Conselho Nacional de Justiça extrai do inc. X do art. 93 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8.12.2004, a necessidade de

as

decisões administrativas dos tribunais serem motivadas e em sessão pública, donde a desconstituição da deliberação administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia, no sentido da devolução da lista sêxtupla apresentada pela OAB/RO, tendo em vista que

nenhum dos indicados teria obtido maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice exigida pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição da República

O Impetrante busca infirmar esse entendimento citando precedente da Segunda Turma deste Supremo Tribunal posterior à emenda constitucional referida, no qual se teria assentado que a redução da lista sêxtupla em tríplice “não consubstancia mera decisão

administrativa, daquelas a que respeita o artigo 93, X, da Constituição, devendo ser apurada de modo a prestigiar-se o juízo dos membros do tribunal quanto aos requisitos acima indicados [notório saber jurídico e reputação ilibada], no cumprimento do

dever-poder que os vincula, atendida inclusive a regra da maioria absoluta” (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920).

Naquela ocasião, o Ministro Cezar Peluso afastou expressamente a aplicabilidade do entendimento firmado pelo Plenário deste Supremo Tribunal em outro mandado de segurança (n. 25.624, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006), asseverando que “[o]s

obter dicta ou eventuais motivações desse acórdão não têm nenhum efeito extra-autos e não se comunicam como precedentes para o Tribunal”, sendo certo, de acordo com Sua Excelência, que aquela impetração cuidava de hipótese totalmente diferente da

examinada naquele recurso ordinário.

No julgamento do Mandado de Segurança n. 25.624, apreciou-se situação na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, recebendo cinco (5) listas sêxtuplas da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil para o preenchimento das vagas de

Desembargador existentes referentes à cota do quinto constitucional da advocacia, desprezou a primeira delas e compôs a lista tríplice para a primeira das vagas cogitadas com outros nomes constantes de listas sêxtuplas encaminhadas para o provimento de

outras vagas.

Entretanto, a rejeição integral da primeira lista sêxtupla, permitindo a transposição de nomes de outras listas para a elaboração da lista tríplice referente à primeira vaga, se deu sob o mesmo argumento utilizado nos casos apresentados nesta

impetração

e no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, a saber, votação pouco expressiva dos nomes constantes na lista rejeitada.

Parece-me, então, que o precedente invocado pelo Impetrante não difere substancialmente do Mandado de Segurança n. 25.624, no qual assentado que “[a] solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual

emanada,

para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados”, exatamente para garantir à entidade de classe a possibilidade de “questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal

competente às suas indicações”.

Em juízo precário de delibação, próprio do exame de liminar, vislumbro uma aparente discordância entre os acórdãos referidos, motivo pelo qual não se pode afirmar qual a orientação vigente: se aquela proferida pelo Plenário, a exigir a devolução

motivada da lista sêxtupla, ou a mais recente, exarada pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal, no sentido da desnecessidade de fundamentação desse dever-poder dos Tribunais.

Nesses termos, somente com a análise da questão pelo Plenário deste Supremo Tribunal, quando do julgamento de mérito da presente impetração, se terá a solução para essa aparente divergência.

10. Deve-se realçar, ainda, que, inobstante este Supremo Tribunal repute declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que, embora sem o explicitar, afasta a incidência de norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios alegadamente

extraídos da Constituição (RE 240.096, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 30.3.1999), assentou-se, no julgamento do precedente invocado pelo Impetrante (Mandado de Segurança n. 28.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10.2.2011, acórdão

pendente de publicação), que a retirada da eficácia de determinada norma pelo Conselho Nacional de Justiça, fundada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da sua inconstitucionalidade, não resulta em usurpação da competência

jurisdicional deste Supremo Tribunal, mas no exercício do dever daquele órgão de controle externo de zelar pela supremacia da Constituição da República (Informativo n. 615 do Supremo Tribunal Federal).

No caso em exame, a assertiva do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que a apreciação da lista sêxtupla para a observância do ‘quinto constitucional’ previsto no art. 94 da Constituição da República exige votação aberta e motivada, encontra

fundamento em precedentes que não examinaram a situação peculiar referente a esse poder-dever dos Tribunais pátrios (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.700, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 7.3.2003), sendo certo, ainda, que a

tese

do Impetrante ficou vencida nesses julgamentos (Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.461 e 3.208, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 7.10.2005).

Plausível, portanto, a alegação de declaração de inconstitucionalidade, pelo Conselho Nacional de Justiça, dos dispositivos regimentais pertinentes à espécie.

11. Ademais, tenho como plausível a alegada ausência de efeito vinculante atribuído pelo Impetrado à Recomendação n. 13/2007, sendo certo, ainda, que a concretização do ato ora impugnado causaria sérias dificuldades para o seu desfazimento com a

eventual concessão da ordem requerida quando do julgamento de mérito da presente impetração.

12. Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada tão-somente para suspender os efeitos da determinação constante no Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, julgado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão do dia 1º.3.2011.

Realço que este deferimento não importa em antecipação de qualquer entendimento sobre o mérito da impetração, como é óbvio, mas não demasiado insistir e salientar, sequer decorrendo de seu deferimento qualquer direito a quem quer que seja, menos ainda

qualquer juízo sobre o acerto, ou não, da conduta imputada ou, paralelamente, do provimento do Tribunal de Justiça de Rondônia objeto do questionamento no Conselho Nacional de Justiça.

Este deferimento cumpre rigorosamente e tão somente as exigências da Lei n. 12.016/2009, presentes no caso, porque há relevante fundamento na impetração e dificuldades, quando não impossibilidade, de se desfazer o procedimento a ser adotado em

obediência ao ato tido como coator e para o qual se fixou prazo exíguo, impossível de ser julgada esta ação antes do seu exaurimento.

13. Notifique-se o Conselho Nacional de Justiça para, querendo, prestar informações (art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/2009 e art. 203 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

14. Intime-se a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009.

15. Determino, ainda, que o Impetrante promova, no prazo de dez (10) dias, a citação da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Rondônia, pelo seu interesse jurídico no desfecho deste processo, sob pena de ineficácia da decisão a ser proferida (art.

24 da Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 47 do Código de Processo Civil).

Publique-se.

Brasília, 11 de maio de 2011.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Relatora

Opinião dos leitores

  1. No MS 25747 SC, o PLENO do STF decidiu que TODAS as decisões administrativas dos Tribunais devem ser públicas e motivadas. O fundamento é o art. 93, X da CF. No caso citado, o Estado de SC queria validar o processo de remoção de magistrados, realizado sem motivação e sigilosamente, alegando que o regimento interno apenas obrigava a motivação das promoções. O Pleno decidiu, à unanimidade, que a regra constitucional citada é aplicável a toda e qualquer decisão administrativa.

  2. O Supremo não afastou a necessidade de voto aberto: ponto central da discussão aqui do Estado. Concedeu a liminar por outro motivo. A suspensão se deu porque "nenhum dos indicados teria obtido maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice exigida pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição da República." Não tem nada a ver com a discussão daqui.

  3. nao se trata da mesma hipotese.
    a min carmem lucia evitou a devolucao da lista pelo tj. o que nao é o caso do rn.
    os assessores da presidencia estao lendo e intepretando errado. o que a min carmem lucia fez foi evitar a posse.
    cada vez mais a desmoralizacao aumenta.

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Brasil

Governo anuncia plataforma virtual para crédito consignado a trabalhadores do setor privado

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil – 20.12.2024

O governo federal apresentou a executivos dos principais bancos com atuação no Brasil, nesta quarta-feira (29), uma proposta para que os bancos tenham acesso às informações do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado para trabalhadores do setor privado.

Até o momento, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), não haverá mudança no percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que pode ser usado como garantia em operações deste tipo.

Atualmente, os trabalhadores podem usar 10% do saldo do FGTS mais a totalidade da multa rescisória para quitar o empréstimo caso sejam demitidos.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o crédito consignado dos trabalhadores privados será ligado ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.

De acordo com ele, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão ser beneficiados com o novo formato de acesso ao empréstimo consignado – um universo de 42 milhões de pessoas.

Atualmente, é preciso que as empresas façam convênios com as empresas para ter acesso às informações dos funcionários e ofereçam a opção do crédito consignado.

“Milhões de pessoas que hoje não têm acesso ao crédito consignado passarão a ter um mecanismo moderno, eficiente, transparente, com uma plataforma em que você vai poder comparar as taxas de juros praticadas pelo sistema bancário. A pessoa vai poder fazer o seu pedido para o banco que eventualmente estiver disposto a oferecer para ele o crédito com aquela taxa”, detalhou o ministro da Fazenda.

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G1

 

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Política

Presidente do PSD vê Haddad como ministro fraco e diz que hoje Lula perderia reeleição

Esfera Brasil

O presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, disse nesta quarta-feira (29) que vê o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com dificuldades de se “impor no governo”. Segundo ele, ter um ministro “fraco” no comando da equipe econômica é um indicativo negativo para o governo.

“Hoje, o que a gente vê é uma dificuldade do ministro Haddad de comandar. Ele prioriza convicções, projetos, que não acabam se tornando realidade porque ele não consegue se impor no governo. Um ministro da Fazenda fraco sempre é um péssimo indicativo”, disse em evento com investidores em São Paulo.

Na conversa, Kassab mencionou ministros anteriores, como Antonio Palocci, Henrique Meirelles e Paulo Guedes. “Eu acredito no sucesso da economia quando você tem ministros da economia fortes”, declarou.

Posteriormente, Haddad disse desconhecer as falas de Kassab. “Eu nem li essa declaração. Não tomei conhecimento ainda”, afirmou o ministro.

Eleições em 2026

No evento, Kassab foi questionado sobre as perspectivas para as eleições presidenciais de 2026. Segundo ele, a possibilidade de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “hoje não é fácil”. Apesar disso, não descartou uma “reviravolta” que fortaleça o chefe do Executivo até a campanha eleitoral.

“O Lula, como eu disse, acho que se fosse hoje perderia a eleição, mas sempre é um candidato forte. Tem muita experiência, pode haver uma reviravolta no seu governo”, afirmou.

Kassab mencionou a última pesquisa Genial/Quaest, que mostrou queda na popularidade do governo petista. De acordo com ele, o fato de o apoio ao PT ter caído no Nordeste – tradicionalmente um reduto petista – é um “indicativo muito grande de que o PT, se fosse hoje, entraria na campanha, não na condição de favorito, [mas] na condição de derrotado”.

Segundo Kassab, para vencer as eleições, um candidato à Presidência precisará necessariamente do apoio de partidos de centro. “Eu acho muito difícil ganhar a eleição de presidente quem não tiver com o centro. Seja um candidato de esquerda, seja de direita ou do próprio centro”, disse.

Atual secretário de Governo e Relações Institucionais do estado de São Paulo, Kassab afirmou que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) seria o nome mais forte da oposição para a disputa à Presidência. Ele indicou, no entanto, que Tarcísio não deve se candidatar para presidente e deve buscar a reeleição no governo do estado.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

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Brasil

Apreensões de bens do crime organizado cresceu 70% em 2024

Lula Marques

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta 4ª feira (29.jan.2025) que a PF (Polícia Federal) aumentou em 70% o número de apreensões de bens e dinheiro oriundos do crime organizado. Os dados fazem parte do balanço do trabalho realizado pela corporação em 2024.

Segundo o levantamento, as apreensões realizadas pela PF resultaram no valor total de R$ 5,6 bilhões, número 70% superior ao do ano de 2023, quando foram apreendidos R$ 3,3 bilhões.

Para o ministro, o aumento no número de apreensões demonstra que a corporação está descapitalizando o crime organizado no país.

“Esses dados não apenas demonstram o êxito das operações, mas também o impacto direto na redução da capacidade de ação de facções criminosas em nosso país”, afirmou.

Ricardo Lewandowski também destacou as principais investigações realizadas pelos agentes, como a finalização do inquérito que tratou da morte da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

“A elucidação desses crimes, que por anos permearam a sociedade brasileira com a sensação de impunidade, foi mais uma vitória do trabalho diligente da Polícia Federal”, disse.

Drogas

Também foi registrado um aumento no número de apreensões de drogas. Durante o ano passado, a PF apreendeu 74,5 toneladas de cocaína, número 2,8% maior que em 2023. Houve ainda o aumento de 15% nas apreensões de maconha e de 20,7% nas de ecstasy.

Crimes ambientais

O levantamento da PF também mostra redução no desmatamento. No ano passado, foi registrada uma queda de 30% nas áreas desmatadas em todo o Brasil, passando de 16.500 km² em 2023 para 11.500 km², em 2024.

Armas de fogo

A PF também registrou uma queda de 11,6% nas emissões de registros de armas de fogo. Em 2023, foram 28.402. No ano passado, 25.097 emissões foram feitas.

As emissões de porte de arma caíram 30% e passaram de 2.469 (2023) para 1.727 (2024).

Segundo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a redução ocorreu devido à política adotada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para restringir a concessão de registros, facilitados durante o governo Jair Bolsonaro (PL).

“Nós tivemos uma redução no registro de arma de fogo e uma redução na concessão de portes de arma de fogo, seguindo a política pública determinada pelo governo brasileiro, que nós somos os cumpridores”, declarou.

Cooperação internacional

Durante a apresentação dos dados, Andrei Rodrigues também defendeu a cooperação internacional para continuar o combate ao crime organizado no Brasil, que envolve laços com crimes ambientais, tráfico de drogas, dentre outros.

Rodrigues falou sobre a eleição do delegado Valdecy Urquiza, realizada no ano passado, para comandar a secretária-geral da Interpol, grupo que reúne profissionais das polícias de diversos países.

“Nós temos que trabalhar fora de nossas fronteiras, com a cooperação internacional, com integração, troca de dados, informações, experiências e capacitação”, afirmou.

Poder 360

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Economia

Brasil tem 2º maior juro real do mundo após alta da Selic; veja ranking


O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos maiores juros reais, após decisão do Banco Central (BC) em elevar a taxa Selic em 1 ponto, para 13,25%, segundo relatório do MoneYou.

O atual patamar de juros reais é de 9,18% com alta de 1 ponto percentual, atrás apenas da Argentina, com 9,36%. Já a Rússia passa para terceira posição com juros reais de 8,91%.

Juros reais são a conta considerando a taxa de juros descontada da inflação, e, mais do que a taxa bruta, é o número que de fato afeta a economia.

O cálculo considera tanto a inflação quanto os juros futuros, estimados pelo mercado para 12 meses à frente, já que é a tendência futura dessas duas variáveis o que realmente influencia tanto o andamento da economia quanto as decisões BC para a Selic.

Para a taxa brasileira, a metodologia usou a inflação projetada para os próximos 12 meses pelo mercado e coletada pelo Boletim Focus, que é de 5,5%.

Também foi considerada a taxa de juros DI a mercado dos aproximados dos próximos 12 meses no vencimento mais líquido, em janeiro de 2026.

CNN Brasil

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Economia

Mesmo com indicado de Lula no Banco Central, Copom eleva taxa de juros para 13,25% ao ano; Quarta alta consecutiva

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Copom anunciou a taxa Selic: ela sobe para 13,25% ao ano.

A taxa Selic é uma das principais referências para investimentos no Brasil.

Saber mais sobre as mudanças desse indicador e como elas influenciam seus investimentos é essencial para tomar decisões mais assertivas sobre sua carteira de investimentos, por exemplo.

Em comunicado, o Copom afirmou que as incertezas externas, principalmente nos Estados Unidos, suscitam dúvidas sobre a postura do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano). Em relação ao Brasil, o texto informa que a economia brasileira está aquecida, com a inflação cheia e os núcleos (medida que exclui preços mais voláteis, como alimentos e energia) acima da meta de inflação, e que as incertezas sobre os gastos públicos provocaram perturbações nos preços dos ativos.

Essa foi a quarta alta seguida da Selic. A taxa está no maior nível desde setembro de 2023, quando também estava em 13,25% ao ano. A alta consolida um ciclo de contração na política monetária.

Após chegar a 10,5% ao ano de junho a agosto do ano passado, a taxa começou a ser elevada em setembro do ano passado, com uma alta de 0,25 ponto, uma de 0,5 ponto e uma de 1 ponto percentual.

Leia mais

Com informações da Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Cadê, a culpa ainda é de bozo?
    Viviam falando mal do presidente do banco central e agora, porque não deram uma canetada e baixaram as taxas ,é muita lorota
    Sempre arruma uma conversa pra culpar os outros ,cada vez mais desacreditado ,o barco está a deriva

  2. É um colírio pra os olhos ver isso 💩💩💩👺👺👺Lula 👺critica Campos Neto e diz que comandante do Banco Central precisa ser indicado pelo presidente
    Presidente voltou a criticar a gestão do Banco Central e a decisão de 👺👺manter a taxa básica de juros a 10,5% ao ano. QUANTA HIPOCRISIA, PQP TRÊS VEZES 👺👺👺

  3. Mais uma narrativa do presidente Lula que não deu certo. Quando o presidente do Banco Central era Roberto Campos Neto, Lula e a presidente do PT davam declarações com insinuações maldosas, agora, com Gabriel Galipolo, o discurso é outro.

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Mundo

Trump diz que vai transformar Guantánamo em prisão para imigrantes

Foto: REUTERS/Carlos Barria

O presidente dos EUA, Donald Trump, disse nesta quarta-feira (29) que vai instruir o Departamento de Segurança Interna e o Pentágono a preparar a prisão americana de Guantánamo, em Cuba, para receber até 30 mil imigrantes ilegais.

“Temos 30 mil leitos em Guantánamo para deter os piores criminosos ilegais que ameaçam o povo americano”, disse Trump durante um evento na Casa Branca.

Ele disse que “alguns deles são tão maus que nem confiamos nos países para mantê-los porque não queremos que eles voltem, então vamos mandá-los para Guantánamo. Isso dobrará nossa capacidade [prisional] imediatamente, certo?”

A prisão de Guantánamo foi estabelecida em 2002, pelo então presidente George W. Bush, para receber suspeitos de terrorismo e supostos combatentes “ilegais” detidos durante operações militares americanas fora dos EUA. O local recebeu cerca de 780 presos desde sua criação, sendo que 15 permanecem lá.

Guantánamo se tornou célebre durante a campanha de “Guerra ao Terror” criada por Bush após os ataques de 11 de setembro de 2001, e questionada diversas vezes pelas constantes violações do direito internacional e dos direitos humanos.

Incontáveis relatos de tortura de prisioneiros vieram à tona, incluindo a prática do “waterboarding” — o ato de forçar a cabeça de um suspeito em água até quase afogá-lo, para forçar uma delação.

Vários detidos por tempo indeterminado jamais chegaram a ser inidiciados por qualquer crime, passando até 14 anos em celas semelhantes a jaulas. Apenas dois prisioneiros chegaram a ser condenados. Os presidentes democratas Barack Obama e Joe Biden prometeram fechar a prisão, mas não o fizeram durante seus respactivos mandatos.

A prisão de Guantánamo é anexa à Base Naval de Guantánamo, mantida pelos EUA na ilha de Cuba desde 1903, mesmo com as hostilidades entre Washington e Havana desde a Revolução Cubana de Fidel Castro, que tomou o poder em 1959.

G1

Opinião dos leitores

  1. O bolsominion vai para os States e acaba em Guantanamo…
    Campo de concentração!
    Ô glória!
    🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣

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Geral

Prefeitura e Estado vão intensificar ações de combate ao roubo de fios em Natal

Foto: Assessoria/Semsur

Representantes da Prefeitura de Natal participaram, na tarde desta terça-feira (28), de uma reunião com membros das forças de segurança do Estado para tratar de ações de combate e repressão de furtos de cabos da rede de iluminação pública da cidade, como também de casos de vandalismo e depredação contra o patrimônio público. Durante o encontro, ocorrido na sede da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social do Estado (Sesed), ficou definido de forma expressa que haverá um endurecimento das iniciativas para coibir os casos, fortalecendo o trabalho integrado entre os poderes públicos, sobretudo em um trabalho conjunto da Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil.

Responsável por propor o encontro a pedido do prefeito de Natal, Paulinho Freire, o secretário municipal de Serviços Urbanos, Felipe Alves, apresentou um relatório com os locais e áreas afetadas pela ação dos criminosos. De acordo com o levantamento feito pelo Departamento de Iluminação Pública da Semsur, mais de 8.000 metros de fiação foram furtados em todas as regiões da cidade. “É um prejuízo enorme para a cidade em todos os aspectos. Não podemos naturalizar esse tipo de ação”, disse Felipe Alves.

Já foram furtados equipamentos da Ponte Newton Navarro, avenida Getúlio Vargas, Calçadão de Ponta Negra, Via Costeira, estacionamento do Ginásio Nélio Dias, Viaduto de Igapó, avenida Presidente Bandeira, Rua Potengi, rua Duque de Caxias, avenida 25 de Dezembro, avenida Capitão-Mor Gouveia, Tomaz Landim, avenida Três Irmãos, além de diversas praças e quadras por toda Natal.

O secretário reforçou a importância do trabalho em conjunto e se disse otimista em relação aos desdobramentos da reunião. “Foi um momento muito importante e esclarecedor. Essas ações não podem se repetir e agora, com esse diálogo entre todos os setores envolvidos, vamos intensificar e endurecer o combate a esses delitos”, finalizou o titular da Semsur.

O secretário de Segurança do Estado, coronel Francisco Araújo, enalteceu a importância da reunião e disse que as forças policiais estão prontas para contribuir no combate aos furtos de fios e à depredação do patrimônio público. “Definimos um grupo de trabalho que vai contar com integração ainda maior entre as nossas Polícias e a Guarda Municipal. Vamos ampliar o patrulhamento nas áreas onde os casos estão se repetindo, ampliar a presença das forças de segurança, bem como iremos fazer um trabalho de investigação e inteligência para atacar os receptadores desses materiais, agindo contra toda essa rede criminosa”, informou coronel Araújo.

Novo Noticias 

Opinião dos leitores

  1. Para ser um combate ao roubo de fios eficiente e com bons resultados. Basta montar “campana” nas proximidades das sucatas.

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Saúde

Servidores da saúde anunciam paralisação de 24h para pressionar Governo Fátima a pagar reajuste

Reprodução Sindsaude

Servidores da saúde decidiram nesta quarta-feira (29) aceitar a proposta do Governo do Estado para implantação do reajuste salarial. Ficou definido que o aumento para servidores da saúde e da segurança pública começará a ser pago na folha de fevereiro – o que significa um adiamento de um mês, já que a promessa inicial era janeiro.

A decisão sobre aceitar a proposta aconteceu durante assembleia do sindicato da categoria (Sindsaúde) no auditório do Cemure, na Cidade da Esperança, Zona Oeste de Natal.

Apesar de aceitar a proposta, a categoria aprovou um dia de paralisação estadual para 28 de fevereiro, como medida para “pressionar” o governo a pagar o reajuste. A categoria também decidiu enviar um ofício ao governo cobrando o pagamento do retroativo já na folha de fevereiro. A proposta do governo é discutir o assunto a partir de junho.

Portal 98FM

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Geral

VÍDEO: Homem nu surpreende banhistas e mobiliza helicóptero da PM em praia do RN


Policiais militares realizaram uma mobilização para deter um homem pelado que circulava pela praia de Touros, no litoral Norte do Rio Grande do Norte, na tarde desta quarta-feira (29). De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, o homem fugiu para água durante a ocorrência. Por isso, o helicóptero Potiguar 01 foi acionado para removê-lo. O homem apresentava um quadro de surto psicótico.

Ainda de acordo com as informações da PM, o caso ocorreu por volta das 12h30. Os policiais foram acionados por banhistas e frequentadores da praia, que avistarem o homem andando nu pela areia. Ao perceber a movimentação dos militares, o homem correu para o mar e nadou, percorrendo uma distância considerável. Os policiais tentaram dialogar, mas não houve sucesso.

O helicóptero Potiguar 01 foi acionado e realizou a remoção do homem das águas. Ele foi detido e conduzido para uma unidade hospitalar. De acordo com o coronel Eduardo Franco, responsável pela Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (CIOPAER), o homem apresentava um quadro de surto psicótico.

Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. “Proibido pela censura
    O decoro e a moral
    Liberado e praticado
    Pelo gosto geral
    Pelado todo mundo gosta
    Todo mundo quer
    Ah é? É!
    Pelado todo mundo fica
    Todo mundo é

    Pelado, pelado
    Nu com a mão no bolso
    Pelado, pelado
    Nu com a mão no bolso
    Pelado, pelado
    Nu com a mão no bolso
    Nu com a mão no bolso
    Nu com a mão no bolso
    Nu com a mão no bolso
    Nu com a mão no bolso
    Nu com a mão no bolso
    Nuzinho pelado
    Nu com a mão no bolso

    Indecente
    É você ter que ficar
    Despido de cultura
    Daí não tem jeito
    Quando a coisa fica dura
    Sem roupa, sem saúde
    Sem casa, tudo é tão imoral
    A barriga pelada
    É que é a vergonha nacional
    Vai!”

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Saúde

Diário Oficial traz exoneração a pedido da secretária de Saúde de Natal


Foi publicada no Diário Oficial do Município de Natal, em 29 de janeiro de 2025, a exoneração a pedido do Secretário Municipal de Saúde, Leodimar Silva Pereira Murr. A mudança na gestão da pasta foi oficializada por meio da Portaria nº 474/2025-AP, assinada pelo prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire.

A servidora Rayanne Araújo Costa foi designada como responsável interina pela Secretaria Municipal de Saúde, acumulando suas funções de Secretária Adjunta de Atenção Integral à Saúde. Ela assumirá as demandas da pasta durante o período de transição até a definição de um novo titular.

Opinião dos leitores

  1. Se não exonerar o “auxiliar” que fora da gestão de Fátima Bezerra e votou no PT não vai resolver nada! KKKKKKKK

  2. Eita que a mircalização começou cedo. e uma outra coisa, ou essa senhora é extremamente incompetente ou tem gente com tanta fome por esse cargo que foi lá e disse algo ao prefeito ao ponto dele tomar o cargo de volta e vai em pouco tempo agradar ao tal mensageiro, eh só aguardar as digitais da próxima nomeação e o mistério acaba.

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