Já é o terceiro Habeas Corpus negado ao Advogado Richardson Macedo, dois no Tj/RN e um no STJ
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou por unanimidade – ao julgar o mérito do processo – o alvará liberatório em favor de Rychardson Macedo, um dos acusados da Operação Pecado Capital, do Ministério Público Estadual. A sessão ocorreu na manhã desta terça-feira (27).
A defesa do ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) alegou ser a medida necessária para minorar o prejuízo e constrangimento ilegal sofrido. O advogado requereu também que fosse julgada a ilegalidade do decreto de prisão preventiva tendo em vista esta se basear em procedimento investigativo administrativo do próprio Ministério Público Estadual e não em inquérito policial.
O desembargador Rafael Godeiro e o juiz convocado Nilson Cavalcanti acompanharam o voto do relator, desembargador Caio Alencar. A decisão foi em consonância com o parecer da procuradora de Justiça em substituição, Branca Mariz.
Liminar
O desembargador Caio Alencar já havia negado, semana passada, o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Rychardson de Macêdo Bernardo, um dos acusados presos na operação Pecado Capital, capitaneada pelo Ministério Público Estadual.
Na decisão anterior o desembargador afirmara que não vê como se aplicar ao caso dos autos, ao menos na fase em que se examinava superficialmente os fundamentos da impetração, as razões que embasaram a decisão do juízo da 7ª Vara Criminal de Natal para revogar a prisão temporária dos demais agentes identificados na investigação que deu origem ao habeas corpus.
TJ/RN
Comente aqui