Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi
Com decreto com medidas restritivas mais severas na iminência de publicação no Rio Grande do Norte, diante de alta de casos da pandemia no estado, relembre o decreto do início de abril de 2020(que passou por atualizações nas semanas seguintes), publicado pelo governo, no Diário Oficial do Estado, em que prorrogava a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, além do funcionamento de estabelecimentos e de espaços públicos. Vale destacar, que os primeiros decretos começaram a ser publicados ou atualizados a partir da segunda quinzena de março.
Na ocasião, as atividades essenciais foram detalhadas e autorizadas, desde que respeitassem as medidas de prevenção à contaminação determinadas pelas autoridades de saúde. Foram elas:
assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
distribuição e comercialização de medicamentos;
distribuição e comercialização de alimentos;
distribuição e tratamento de água;
serviços funerários;
segurança privada;
atividades jornalísticas;
oficinas;
borracharias;
lojas de autopeças;
hotéis e pousadas;
agências de emprego temporário;
serviços de consertos de computadores;
lavanderias;
atividades de seguro e de contabilidade;
serviços de venda e locação de imóveis e automóveis;
barbearias e manicures;
atividades de assessoria, consultoria e representação jurídica;
captação e tratamento de lixo e esgoto;
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal;
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;
estabelecimentos de saúde animal;
Vale ainda destacar que nesse período de quarentena, o governo determinou a suspensão do funcionamento qualquer atividade de empresas cujos estabelecimentos utilizem sistema artificial de circulação de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares. Os shoppings centers também precisaram ser fechados e suas lojas só funcionaram para realizar entregas em domicílio.
O decreto na ocasião suspendeu o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e outros estabelecimentos do tipo, a não ser para entrega em domicílio ou como pontos de coleta do próprio consumidor.
ÍNTEGRA do decreto do dia 02 de abril de 2020, no Diário Oficial do Estado(DOE), pode ser lido clicando no link abaixo:
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200402&id_doc=678994
É difícil estender porque só quem trabalha na noite no meu caso, abro meu espetao apenas 3 horas, enquanto durante o dia o movimento nas ruas e enorme.