FOTO: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta semana uma regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem presas em celas especiais provisoriamente. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Morares.
O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente.
Em 2015, contudo, a Procuradoria Geral da República (PGR) acionou o Supremo argumentando que, no caso de presos com nível superior, a permissão para cela especial violava a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Ao analisar o caso, o STF atendeu ao pedido da PGR e derrubou a permissão. Mas ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
Em quais situações o preso tem direito a cela especial?
Veja abaixo as situações em que, conforme o Código de Processo Penal, o preso tem direito a ficar em cela especial:
- ministros de Estado;
- governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
- membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
- cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
- magistrados;
- ministros de confissão religiosa;
- ministros do Tribunal de Contas;
- cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
- delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.
Prisão de advogados
Em nota divulgada neste sábado (1º), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que a decisão do Supremo não muda a situação de advogados presos.
A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece que advogados têm direito a uma Sala de Estado Maior se forem presos ou, se não houver essa sala, a prisão domiciliar.
“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirmou em nota o presidente da OAB, Beto Simonetti.
Um País desorientado, que discrimina tudo…. até quem estudou!
Injusto; porque não dizer ilegal.
Pelo que entendi o privilégio da prisão especial só vale para políticos que estão na posse de seu mandatos, os políticos sem mandatos vão para prisão comum ou interpretei errado.
Mas a Lei é igual prá todos !!!!
Ou é somente dentro do livro da constituição, frio e empoeirado ?
Brasil, ah ! Brasil !!!
Isto já é eles se resguardando de não continuarem desfrutando das mesmas regalias as quais estão bem acostumados só que; sendo pagas por quem realmente rala
Violação tácita do artigo quinto do texto constitucional, uma vergonha.
Isto é Brasil, políticos que mais roubam a população continuam com privilégios.
Brasil não é um país sério.
Resumindo: as autoridades e os amigos do rei. O cidadão comum, aquele que não é membro do clube, mesmo se se sobressair na vida ou obter curso superior, vai pra vala comum
E como fica aquela conversa que: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. 🙁
E o pobre que se lasque , mesmo com curso superior. Esse pessoal que está no poder sempre se beneficiando e o resto que tome no c.