O blog do BG com o intuito exclusivamente de ser um veículo formador de opinião em nossa cidade, vem analisando com fundamentação e objetividade, as despesas realizadas pela gestão municipal e os procedimentos adotados pelas secretarias em geral.
Diante disso, elencamos hoje 03 (três) dispensas da FUNCARTE que foram publicadas no DOM de ontem (05/03/2013), e que nos chamaram a atenção pela falta de clareza, especificamente, em seus objetos, refletindo assim em toda a exposição de seus extratos, vejamos:
O blog frisa:
1- A FUNCARTE contratou a empresa on line informática para a locação e o fornecimento de cartuchos. Entendemos que deve ser em dispensas distintas, tendo em vista a natureza de cada objeto. Sabemos que a locação é uma prestação de serviço e a aquisição de cartuchos configura aquisição (consumo) e não serviço, portanto, devem ser em processos distintos, sim. Certo. Mas se somarmos as dispensas chega ao montante de quase R$ 15.000 (quinze mil reais) por apenas UMA única impressora, EXCETO o papel que NÃO está incluso.
Não visualizamos a vigência de contrato, pois quando se trata de serviço de locação, devem existir sanções e penalidades à empesa, caso a mesma não cumpra com o serviço. A não ser que o contrato tenha sido verbal.
2- A FUNCARTE realiza despesa muito confusa em seu objeto, mais uma vez, agora, para a aquisição de água mineral em “copinhos” no importe de R$ 5.600,00 para atender às necessidades do ballet, do museu e da biblioteca do município. Certo.
Da forma que está publicizada no extrato, é notório que haverá a entrega TOTAL e em uma ÚNICA vez, de quase R$ 6.000 de água mineral em “copinho”, haja vista que não existe o termo (valor estimativo) na referida comunicação.
Observem na íntegra:
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É Dispensada a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI,do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 006736/2013-26
Credor: ON LINE INFORMATICA – CNPJ : 10.597.041/0001-60
Objeto: Locação de multifuncional a laser com fornecimento dos consumíveis exceto papel para atender a esta Fundação..
Classificação da Despesa: 13.122.001.2-081-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE. – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de – Terceiro Pessoa Juridica – Fonte:111
Valor: R$ 6.750,00(seis mil, setecentos e cinquenta reais)
Natal, 22 de Fevereiro 2013.
Reconhecimento: Mozart Galvão Barros Junior
Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente
Nata, 22 de Fevereiro de de 2013.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É Dispensada a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI,do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 006732/2013-48
Credor: ON LINE INFORMATICA LTDA – CNPJ : 70.042.254/0001-58
Objeto: Aquisição de cartucho e tonner para atender a esta Fundação..
Classificação da Despesa: 13.122.001.2-081-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte:111 – Valor: R$ 7.467,60 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos)
Natal, 26 de Fevereiro 2013.
Reconhecimento: Mozart Galvão Barros Junior
Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente
Nata, 26 de Fevereiro de de 2013.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É Dispensada a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI,do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 07118/2013-01
Credor: REIS E RAMOS LTDA ME – CNPJ :11.672.001/0001-07
Objeto: aquisição de agua mineral em copinhos para atender as necessidades d esta
Fundação.Ballet Municipal Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão e Biblioteca Mun. Esmeraldo Siqueira
Classificação da Despesa: 13.122.001.2-081-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte:111
Valor: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)
Natal, 21 de Fevereiro 2013.
Reconhecimento: Mozart Galvão Barros Junior
Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente
Natal, 21 de Fevereiro de de 2013.
O blog tem o dever e a obrigação de indagar como qualquer cidadão natalense, que muitas das vezes não tem o acesso às compras e demais despesas contraídas pela administração municipal, e nos sentimos na obrigação de levar a melhor informação e com a mais absoluta clareza que a sociedade como um todo merece. O espaço continua sempre aberto para as considerações que a mencionada secretaria da administração indireta achar oportuna.
BG, P-A-R-A-B-É-N-S pelo seu conteúdo. Isso apenas que eu posso te dizer. Não vemos isso em nenhum outro blog da nossa cidade. Dúvido que eles tenham a coragem. O povo gosta de ser enganado mesmo. infelizmente são comprados nas eleições e depois não gostam de saber a verdade. Sou leitor faz tempo e agora que não deixo de ler esse blog.
DIREITO DE RESPOSTA
Caro jornalista Bruno Giovanni,
Com relação à matéria “Prefeito Carlos Eduardo compra em “empresa de limpeza” quase R$ 4 mil em café e açúcar”, veiculada no Blog do BG, no último dia 03/03/2013, a Secretaria de Mobilidade Urbana vem a público esclarecer:
1º – Todo o processo de dispensa de licitação segue rigorosamente as normas estabelecidas na resolução de número 004/2013, do Tribunal de Contas do Estado;
2º – A empresa Limpare Excelência em Limpeza LTDA é devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e por meio do Código de Descrição da Atividade Econômica, está apta a promover: comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, mini-mercados, mercearias e armazéns;
3º – Portanto, a empresa em questão, citada na matéria, tem permissão sim para comercialização de gêneros alimentícios, incluindo café e açúcar.
Certos de que os esclarecimentos serão disponibilizados na página do Blog BG com o mesmo destaque em que foi propagada a matéria anterior sobre o tema, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
Guto de Castro
Assessoria de Imprensa SEMOB
(84) 8109 1888
Caro Bruno sou leitora de seu blog, mas faço o mesmo comentário do Vagner, na gestão anterior houveram vários erros, que aqui nunca foram postados, Natal esta precisando de apoio e não de criticas, Parabéns a nova gestão, pelo muito que já fez em tão pouco tempo e com poucos recursos.
Oi Andreia e Vagner, asism como Caio vcs continuam opinando sem fudamento. Percam uns minutos e vão no buscar do Blog. Eu torço pelo atual prefeito, precisamos de um boa gestão e mesmo vcs achando que não estamos abrindo os olhos da PMN que os secretários precisam ter cuidado como mandam publicar no DOM. Apenas isso. Abraços
Caro Bruno, não me lembro de ter lido uma única matéria no seu blog sobre dispensa de licitação ou licitações erradas ou até mesmo extrato de contratos da gestão passada, não estou dizendo que não teve, apenas que não lembro, já em relação a nova gestão que vem organizando a cidade, quero deixar bem claro que sou apartidário, pois estamos vendo as ruas asfaltadas, o lixo recolhido, dai toda semana tem alguma notícia sua mostrando extratos da nova administração, algo contra ela? Acredito que no caso da On Line, pode ter sido aluguel de uma impressora em uma dispensa e na outra fornecimento para as demais impressoras existentes na fundação, concorda?
Sou leitor diário do seu blog, gosto muito dele desde o começo mas acredito que antes de soltar a notícia aqui, você deveria pelo menos checar com a devida secretária já que sempre a secretaria vem aqui para se justificar, pois pode estar tentando colocar os leitores contra o prefeito,.
Não vejo também notícias sobre dispensas do Governo do estado será que o mesmo também não faz?
Caro Bruno concordo com Fábio, o que vemos hoje é uma cidade totalmente destrossada, onde a imprensa e os vereadores foram conivente com tudo que Micarla fez com nossa cidade, o povo pediu, foi para as ruas, más vcs jornalistas pouco ajudaram, o que está parecendo com algumas notas que vc vem colocando não são construtivas e sim parece que este blog esta querendo tumutuar a gestão Carlos Eduardo, nós potiguares temos que nos unirmos e darmos a mão ao prefeito para que possamos sair deste buraco, já é muito difícil controlar aqueles vereadores que só querem cargos e vantagens próprias, seria importante que vcs da imprensa também fossem justos. Na minha visão ninguém melhor que Carlos Eduardo para concertar esta situação, vamos ajudá-lo!!!!!!!!!!
Micarla foi uma consequencia dos seis mediocres anos de gestão do atual prefeito.Vamos torcer para que carlos se redima e faça pelo menos o dever de casa.
Parabens Bruno. É importante questionar e jogar em cima da mesa, às claras, coisas que iriam passar em branco e enxer os bolsos de outros.
Parabéns ao nobre blogueiro pela vigilância, uma pena entretanto que não a tenha exercido na administração passada que pelo contrário contava com seu apoio indireto na Câmara.
A resposta das urnas que o diga.
Caro Caio, seu comentário não condiz com a verdade, e infelizmente tem sido maldoso já que sempre está tentando mistura nossa trabalho com relação familiar. Não precisa nem eu pontuar aqui na resposta, vá no próprio blog e procure em BUSCAR o nome de Micarla que vc vai ver postes para todo os gostos, e para ficar mais bem informado ainda procure também em BUSCAR. Câmara Municipal de Natal ouy CMN que vc também vai ver que o blog sempre pautou pela isenção.
Abraços