Por seis votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela absolvição do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) da acusação de lavagem de dinheiro, livrando o réu de cumprir pena em regime fechado. O ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, não participou da sessão e, portanto, não apresentou seu voto.
O relator Luiz Fux foi a primeiro a votar a favor da manutenção da condenação por lavagem, sendo seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, os mais novos no STF, abriram a divergência e votaram pela absolvição. Os dois foram seguidos por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que mantiveram os mesmos votos apresentados no julgamento em 2012.
No julgamento em 2012, Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses em regime fechado. Na condenação por lavagem, Cunha recebeu quatro votos favoráveis, condição que lhe permitiu ter um novo julgamento somente para esta acusação.
Com a absolvição de hoje, a pena final de Cunha foi reduzida a 6 anos e 4 meses em regime semiaberto, no qual o detento pode, mediante autorização judicial, passar o dia fora da prisão, desde que trabalhe ou estude, e retornar à noite. Quando a pena supera a 8 anos, o regime é fechado.
“Não faltam elementos de que Cunha sabia estar se valendo de esquema ilegal de dinheiro”, afirmou o relator.
“Não foi produzida prova de que o participante tenha participado do esquema de lavagem de dinheiro ou que tivesse ciência da origem do dinheiro”, disse Barroso.
Além de Cunha, a Corte irá analisar os últimos recursos de mais dois réus: João Cláudio Genú, ex assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval. Se concluir o julgamento dos recursos, o Supremo pode encerrar nesta quinta o julgamento do mensalão.
Preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o mês passado, Cunha cumpre pena de 6 anos e 4 meses por corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público). Ele renunciou ao mandato parlamentar logo após ir para a cadeia. No julgamento de 2012, ele também foi condenado a 3 anos por lavagem de dinheiro, mas a sua defesa recorreu.
Mulher de Cunha sacou o dinheiro
Cunha era presidente da Câmara dos Deputados à época do escândalo do mensalão (2003-2004) e foi acusado de ter recebido R$ 50 mil para fechar contratos de publicidade entre a Casa e a agência de Marcos Valério, operador do esquema. Em seu lugar, o ex-deputado mandou a sua mulher retirar o dinheiro, em espécie, em uma agência do Banco Rural em Brasília.
A Procuradoria Geral da República entendeu que, com isso, Cunha tentou ocultar o fato e o acusou de lavagem de dinheiro.
A defesa dele, porém, nega que tenha havido tentativa de esconder o recebimento do dinheiro. Para o advogado Pierpaolo Bottini, o fato de a mulher de Cunha ter assinado um recibo no banco demonstra que não houve indício de ocultação. O defensor argumenta ainda que o saque não pode ser compreendido como lavagem, e sim com uma continuação do crime anterior, de corrupção passiva.
Fux afirmou que o “crime de corrupção já havia se consumado antes do saque no Banco Rural” e, portanto, o saque por intermédio da mulher de Cunha não seria continuação deste crime, mas um novo delito, o de lavagem. “O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma.”
“O crime de lavagem de dinheiro é a conduta de ocultar ou dissimular a origem ou a procedência de dinheiro proveniente de ilícito penal. Quando os fatos ocorreram, somente o produto de determinados crimes listados em lei poderiam ser objeto de lavagem de dinheiro”, explica Leandro Sarcedo, advogado criminalista, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL.
Para Barroso, “mesmo que [Cunha] tenha participado ou mesmo que tivesse conhecimento da origem ilícita, não há como embasar a sua condenação pelo delito de lavagem proveniente de crimes que ele sequer foi acusado de ter praticado.”
Cunha escapa de regime fechado
O julgamento desse recurso, chamado de embargos infringentes, teve início há duas semanas, quando os ministros do Supremo ouviram advogados e a acusação. Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator desses recursos, dará o seu voto e os demais magistrados deverão votar em seguida.
Só tem direito a esse recurso quem tiver sido condenado por um placar apertado, em que recebeu ao menos quatro votos pela absolvição. Esse recurso tem o poder de rever o tamanho das penas impostas e até reverter a condenação, como aconteceu há duas semanas, em que oito réus acabaram absolvidos do crime de formação de quadrilha, entre eles os ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.
Na ocasião, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, criticou os colegas e, em tom de desabafo, disse que “se sentia autorizado a alertar a nação brasileira de que este [a absolvição] é apenas o primeiro passo” para mudar o resultado do julgamento do mensalão.
No julgamento de hoje, o placar também poderá ser diverso do de 2012, pois, desde então, a composição da Corte mudou, com a chegada de dois novos ministros: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. No caso dos recursos de quadrilha, eles foram decisivos para mudar a balança a favor dos réus uma vez que votaram pela sua absolvição.
Outros réus
Se absolvido de lavagem, crime pelo qual recebeu quatro anos de prisão, Genú poderá ficar totalmente livre. Ele também foi condenado por corrupção passiva, mas a pena de 1 ano e 6 meses já prescreveu. O mesmo poderá acontecer com Fischberg, que foi condenado apenas por lavagem e teve pena de 3 anos e 6 meses. Ambos aguardam o julgamento desse recurso em liberdade.
UOL
Êta país sem vergonha….