
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (27) o julgamento do recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa, ou parte dela, e tem suas cavidades corporais inspecionadas. Os ministros querem chegar a um consenso sobre o tema e devem retomar a discussão na próxima semana.
A suspensão ocorreu após os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino apresentarem novas sugestões sobre o tema.
O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi enviado no ano seguinte para o plenário virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser colocado novamente no plenário físico, em outubro de 2024, por um pedido de destaque feito por Moraes.
Em fevereiro, o relator, ministro Edson Fachin, havia votado pela proibição da revista íntima vexatória em visitantes de presídios, considerando-a uma violação à dignidade. Nesta quinta-feira (27), o ministro apresentou novos argumentos.
Para o relator, práticas como o desnudamento forçado, agachamentos, saltos, exposição de cavidades íntimas e toques corporais sob vigilância de agentes prisionais violam diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana.
Moraes divergiu do entendimento de Fachin e votou pela legalidade da revista íntima. Segundo ele, caso não haja equipamentos de raio-x no presídio, os agentes poderão fazer a revista manual, desde que o visitante concorde com isso.
Pelo voto de Moraes, a revista deve ser feita por agentes do mesmo sexo do visitante. Quem não aceitar fazer a revista pode ter a entrada no presídio negada.
O ministro alertou que as revistas não podem ser “superficiais”. “Esse material jamais é pego por revistas superficiais, quem vai visitar não coloca na bolsa, na cintura. Todas essas apreensões são realizadas ou embaixo das roupas íntimas ou nas cavidades do corpo. Revistas superficiais não servem para nada.”
Revista íntima
Os ministros analisam se a prática é vexatória e deve ser derrubada ou se pode ser mantida com regras contra abusos.
Os ministros julgam recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas dela.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a mulher foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório.
R7
Comente aqui