Judiciário

Sem outros testes de aferição, Justiça no RN anula procedimento contra condutor que recusou bafômetro

Foto: Ilustrativa

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a nulidade de processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) contra motorista que foi atuado por dirigir sob a influência de álcool tendo como fundamento a recusa do teste do bafômetro, sem outros elementos que demonstrassem o comprometimento da capacidade psicomotora do condutor.

A determinação atendeu a Mandado de Segurança impetrado pelo autor. A sentença também anulou os efeitos e penalidades decorrentes do processo administrativo, como a aplicação de multa, a suspensão do direito de dirigir, a anotação de pontuação e a entrega da CNH.

O caso

O autor alegou que, no dia 11 de fevereiro de 2012, foi indevidamente autuado pela Polícia Rodoviária Estadual por dirigir sob a influência de álcool, nos termos do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, em virtude de ter optado por não realizar o teste de alcoolemia, muito embora não apresentasse sinais de embriaguez, conforme se observa no auto de infração.

O impetrante disse que foi instaurado Processo Administrativo sem observância do direito de ampla defesa, no qual foi proferida decisão, em março de 2013, a qual aplicou a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, tendo sido publicada em agosto de 2014. Assim, requereu, em sede de liminar, a invalidade/nulidade do ato coator, com a consequente suspensão da penalidade administrativa.

A liminar foi deferida parcialmente, considerando que o impetrante já teria cumprido o prazo da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir.

Por sua vez, o Detran alegou que foi dado o direito de defesa ao impetrante e que a penalidade imposta não foi cumprida, pois o impetrante retirou a sua CNH do Detran, fazendo uso desta, a partir de então. Argumenta que o ato coator guardou conformidade com o disposto nos artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo o ente público agido no exercício regular de direito. O órgão de trânsito pediu ainda a revogação da decisão interlocutória, para que o autor cumpra a penalidade a ele imposta pelo Detran/RN.

Decisão

Ao analisar os autos, o juiz Bruno Montenegro aponta que o cerne da questão é a análise da existência de ilegalidade no processo administrativo no qual teria havido supressão do direito de defesa do impetrante e a aplicação de penalidade a este, a despeito da inexistência de provas de sua embriaguez.

O magistrado observou a redação dos artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro à época dos fatos e entendeu que “o condutor de veículo automotor que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool, poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Contran, permitam certificar o seu estado”.

Bruno Montenegro afirma que em que pese a negativa do autor em se submeter ao teste do bafômetro, esse não se afigura como o único método hábil para atestar o estado de embriaguez. O juiz verificou que o auto de infração apenas faz menção à recusa em realizar o teste de alcoolemia, nada mencionando sobre as circunstâncias que levaram a suspeita acerca da influência de álcool que supostamente acometia o impetrante.

“O artigo 277, conforme já mencionado, elenca outros meios, além do teste de alcoolemia, aptos à verificação da influência de álcool no condutor, de modo que, em casos nos quais há a recusa de submissão ao teste do bafômetro, a Administração deve tomar especial cuidado na autuação, sob pena de infringir garantias e princípios constitucionais que desaguam, inevitavelmente, na nulidade do ato administrativo”, anotou.

O juiz destaca que apesar do relevante interesse na redução dos acidentes de trânsito causados pela embriaguez, não se pode superar as formalidades mínimas para a certificação do estado do condutor para a imposição da penalidade pertinente.

Bruno Montenegro entendeu que a recusa à realização do teste do bafômetro não se equipara à prova de embriaguez, pois os sinais de comprometimento da capacidade psicomotora poderiam facilmente ser verificados através de exame clínico ou constatação, pelo agente de trânsito, de um conjunto de sinais que comprovassem a situação da alteração do condutor.

Direito de não autoincriminação

O magistrado também teceu considerações sobre o exercício do direito de não autoincriminação, afirmando que ele não pode conduzir a qualquer prejuízo ou presunção em seu desfavor, desde que não haja outras provas de sua conduta ilícita.

“Um direito tutelado constitucionalmente e com lastro, inclusive, na Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecido como Pacto de São José da Costa Rica, não pode ser tolhido peremptoriamente pela previsão, veja só, de uma punição decorrente do seu mero exercício. Esse cenário, a meu sentir, conduz ao pantanoso terreno da inconstitucionalidade, esvaziando o próprio direito e seus desdobramentos”.

O julgador observa que a penalidade prevista no tipo administrativo – multa e suspensão do direito de dirigir – é igual àquela aplicada para penalizar o condutor que comprovadamente conduz veículo sob influência de álcool ou substância psicoativa. “Diante disso, justificar a punição como meramente administrativa traduz situação teratológica. É dizer: tenho assegurado o direito à não autoincriminação. Entretanto, para exercê-lo, submeter-me-ei à severa punição, além de poder sofrer agravo em minha liberdade de locomoção”.

(Processo nº 0853386-87.2015.8.20.5001)
TJRN

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ELEIÇÕES OAB-RN: Pesquisa PERFIL indica vitória de Carlos Kelsen com maioria de 500 votos

Segundo os números da última pesquisa Perfil/ Justiça Potiguar sobre as eleições da OAB-RN que acontece nessa segunda-feira, 25, o candidato Carlos Kelsen, da chapa 10 deverá ser vitorioso no pleito.

Segundo os últimos números, Kelsen tem vantagem de 7% o que corresponde uma maioria de 500 votos em média, caso os advogados aptos a votar exerçam o seu direito.

A pesquisa foi realizada de 18 a 21 de novembro, com 500 advogados entrevistados por telefone de diversas regiões do estado. A margem de erro é de 4,33% e a confiabilidade de 95%

O pleito acontece amanhã das 8h às 17h com votação online.

Justiça Potiguar

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PAPO DE FOGÃO: Confira as receitas de Salmão Alla Mama; e beiju cartola

SALMÃO ALLA MAMA

Ingredientes:
1k de Salmão fresco
2 maços de Espinafre
1/2 maço de Manjericão
400g de Tomate pelado
200ml de Azeite extra virgem
15g de Alho roxo
130g Cebola branca
½k de Nata
2cxs de Creme de leite caixa
120g Tomate cereja vermelho
Sal e Pimenta do reino preta a gosto
50g de Castanha de caju (Xerém)
120g de Parmesão

MODO DE PREPARO:
Corte o salmão em pedaços de aproximadamente 4 dedos, tempere com sal e pimenta do reino e sele em uma panela quente, que possa ir ao forno, com azeite extra virgem.
Após selar as peças de salmão, reserve.
Na mesma panela refogue, com azeite, a cebola branca, o alho picado e, em seguida, acrescente o tomate pelado, até levantar fervura em fogo médio.

Acrescente a nata, um pouco de creme de leite e misture bem.
Bata no liquidificador e volte pra panela.
Tempere o molho com sal e pimenta a gosto.
Corte o espinafre, o manjericão, já branqueados, o tomate cereja e acrescente ao molho.
Em seguida, coloque o molho no recipiente onde estão as peças do salmão. Deixar o molho até a metade do peixe, importante não cobri-los.
Acrescente o espinafre, o manjericão e os tomates cerejas cortados e leve ao forno pré-aquecido a 190º por 10 min.
Toste as castanhas e reserve.
Finalize com a castanha, o queijo parmesão ralado e sirva em seguida.

Tempo de preparo: 25 min
Tempo de cozimento: 20 min

DICA RÁPIDA

BEIJU CARTOLA
Ingredientes:
3 colheres de sopa de goma de tapioca
1 banana
2 fatias de mussarela
Fio de azeite
Canela em pó a gosto

Modo de Preparo:
Corte a banana em rodelas.
Em uma frigideira coloque um fio de azeite ou manteiga de garrafa, as bananas para dourar dos dois lados.
Em outra frigideira coloque a goma de tapioca peneirada como fosse fazer uma tapioca.
Coloque as bananas sobre a goma.
Na panela que dourou as bananas, coloque as fatias de mussarela para derreter, coloque sobre as bananas e feche a tapioca.
Retire da panela, polvilhe um pouco de canela em pó e sirva em seguida.

Tempo de preparo: 4 min
Tempo de cozimento: 15 min

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Carlos Kelsen e Bárbara Paloma convocam Advocacia: “Amanhã vamos votar 10!”

As eleições para Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte acontecem nesta segunda-feira, 25 de novembro. Pela primeira vez, o pleito acontece de maneira online e vai eleger a direção da entidade e das Subseções para o triênio 2025/2027.

Os advogados Carlos Kelsen e Bárbara Paloma são os candidatos a presidente e vice-presidente pela Chapa 10 ‘O Trabalho Segue, A Advocacia Avança’. “Estamos certos que advogadas e advogados do Rio Grande do Norte farão a melhor escolha votando Chapa 10 amanhã. Apresentamos propostas viáveis e que vão fazer a Advocacia avançar”, comentou Kelsen.

Entre as propostas, Telemedicina, Procuradoria de Honorários, fortalecimento da defesa das Prerrogativas e o retorno da anuidade em serviços da CAARN e cursos da ESA.

“A anuidade foi um ponto bastante discutido nesta campanha. Mas o importante é que os profissionais saibam que a nossa proposta é responsável e exequível. 100% do valor pago poderá ser utilizado 30% em serviços na CAARN e 70% nos cursos e qualificações da ESA. É a anuidade consciente”, relembrou Carlos Kelsen.

Advogada militante em Mossoró, a candidata a vice-presidente, Bárbara Paloma, complementou: “Nossa Chapa está em sintonia com a Advocacia de todo Estado, valorizando advogadas e advogados do interior. Ao longo da campanha, pudemos atuar de forma propositiva e assim continuaremos avançando”, finalizou.

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Mundo

Hezbollah afirma ter disparado mísseis contra base de inteligência militar israelense perto de Tel Aviv

Foto: Jack GUEZ / AFP

O Hezbollah declarou ter lançado mísseis contra a principal base de inteligência militar israelense, Glilot, localizada nos arredores de Tel Aviv. Este foi o segundo ataque do tipo próximo à cidade neste domingo.

Combatentes do Hezbollah dispararam “uma salva de mísseis” em direção à base de Glilot, pertencente à unidade de inteligência militar 8200, informou o grupo pró-iraniano em comunicado.

O grupo descreveu a ação como uma “operação complexa”, afirmando ter lançado “uma rajada de mísseis e um enxame de drones explosivos” em direção a um alvo militar em Tel Aviv. Em um comunicado separado, informou ainda que utilizou “drones explosivos” contra uma base naval em Asdode, no sul de Israel.

As sirenes soaram “em várias áreas no centro de Israel” e em diferentes localidades no norte do país, disse o exército em comunicado. Segundo a declaração, 18 projéteis cruzaram do Líbano em direção ao centro de Israel, enquanto cerca de 30 foram “identificados cruzando do Líbano para o território israelense” no norte. Parte dos projéteis foi interceptada, acrescentou o exército.

O chefe da diplomacia europeia, Josep Borrell, solicitou neste domingo um “cessar-fogo imediato” entre Israel e o movimento libanês Hezbollah, durante uma visita à capital libanesa, Beirute.

O Globo

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68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro no Brasil

Foto: Drazen Zigic/Freepik

A inadimplência atingiu 68,1 milhões de consumidores em outubro, o que representa 41,2% dos brasileiros adultos, segundo a CNDL/SPC Brasil.

A faixa etária com o maior percentual de devedores é a de 30 a 39 anos (23,7%). De acordo com a estimativa, são 16,84 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, metade (49,6%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados.

A participação dos devedores por sexo é bem distribuída, sendo 51,21% mulheres e 48,79% homens.

Cada consumidor inadimplente devia em outubro, em média, R$ 4.425,73 a, em média, duas empresas.

Os dados mostram também que 30,9% tinham dívidas no valor de até R$ 500. Eram 15,6% com débitos acima de R$ 7.500.

Em relação ao setor credor, o que concentra a maior parte das dívidas é o de bancos, com 64,9% do total. Na sequência, aparece o comércio (10,5%) e água e luz com 10,4%.

Em termos regionais, o maior percentual de inadimplentes está no Centro‐Oeste, onde 44,5% da população adulta está incluída em cadastros de devedores. Por outro lado, a que tem o menor é a região Sul, onde 36,7% da população adulta está negativada.

Poder360

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PESQUISA OAB-MOSSORÓ/ PERFIL/ JUSTICA POTIGUAR/ ESTIMULADA/ FEMININO RN: Carlos Kelsen lidera com 53,2% contra 26% de Rossana

Na estimulada para presidência da OAB-RN apenas com mulheres advogadas de Mossoró, Carlos Kelsen lidera com 53,2%, contra 26% de Rossana, 13% indeciso e 7,6% Fernandes Braga.

A pesquisa foi realizada de 20 a 22 de novembro, com 220 entrevistas por telefone. Margem de erro de 6,5% e confiabilidade de 95%.

 

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PESQUISA OAB-MOSSORÓ/ PERFIL/ JUSTICA POTIGUAR/ ESTIMULADA/ MASCULINO RN: Carlos Kelsen lidera com 47,6% contra 29,9% de Rossana

Na estimulada para presidência da OAB-RN apenas com advogados do sexo masculino de Mossoró, Carlos Kelsen lidera com 47,6 %, contra 29,6% de Rossana, 10,9% indeciso e 9,3% Fernandes Braga, 2,3% branco ou nulo.

A pesquisa foi realizada de 20 a 22 de novembro, com 220 entrevistas por telefone. Margem de erro de 6,5% e confiabilidade de 95%.

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PESQUISA OAB-MOSSORÓ/ PERFIL/ JUSTICA POTIGUAR/ ESTIMULADA RN: Carlos Kelsen lidera com 50% contra 28,1% de Rossana

Na estimulada para presidência da OAB-RN com advogados de Mossoró, Carlos Kelsen lidera com 50 %, contra 28,1% de Rossana, 11,8% indeciso e 8,6% Fernandes Braga, 1,6% branco ou nulo.

A pesquisa foi realizada de 20 a 22 de novembro, com 220 entrevistas por telefone. Margem de erro de 6,5% e confiabilidade de 95%.

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PESQUISA OAB-MOSSORÓ/ PERFIL/ JUSTICA POTIGUAR/ ESPONTÂNEA: Lorena tem 48,6%, contra 23,1% de Dennys e 13,6% de Darwin

Na espontânea, Lorena mantém ampla vantagem com 48,6%, contra 23,1% de Dennys. Já 14% indeciso, 13,6% Darwin, 0,4% branco ou nulo.

A pesquisa foi realizada de 20 a 22 de novembro, com 220 entrevistas por telefone. Margem de erro de 6,5% e confiabilidade de 95%.

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PESQUISA OAB-MOSSORÓ/ PERFIL/ JUSTICA POTIGUAR/ ESTIMULADA: Lorena abre quase 30% de vantagem com 52,7% contra 25% de Dennys e 13,6% de Darwin

O site Justiça Potiguar pública agora pesquisa Perfil realizada com advogados de Mossoró sobre as eleições da OAB. A pesquisa foi realizada de 20 a 22 de novembro, com 220 entrevistas por telefone. Margem de erro de 6,5% e confiabilidade de 95%.

Na pesquisa estimulada para presidência da subseccional de Mossoró, Lorena Gualberto lidera com 52,7% contra 25% de Dennys Tavares e 13,6% de Darwin Sales. Ainda 7,7% indecisos e 0,9% branco ou nulo.

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