Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram provimento a um Agravo de Instrumento, movido pela Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, que pretendia reformar a sentença inicial que, nos autos da Ação Anulatória de Ato Jurídico, impedia a Casa Legislativa de fazer nova deliberação sobre as contas do ex-prefeito Luiz Gonzaga de Queiroz.
As contas em questão se referem à gestão 2001/2004, mas o impedimento, na sentença, ficou delimitado até o julgamento final da demanda, segundo definiu a Vara Única da Comarca de Martins, que atende ao município.
A Câmara Municipal alegou que a sessão ocorrida no dia 30 de dezembro de 2013 foi anulada por ter “vício insanável”, uma vez que não teria observado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, sobretudo os artigos 174, 175 e 176.
No entanto, o relator do processo no TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, destacou que, ao se analisar a ata da Sessão Extraordinária do Legislativo Municipal de Serrinha dos Pintos, realizada na data de 30 de dezembro de 2013, observa-se que o Relatório Anual do Exercício de 2004, referente à gestão do ex-prefeito Luiz Gongaza de Queiroz, foi aprovada por maioria de votos sem nenhum questionamento.
“Até porque não se está aqui julgando a aprovação ou rejeição das contas do agravado Luiz Gonzaga de Queiroz, mas apenas impedindo que o Relatório seja submetido novamente a julgamento, quando a própria Câmara de Vereadores já aprovou as contas”, enfatiza o desembargador Ibanez Monteiro, ao destacar que medidas, nesse fim, podem ser tomadas em outro momento processual.
(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2014.001840-2)
TJRN
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