O servidor Guilherme Wanderley Lopes da Silva, que atirou em três promotores de Justiça em março deste ano, foi demitido do cargo efetivo do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A resolução que traz a demissão dele do cargo de técnico do MPRN foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.
No dia 24 de março passado, Guilherme Wanderley atentou contra a vida do então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, do então procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, e do ex-coordenador Jurídico Administrativo do MPRN, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, tendo atingido os dois últimos. Jovino Pereira foi atingido duas vezes no abdômen e Wendell Beetoven foi atingido uma vez nas costas. Os crimes foram cometidos na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal. Os três promotores de Justiça sobreviveram ao atentado.
Em julho passado, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de demissão a Guilherme Wanderley. A decisão do CNMP ocorreu por unanimidade, na 13ª Sessão Ordinária de 2017, durante o julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD).
O PAD foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatado pelo conselheiro Walter Agra. O conselheiro concluiu que “desferir tiros com arma de fogo, com intenção de matar, contra os superiores hierárquicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte configura incontinência pública e escandalosa, insubordinação grave em serviço e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Essas faltas disciplinares são punidas com demissão, de acordo com os incisos V, VI e VII do artigo 143 da Lei Complementar nº 122/1994”.
Agra destacou que ao longo da tramitação do PAD a defesa do servidor apresentou argumentos unicamente na tese da inimputabilidade do acusado, sem fazer considerações que contrariassem os fatos apresentados na portaria instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.
O conselheiro lembrou que, no dia 27 de junho, quando foi realizada a 12ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, o Plenário julgou improcedente incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa, para verificar a consciência de Guilherme Lopes no momento da prática dos atos e avaliar a condição mental tempos depois.
Nesse sentido, perícia realizada no dia 19 de maio, na sede do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, concluiu pela imputabilidade do servidor. A junta médica designada para avaliação do processado foi composta por três médicos efetivos do Ministério Público da União.
De acordo com Agra, o laudo pericial continha dados considerados essenciais pela comunidade de psiquiatras, como a identificação, as condições do exame, o histórico e antecedentes, o exame clínico e o diagnóstico.
Alguém tinha dúvida de que isso aconteceria? Deus sabe o que esse servidor passou para chegar a tal ponto, as humilhações, perseguições… O MP, tal como o Judiciário, é corporativista, protege seus membros do alto escalão. Muito triste esse servidor ter chegado a tal ponto!
Que laudo preciso foi diagnosticado? Um pai de família agora desempregado. Não aprovo o que ele fez, mas não merecia uma demissão. Como fica hoje a cabeça desse homem? Será que vocês agiram certo dessa tão rápida demissão?
Ele merecia o que por ter tentado matar três pessoas no ambiente de trabalho? Aposentadoria por invalidez, alegando insanidade mental?
Ministério publico do Rn , instituição falida.
Dois pesos duas medidas…que justiça rápida!!! Nunca na história desse país …foi tão rápido um julgamento
Coitado!!!
Se fosse o contrario tinha sido reconhecida a insanidade e de qq forma o juiz ou promotor estaria ganhando o premio da aposentadoria compulsoria se m trabalhar e rindo da cara dos bestas.
Concordo com todas as suas palavras…se fosse um bandido ,já estava solto ,mas como é um pai de família,perseguido ,só quem trabalha nesse órgão sabe o que se passa lá dentro…99,99% tem medo de falar ,por perseguição
Só fica muito esquisito , feio mesmo , alías , horroroso , que o que condenou é primo de uma das "vítimas". ISSO PODE, JUSTISSA???
Pode sim. Nesse país quem tem poder pode é tudo.
No país de GILMAR MENDES , que soltou amigos e compadres , o primo pode mandar prender o surtado lá que atirou.
VIVA O BRASIL!