Se fosse permitido brincar com coisa séria, poderia se dizer que o governo ganhou a final de um campeonato com um gol de mão, em impedimento, depois dos acréscimos. É a comparação que ocorre diante da aprovação, tarde da noite de anteontem, do texto básico da Medida Provisória (MP) 527, que institui regras especiais para a realização de obras e serviços relacionados com a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Ou, no jargão oficial, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O texto afinal vitorioso foi apoiado por 272 deputados; outros 76 votaram contra e 3 se abstiveram.
Desde o ano passado, o Planalto vinha tentando driblar os dispositivos da Lei 8.666, que regulamenta as licitações oficiais, a pretexto de assegurar a modernização, a toque de caixa, da negligenciada infraestrutura nacional, para o País não passar vergonha nos dois maiores eventos esportivos do globo. Na quinta tentativa de legislar sobre a matéria no bojo de outras propostas, o governo terminou por alojá-la na MP que trata da criação da Secretaria de Aviação Civil. A oposição insistiu, com bons motivos, para que o assunto fosse objeto de um projeto específico. Mas, determinado a mostrar força e serviço depois da paralisia provocada pelo escândalo Palocci, o Planalto deu as costas à alternativa.
Já para a base aliada não faltaram concessões. É o caso da inclusão de aeroportos em capitais a 350 quilômetros de uma sede da Copa no novo regime de obras. Originalmente, o tratamento especial se restringia às cidades-sede. Além disso, esses municípios poderão tomar empréstimos até 2013 sem levar em conta seu limite de endividamento. Mas isso ainda é detalhe perto das facilidades que compõem o RDC. A principal delas desobriga as empresas interessadas de apresentar o projeto básico da empreitada antes da licitação. A MP chama isso de “contratação integrada”. O nome mais adequado seria “contratação no escuro”.
O governo alega que as contratadas não poderão fazer aditivos para aumentar o preço que pediram no momento da concorrência. Mas não parece excluída a hipótese de o governo aumentar até quanto bem entender o valor de um contrato. Na Lei de Licitações, o teto varia de 25% (no caso de obras novas) a 50% (quando se tratar de reformas). Se assim é, uma porta se fecha enquanto outra se escancara. Mas o gol de placa da MP – gol contra o dever elementar do setor público de dizer sem subterfúgios o que faz com o dinheiro do contribuinte – é a cláusula que livra o governo de informar à sociedade quanto pretendia gastar com determinada obra ou serviço. É a desfaçatez do orçamento secreto.
Assim como o contratado não precisou fazer um projeto para vencer a licitação, o contratante (União, Estado ou município) poderá ocultar o valor que estava disposto a desembolsar. No limite, o País ficará sem saber se a Copa custou menos ou mais do que o previsto – e por quê. Na primeira versão desse verdadeiro habeas corpus preventivo para a bandalheira, o governo ainda aceitava que os órgãos fiscalizadores, como os Tribunais de Contas, poderiam exigir informações sobre as importâncias em jogo a qualquer momento – antes ou depois da licitação. E poderiam também divulgar os dados recebidos. O Planalto deve ter concluído, delubianamente, que “transparência assim já é burrice”.
E, na undécima hora, baixou as persianas por completo. Os órgãos de controle não só perderam a prerrogativa de se manter informados em qualquer etapa da obra – o governo é que decidirá o que lhes repassar e quando -, como ainda ficarão proibidos de tornar pública a documentação obtida. Atribui-se à ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, o argumento de que a Constituição admite o sigilo quando do interesse do Estado e da sociedade. É tratar os brasileiros como um ajuntamento de pascácios. O único interesse que essa obscenidade preservará será o da corrupção. O sigilo impedirá um Tribunal de Contas de instruir um processo em casos suspeitos.
A votação da MP não está concluída. A Câmara ficou de deliberar no próximo dia 28 sobre os destaques acrescidos ao texto. Quem sabe será possível então torná-lo um pouco menos acintoso.
Em tempo: O deputado Fábio Faria (PMN/RN) e o deputado Paulo Vagner (PV/RN), votaram favoravelmente a Medida Provisória 527.
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