Em nota nesta quinta-feira(13), o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte-SINDIFERN, “vem publicamente esclarecer que a publicação da Resolução Interadministrativa nº 355, de 7 de maio de 2021, estabelecendo o novo valor da Unidade de Parcela Variável (UPV), decorre da política remuneratória da categoria instituída no ano de 2000 e alterada pela Lei Complementar 484 de 16/01/2013”.
A nota continua:
“O cálculo é feito com base em critérios técnicos, considerando as metas de fiscalização para cada exercício e a receita realizada que exceder a estimativa para a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Assim, a publicação da Resolução não feriu a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que excepciona o cumprimento de legislação anterior à calamidade pública, como é o caso específico da LC 484/2013. Vale destacar que a Referida Resolução deveria ter sido publicada em março de 2017 (art. 12-C, § 1º da LC 484/13) e implantada em julho de 2017 (art. 12-C, § 1º da LC 484/13), ou seja, há mais de 4 anos.
O Fisco do Rio Grande do Norte vem desempenhando o seu papel institucional de cobrar os tributos administrados pelo Estado, e mesmo na adversidade imposta pela pandemia, entregou nos últimos oito meses arrecadações de ICMS que contribuíram decisivamente para o equilíbrio fiscal do Estado, possibilitando, inclusive, o pagamento do 13º de 2020 e de parte dos atrasados relativos ao 13º de 2018: somente no 1º quadrimestre de 2021 o crescimento nominal da arrecadação foi 14,7% superior ao mesmo período do ano passado.
O SINDIFERN convive respeitosamente com todas as entidades sindicais e as associações que representam outras categorias, e se regozija quando elas conseguem alcançar os seus objetivos, mas lamenta a atitude desagregadora promovida por qualquer entidade classista que deveria, por princípio, respeitar o cumprimento das leis e os movimentos peculiares de cada categoria”.
Faltou, no mínimo, bom senso, sensibilidade e senso de oportunidade. Mesmo que seja legal, essa pretensão, nesse momento, flerta com a imoralidade.
Enquanto isso os pequenos empresários, camelôs, profissionais liberais e etc estão fazendo milagres para não faltar comida em casa, e assim segue esse Brasil injusto onde uma minoria que ganha muito é sustentada pelo “resto” da população que ganha muito pouco e quem de fato produz.
Aumento, reajuste, reposição seja o que for é imoral. Essa turma já tem privilégio além da conta.
Independente de ser justo é imoral. Certas castas nesse país medíocre se acham verdadeiros deuses. Enquanto isso a violência, o desvio de recursos públicos e a intolerância com o próximo só aumenta.
Esses caras ganham uma fortuna e ainda querem convencer que devem ter aumento, reposição seja o que for?
Vocês sabem quanto ganha um Médico, enfermeiro, dentista, e todas as demais categorias do estado?
O certo é fazer um congelamento de salario até haver paridade com outras categorias…
Desafio a um auditor de categorias inicial e final postar aqui copia do contra cheque….
Se é que entendi, não foi aumento, foi acréscimo kkkk por elevação da produtividade, é isso? Ótimo, se houver queda, vão diminuir os salários? Me engana que gosto, outra, conviver e trabalhar com outras categorias não é favor, trata-se de obrigação. Por último, não vi nenhum profissional da saúde receber um centavo a mais nessa pandemia, tivemos que atender e tratar muito mais pacientes, onde muitos morreram ou levaram para suas residencias, algo para matar seus familiares.
Os aumentos para servidores estão proibidos. Basta de argumento fajuto e camuflado para justificar o injustificável na pior crise da história.
Matheus, primeiro os meus. Justificando o injustificável.