O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) manter a anistia concedida pelo Código Florestal a donos de terra que desmataram além do permitido até 22 de julho de 2008.
Com a decisão, a Corte finalizou nesta quarta o julgamento de cinco ações que questionavam diversos pontos do código.
A lei que instituiu o Código Florestal foi sancionada em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff e define o que deve ser preservado e restaurado nas propriedades rurais no país.
A análise das ações pelo Supremo foi iniciada em novembro do ano passado, quando o relator dos processos, ministro Luiz Fux, votou a favor de derrubar o perdão a multas e punições criminais previsto na lei a proprietários.
Pelo código, quem desmatou até 2008 além do limite permitido e se cadastrou para se adequar às regras ambientais (se comprometendo a reparar o dano) teve o beneficio da suspensão de sanções e multas. Para coletar os dados, foi criado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que hoje conta com 4 milhões de imóveis rurais registrados.
Embora o julgamento tenha começado em novembro, com o voto de Fux, no último dia 22 os ministros retomaram a análise, mas adiaram para esta quarta a decisão sobre os processos.
Durante a sessão, ministro Celso de Mello, que faltava votar, afirmou que o direito ao meio ambiente é coletivo e deve ser assegurado às presentes e futuras gerações. Defendeu, ainda, que a anistia “estimula os agentes que tenham praticado determinados delitos ambientais a solver o seu passivo ambiental”.
“O direito à integridade do meio ambiente constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva refletindo dentro do processo de afirmação dos direitos humanos a expressão de um poder deferido, não ao indivíduo em sua singularidade, mas em um sentido mais abrangente, à coletividade social”, completou.
Entenderam que o Código Florestal não concede anistia ampla: Celso de Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre Moraes e Cármen Lúcia (presidente da Corte).
G1
Comente aqui