O PSD terá direito a um tempo maior na propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Foi o que decidiu a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado nesta quinta-feira (30) e cujo resultado será anunciado na sexta-feira, com a proclamação do voto da ministra Cármen Lúcia, que esteve ausente hoje. A decisão favorável dá força ao partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, para pleitar a vice do candidato tucano José Serra, entre outras reivindicações da sigla nas alianças pelo País.
Seis ministros acompanharam o voto do relator, José Antonio Dias Toffoli, favorável ao partido (Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto) e outros dois (Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello), na prática, também deram votos pró-PSD, embora não pelo princípio já vigente. O placar, portanto, foi de 7 a 1 em favor do PSD, com outros dois votos favoráveis e com ressalvas.
Após ser advertido pela ministra Cármen Lúcia sobre a prolixidade de seu voto na última quarta-feira, o ministro relator Dias Toffoli afirmou, na retomada do julgamento sobre o PSD, ser a favor da divisão do tempo de rádio e TV para o partido. O STF julga uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo DEM contra a divisão do tempo de rádio e TV para o partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, com base em sua atual bancada na tarde desta quinta-feira. Os ministros Luiz Fux, Rosa Webber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello também votaram com o relator. “Não tenho qualquer dúvida de que a resposta das urnas, a expressão da soberania popular, com todos os seus conceituareis, deve ser preservada quando as movimentações partidárias são legítimas”, afirmou Lewandowski.
Na sequência, o ministro Cezar Peluso foi contundente e não somente fez questão de incluir o PSD como acha que o horário eleitoral deve ser dividido de forma igual a todos os partidos políticos, sem distinção de bancada. O ministro Marco Aurélio Mello também votou com base no raciocínio de Peluso. “Ninguém raciocina com a exclusão de um partido, considerado o fato de tendo candidato não possuir, na casa legislativa, ou em uma das casas, representação. Essa exigência, ao meu ver, contraria o objetivo da própria propaganda eleitoral que é difundir o perfil do candidato”, disse Peluso.
Toffoli, relator da Adin, afirmou que, no momento em que se cria uma nova legenda, um deputado eleito por outro partido tem direito a migrar também os direitos análogos ao mandato. “Na hipótese de criação de novo partido, a nova legenda leva a representatividade dos deputados federais que migraram para ela diretamente pelos partidos pelos quais haviam sido eleitos. Destaca-se que não se fala apenas em liberdade abstrata de criação”, afirmou o ministro.
O ministro afirmou também que, apesar de não ter uma lei específica, as regras relacionadas à migração de parlamentares para novos partidos devem ser semelhantes à fusão e à incorporação de partidos. “Quando há a fusão ou incorporação, leva-se o parlamentar aquela representatividade da época da eleição”, ressaltou. “Se o parlamentar resolve participar de criação de nova legenda, não há o que se falar em infidelidade partidária”, pontuou. Entretanto, Dias Toffoli ressaltou que a regra vale apenas para parlamentares que migraram diretamente para o PSD durante a sua criação.
O único voto contrário ao PSD foi do ministro Joaquim Barbosa. Ele alegou que não cabe ao Supremo, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, se pronunciar sobre “problemas do dia-a-dia”. Ele ainda disse que uma interpretação do Supremo sobre um caso concreto “pode se revelar trágica”. “Ela (a ação) visa visivelmente a resolver um problema pontual de certas agremiações. ADI não se presta a esse tipo de jurisdição. Mesmo que tenha sido proposta. É para isso que serve uma ADI? Nós estamos pisando em espinhos”, disse Barbosa.
A forma como será aplicada a nova regra ainda não foi definida. Existem duas possibilidades. A primeira é a expedição de um documento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Justiça Eleitoral determine como ocorrerá a nova divisão. Na segunda alternativa, a aplicação da regra caberia diretamente aos juízes eleitorais.
Hoje, pela legislação, um terço do tempo de rádio e TV é destinado de forma igual a todos os partidos. Os demais, eram repartidos com base no número de deputados federais eleitos. Agora, essa divisão toma como base a bancada de cada partido em caso de criação de novas legendas.
A decisão, no entanto, ainda não atingiu a divisão do fundo partidário também questionada pelo PSD. Isso deverá ser alvo de decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, 95% do fundo partidário é repartido entre as legendas com representação na Câmara. O restante, de forma igual entre todas as legendas.
No último dia 24 de abril, um pedido de vista do ministro José Antônio Dias Toffoli havia suspendido a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que analisava o caso. Na primeira parte do julgamento, além da manifestação do relator, o PSD contou com o voto favorável do ministro Marco Aurélio Mello, enquanto Arnaldo Versiani deu parecer contrário. Após muita espera, o caso parou no STF.
Fonte: Portal iG
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