O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na sessão desta quarta-feira (13), por maioria de votos, a primeira prisão no processo do mensalão. Ao negar os embargos de declaração do réu Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, os ministros concordaram, por 9 votos a 2, com a expedição do mandado de prisão imediata.
Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.
O plenário do STF negou recurso do réu, por entender que foi comprovado no julgamento que os repasses de recursos para a agência de publicidade de Marcos Valério foram ilegais. Apesar de os ministros seguirem voto de Barbosa, o cumprimento da decisão será decido ao final sessão.
Pizzolato foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos.
O STF entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação de cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o banco tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de R$ 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros, Pizzolato recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento.
No recurso, o advogado de Pizzolato, Marthius Sávio Cavalcante, alegou que havia contradições no acórdão, pois as provas apresentadas pela defesa não foram consideradas pela Corte.
Outros recursos
Dos nove embargos que analisou, os ministros do STF rejeitaram oito. Apenas o de Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval, foi aceito parcialmente. A pena de Fischberg foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele também terá de pagar multa de 300 salários mínimos a entidades.
Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o outro sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Em setembro, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime foi a mesma. Porém, não havia ficado claro, na decisão, que a pena havia sido convertida, por ser abaixo de cinco anos.
Foram negados os embargos do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), entre outros. Ao analisar os recuros, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, tem feito questão de declarar os embargos de declaração impetrados até agora como “recursos meramente protelatórios”. A ideia é dar argumento jurídico para determinar a prisão imediata dos réus.
Com Agência Brasil e Wilson Lima, iG Brasília
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