A Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (15). Deverão ser analisadas as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que também votou pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar nesta semana.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.
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