Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (4) para invalidar o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoou a pena do ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte em 2022.
Até o momento a relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para validar o perdão da pena.
A sessão foi suspensa pelo horário e o julgamento deverá ser retomado na quarta-feira (10). Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para Weber, o decreto é inconstitucional e houve desvio de finalidade no caso, além de violações a princípios constitucionais. A ministra fez a leitura do seu voto na sessão de quarta-feira (3).
A magistrada é relatora de quatro ações que questionam o decreto de “graça constitucional”, que é uma espécie de indulto individual. Foram propostas pelos partidos Rede, PDT, Cidadania e Psol.
Silveira foi condenado em abril de 2022 pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo. A Corte também condenou o então deputado a suspensão de direitos políticos (o que o torna inelegível) e multa.
O ex-deputado está preso desde 2 de fevereiro, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, devido a descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como a proibição de usar redes sociais.
Votos de Mendonça e Nunes Marques
Para Mendonça, que iniciou a sessão desta quinta-feira (4), a Constituição garantiu ao presidente da República a “missão de indultar”, desde que respeitando regras constitucionais. Dentre as normas, há vedação para perdoar condenados pela prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e os crimes hediondos.
O ministro afirmou que o indulto é um instituo político autorizado pela Constituição. “Não estou dizendo que eu concorde com o instituto ou com a forma com que o instituto seja organizado”, declarou. “Mas entendo eu, até pelo contexto daquele momento, que a concessão da graça teve efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentânea”, declarou.
Mendonça também disse que, após o julgamento que condenou Silveira, “surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena teria sido excessiva”.
“Ainda que nós não possamos excluir parcial e totalmente impossível e certamente isso influenciou. É alguém próximo ideologicamente a mim, politicamente. Não excluo isso. Mas também não excluo que mesmo a condenação do STF em relação ao beneficiário. E digo com tranquilidade porque votei pela condenação dele”, declarou.
Próximo a votar, Nunes Marques também fez menção às restrições constitucionais para concessão de indulto, como nos casos de crimes hediondos. Para o magistrado, há compreensão de que o Judiciário pode analisar a constitucionalidade do indulto, e não seu mérito, que atende a um juízo de conveniência e oportunidade do presidente da República.
“Política é a natureza do ato, político é domínio institucional e estatal em que este historicamente se realiza e políticas são as finalidade que se cuida de atingir com a concreta emanação da clemência soberana do Estado”, afirmou. “Sendo político por qualquer ângulo em que se contemple, o poder de graça supera as estreitezas do que tornam o instituto funcional a mera realização de fins humanitários ligados à política criminal”.
CNN Brasil
O cara sempre se orgulhou das 91 prisões que levou quando policial, deve ter orgulhoso dessa também.
Não entendo muito de direito, mas acho que: quando um presidente dar um indulto, só caberia contestação , se foi certo ou errado, mas nunca anulação. A insegurança jurídica no Brasil é sem precedentes.
Presos políticos, exilados, censura, desmonetização de geradores de conteúdo, atropelo ao devido processo legal. Um dia isso chega em quem comemora. Basta um comissário do partido cismar com vc. Vão aplaudindo.
Alguém sabe se ele já remendou a placa da Mariele que ele quebrou?
Ô zica da mulesta kkkkkkkkk
Os de sempre. Ninguém soltou a mão de ninguém.
Chora não, Daniel Silveira, já já Bolsonaro e Carluxo chegam aí pra te fazer companhia 😉
Kkkkkkkkkkkkkkk
Eu fico triste com um negócio desse 🤣🤣🤣😜🤪😹👉👌🤡💩🎊🎉🎆🎇🎃📸💎💍❎🤡❎😂😂😂
Faz arminha. O lema: bandido bom é bandido morto está suspenso até segunda ordem.
Kkkkk
Chora gado cloroquinado.
Vai dormir em frente aos quartéis de novo.
Faz o jóia! Já pode voltar a chamar de bandido novamente?
Induto dado a UMA só pessoa, sempre achei estranho.
Dilmanta concedeu indulto aos ladrões corruptos condenados José Dirceu e Delúbio Soares, cujos crimes foram devidamente comprovados. Mas o stf ficou caladinho e nada contestou. São faces diferentes da mesma justiça. Que vergonha esse stf
Senhor “Gordo”. O amigo precisa se informar antes de postar asneira. Não foi Dilmar que deu indulto a Delúbio Soares e José Dirceu.
Deixa de ser alienado.
Ou o lema bandido bom é Bandido morto deixou de valer?