FOTO: STF / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).
Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário (veja mais abaixo), o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito “erga omnes”, quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.
Três ações devem ser julgadas pelo STF: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.
O pedido principal é para que um réu condenado não seja preso até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.
O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Aqueles que entendem que a prisão após a segunda instância é inconstitucional afirmam que nas instâncias seguintes (terceira e quarta) não se julgam provas, mas apenas questões processuais.
Casos que podem ser afetados
Em dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que 169 mil pessoas que estavam presas naquele período poderiam ser soltas se o Supremo mudar o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância.
Um dos casos de maior repercussão de réu preso após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018.
Depois, Lula foi condenado também pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça). O ex-presidente seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa após não haver mais possibilidade de recursos na Justiça.
Julgamentos já realizados sobre o tema
O Supremo já julgou o tema prisão após segunda instância em outras quatro ocasiões:
17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.
5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.
11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
4 de abril de 2018: Ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.
Ordem de apresentação das alegações finais
O Supremo não marcou ainda a data para terminar de julgar o caso que discute a ordem de apresentação das alegações finais (últimas manifestações) em processos que envolvem réus delatores e delatados.
No início deste mês, os ministros já decidiram, por 7 votos a 4, que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa.
Agora, falta o STF definir em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada. O presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu três:
as delações precisam ter sido homologadas, ou seja, validadas pela Justiça;
o réu deve ter questionado o procedimento sobre as alegações finais na primeira instância;
comprovação de prejuízo concreto pelo fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator.
G1
Pelo menos Lula deixa de gastar 300 mil reais por mês em um Ap em Curitiba com segurança da PF. Arriba Lula. LULA quer ficar lá, mas dessa vez " LULA LIVRE " ĶKKK
O MP tem que entrar com pedido de suspeição de boa parte desses ministros, eles ja tem posição definidas, não tem argumento na lei que mude o entendimento. Carta marcada, Isso é um hecatombe jurídico. Absurdo
É o Brasil voltando a ser Brasil: O paraíso pra bandidos e corruptos.