O juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, 41, responsável pela fase de inquérito do mensalão em Belo Horizonte, entende que, uma vez publicado o acórdão, o ministro Joaquim Barbosa pode propor ao plenário a execução imediata das penas sobre as quais não há controvérsia.
Ou seja, não dependeria de pedido do Procurador-Geral da República para o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a prisão nos casos de condenação em que não há divergência. Para esses, “o julgamento está fechado”, diz.
Sobre o impasse na questão dos embargos infringentes, o magistrado afirma que “direito é direito, tem que ser cumprido”.
“O juiz não pode evitar essas etapas e não pode julgar em função do clamor público”, completa.
Folha – Qual a sua avaliação do voto de desempate do ministro Celso de Mello?
Jorge Costa – Não causou surpresa. Ele já havia sinalizado que era favorável ao acolhimento dos embargos. O ministro sempre foi um grande defensor das garantias aos réus, por mais grave que seja o delito.
Há o risco de impunidade, com novos adiamentos?
O processo foi julgado com celeridade. O desfecho seria mais demorado se tramitasse no primeiro grau. O fato de o STF ter aceito os embargos não significa rediscussão de todo o processo. Os embargos vão recair sobre a questão do crime de quadrilha. O restante é incontroverso. A Corte já sinalizou que não aceitará recursos procrastinatórios. O julgamento está fechado.
Como vê a ideia de desmembrar o processo, para autuar apenas os embargos infringentes?
Em relação à matéria incontroversa, no meu entender pessoal, ela pode ser objeto de execução imediata da prisão dos condenados. Vai depender do entendimento do plenário. Em tese, uma vez publicado o acórdão, o relator da ação [Joaquim Barbosa] pode levar essa decisão a exame da Corte, não havendo necessidade de provocação do Ministério Público Federal.
Qual a sua expectativa em relação à atuação do ministro Luiz Fux como relator dos embargos?
Dentro do observado até agora, a expectativa é que ele vai imprimir maior celeridade. Trata-se de um aspecto processual. Sobre o conteúdo das decisões, isso vai depender dos argumentos das defesas para justificar a reforma das condenações.
Houve amplo direito de defesa na primeira fase do julgamento no STF?
Houve, sim, sem a menor dúvida. Eles tiveram a possibilidade de apresentar alegações, foram recebidas provas. O cardápio recursal é mais restrito em causas julgadas numa única instância. É a desvantagem do foro privilegiado.
Como o sr. vê as críticas de que houve desmembramento no processo do mensalão tucano e esse mesmo direito não foi assegurado aos réus do mensalão petista?
Não vejo como disparidade. Trata-se de um entendimento de cada corte admitir ou não o desmembramento. É uma decisão de cada tribunal. Não vejo como casuísmo.
As provas, ainda na fase de inquérito, eram robustas?
O STF confirmou que os indícios eram consistentes.
O que justificou o senhor levar pessoalmente os autos ao então presidente do STF, ministro Nelson Jobim, quando encontrou indícios de crime envolvendo parlamentares com direito a foro especial? Temia o extravio de documentos?
Os documentos com indícios eram provas sensíveis. Em geral, os processos seguem por malote. Foi uma situação excepcional, a partir de tratativas com a presidência do STF.
Qual a sua avaliação sobre a relatoria do ministro Joaquim Barbosa?
Ele cumpriu a missão de levar o julgamento até o final. Teve a preocupação de dar efetividade. Começou e terminou. O resultado pouco importa. O processo tem que ter começo, meio e fim, gostemos ou não do resultado. Critica-se muito a Justiça pela demora. A sociedade tem a sensação de impunidade. A origem está no sistema processual muito anacrônico, que impede uma resposta mais rápida. Direito é direito, tem que ser cumprido. O juiz não pode evitar essas etapas. E não pode julgar em função do clamor público.
Folha
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