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A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta segunda-feira (29) pela devolução de um papagaio confiscado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) à sua dona, Maria Angélica Caldas Uliana, considerando os direitos e a dignidade da ave.
Após verificadas condições de maus-tratos na residência de Maria, que mora em Ubatuba, litoral norte de São Paulo, o papagaio chamado de Verdinho foi encaminhado ao órgão de proteção do meio ambiente. Como o instituto não tinha em sua infraestrutura as condições necessárias para garantir o bem-estar do animal, a dona da ave recorreu e recebeu a guarda provisória, até que o Ibama conseguisse receber o papagaio.
Maria foi multada pelos maus-tratos verificados pelo estado da gaiola e o perigo de vida que o animal corria caso os donos se ausentassem. Ela apresentou documento onde estariam comprovadas as suas condições para manter o animal, negado pelo laudo veterinário em que se baseou o processo.
Mesmo considerando a possibilidade de Maria ter obtido o animal ilegalmente, pesou mais para o STJ o bem-estar do papagaio. Por isso, a corte concedeu a guarda do animal para ela de forma definitiva, em vez de reintegrá-lo à natureza ou deixá-lo com o Ibama.
O relator do texto, ministro Og Fernandes, resumiu a decisão citando o sofrimento emocional que a espera e indefinição do envio do papagaio ao Ibama causaria à dona e ao animal. “Impõe o fim do vínculo afetivo e a certeza de uma separação que não se sabe quando poderá ocorrer”, afirmou o ministro.
Para manter o papagaio, Maria deverá se submeter a visitas semestrais de veterinários silvestres, comprovadas documentalmente, e a uma fiscalização anual das condições do recinto do animal.
Entre as justificativas para a decisão, Fernandes defendeu um novo conceito de dignidade “intrínseco aos seres sensitivos não humanos, que passariam a ter reconhecido o status moral e dividir com o ser humano a mesma comunidade moral”.
Ele argumentou que animais não devem ser tratados como coisas, como demonstrou ocorrer em trechos do Código Civil.
Além de apontar a incongruência destes textos com a Constituição, que “coloca os demais seres vivos como bens fundamentais a serem protegidos”, ele afirmou que o fato dificulta uma mudança necessária: a mudança na visão humana em relação aos direitos de animais.
“Essa objetificação acaba por dificultar a mudança de paradigma com relação aos seres não humanos, para que passem de criaturas inferiorizadas à portadoras de direitos fundamentais de proteção”, afirmou.
Ele exemplificou a visão com as Constituições de outros países e casos famosos, onde se considerou direitos inerentes dos animais e seres vivos (como o caso do Rio Atrato, na Colômbia).
Reproduzindo trecho da Constituição da Bolívia, na qual se afirma cumprir o mandato com os povos por meio da força da “Mãe Natureza” (Pachamamma), Fernandes afirmou que é necessário que “esses seres vivos não humanos deixem de ser apenas meios para que a espécie humana possa garantir a sua própria dignidade e sobrevivência”.
R7
Nosso Judiciário sempre inventando moda.
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