O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou em caráter liminar o habeas corpus pedido para Rychardson Macedo Bernardo. A decisão foi publicada às 12h34 desta quinta-feira no site do STJ.
Segue dados do processo:
PROCESSO | : |
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HABEAS CORPUS | |||||
AUTUAÇÃO | : | 21/09/2011 | |||
IMPETRANTE | : | PIERRE DE CARVALHO FORMIGA E OUTROS | |||
IMPETRADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | |||
RELATOR(A) | : | Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR – SEXTA TURMA | |||
ASSUNTO | : | DIREITO PROCESSUAL PENAL – Prisão Preventiva | |||
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA SEXTA TURMA em 22/09/2011 |
FASES
22/09/2011 | – | 12:34 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR INDEFERINDO LIMINARMENTE O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 26/09/2011) |
22/09/2011 | – | 11:21 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA SEXTA TURMA |
21/09/2011 | – | 15:02 | – | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
21/09/2011 | – | 15:00 | – | PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2011/0233943-3 EM 21/09/2011 – MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR – SEXTA TURMA |
21/09/2011 | – | 10:22 | – | PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2011. |
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