Foto: CNJ/Ilustrativa
O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmou decisão de 1º grau e condenar um casal a pagar uma indenização de cem salários mínimos de indenização por danos morais. Eles desistiram da guarda provisória de duas irmãs menores obtida após processo de adoção. As crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos.
A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o casal. Ao ingressarem com ação de revogação da guarda das crianças, o casal alegou que os menores apresentavam comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente. O pedido de revogação foi concedido em 2017.
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