Diversos

Semurb estabelece prazo de 120 dias para adequação das antenas de celular em Natal às novas normas


Foto: Divulgação/Semurb

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) convocou, na manhã desta quinta-feira (5), representantes das operadoras de telefonia em Natal para esclarecer as novas normas pertinentes ao licenciamento das Estações de Rádio-Base (ERB’S), popularmente conhecidas como torres ou antenas de celulares. A reunião acontece após a publicação da portaria nº 024/2019, no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 19 de agosto. Na reunião, foi estabelecido um prazo de 120 dias para que sejam protocolados os pedidos de licença ambiental e do alvará do sinal transmitido pela torre.

A nova portaria regulamenta os documentos e procedimentos necessários ao licenciamento urbanístico, ambiental e de funcionamento. Ou seja, a partir de agora o procedimento se dará pela emissão de determinados documentos. Entre eles a Autorização Urbanística, emitida previamente para instalação e montagem da estrutura, de acordo com as prescrições urbanísticas e distanciamentos necessários. E a Licença Simplificada de Instalação e Operação, de caráter ambiental, também emitida previamente, para avaliação de ruídos, vibrações e partículas geradas na fase de instalação e operação da estrutura.

Além da Certidão Diversa, que verifica a conformidade do projeto executado e o atendimento às condicionantes da autorização urbanística; a Licença Simplificada de Operação a ser emitida após a montagem da estrutura; e por fim o Alvará de Funcionamento, que só é expedido após o cumprimento de todas as exigências e confirmação da apresentação dos documentos pertinentes.

O supervisor de Fiscalização e Controle de Autorização e Licenças Ambientais da Semurb, Evânio Mafra, explica que todos os equipamentos na cidade vão necessitar de regularização. Ou seja, “as torres ainda em fase de instalação precisam obter as licenças de instalação. Já as que estão em funcionamento vão necessitar obter a licença de operação. E os sinais transmitidos pelas operadoras precisam ter o alvará de funcionamento”, afirma. “Foi estabelecido um prazo para as empresas se regularizarem, caso elas descumpram cabe autuação por parte da Semurb, acrescenta Mafra.

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Diversos

Estado deve garantir acessibilidade no Centro de Convenções de Natal em 120 dias

O Estado do Rio Grande do Norte deverá promover a adaptação física do Centro de Convenções de Natal, a fim de garantir o pleno acesso, a circulação e a utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todo o ambiente. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, sob o argumento de que o ente público, ao não adequar tais adaptações, incorre em desobediência a mandamentos legais.

O MP ainda apontou a existência da Lei Estadual nº 8.475/04, a qual institui a obrigação ao Estado do Rio Grande do Norte no sentido de incluir em seu orçamento e de realizar as adaptações necessárias à acessibilidade em todos os prédios e vias públicas.

As adequações devem ser baseadas nos termos da legislação vigente e seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 9050/2004), no prazo máximo improrrogável de 120 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso na realização das obras, valor a ser revertido para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.

Legislação

Em sua sentença, o juiz Bruno Montenegro analisou as legislações pertinentes ao tema, bem como parecer técnico de acessibilidade realizado nas instalações do Centro de Convenções, onde são apontadas não conformidades com a legislação.

O magistrado aponta que além dos dispositivos constitucionais estaduais e federais (artigos 227 e 244 CF), o direito à acessibilidade também se encontra previsto na Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), assinada em 30 de março de 2007, aprovada no Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 186/2008 e promulgada pelo Decreto 6.949/2009, com status de emenda constitucional.

“Além disso, o Decreto nº 5.296/04, o qual regulamentou a Lei Federal nº 10.098/00, fixou prazos para a execução de obras nas edificações de uso coletivo, visando assegurar a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais, ou com mobilidade reduzida”, ressalta o juiz Bruno Dantas.

O julgamento ainda destacou a nova lei 13.146/15, a qual instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

“É sob essa ótica que concluo pela procedência do pleito veiculado na inicial da presente ação civil pública, sob pena de ser chancelada uma grave ruptura no sistema de direitos constitucionalmente garantidos às pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, comprometendo a sua integridade”, diz trecho final da sentença.

(Processo nº 0809084-70.2015.8.20.5001 – PJe)
TJRN

 

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Diversos

Licença maternidade de 120 dias vale também para mães adotivas

Uma decisão da justiça federal de Santa Catarina favoreceu todos os casais que querem adotar uma criança. Agora, a licença maternidade de 120 dias vale para todas as mães adotivas, independentemente da idade da criança.

A determinação da justiça vale para todo o Brasil. O INSS também terá que prorrogar o benefício das mães que já estão de licença. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por

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