Acusado de ser um dos mandantes da morte do radialista F.Gomes, em 2010, no município de Caicó, o advogado Rivaldo Dantas de Farias foi condenado a 14 anos de prisão em juri popular concluído na madrugada desta quarta-feira, 11, no Fórum Miguel Seabra Fagundes.
Rivaldo Dantas foi condenado por homicídio duplamente qualificado. O advogado estava preso de forma preventiva desde o último mês de abril.
Confira matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
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Realmente já está ficando feio para a ordem, ela precisa ser mais rigorosa com seus membros que cometem desvios de conduta.
É muita notícia envolvendo advogados. Pessoal, quando for contratar qualquer profissional, da advocacia ou não, sugiro que pesquisem o nome nos sites dos tribunais para ver se respondem a ações penais e cíveis.
O sargento da Polícia Militar suspeito de ter intermediado a morte do advogado criminalista Antônio Carlos de Souza Oliveira em maio de 2013, em Natal, foi condenado a 14 anos de prisão. O juri popular que decidiu a sentença do policial aconteceu nessa segunda-feira (2), no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Zona Sul da capital. A condenação cabe recurso e o policial pode aguardar a finalização desse processo em liberdade. Veja mais aqui no portal Justiça Potiguar.
Gilson Neudo Soares do Amaral, ex-pastor evangélico, e Lailson Lopes, o ‘Gordo da Rodoviária’ — Foto: Rosivan Amaral e Willacy Dantas
O júri popular unificado do ex-pastor evangélico Gilson Neudo Soares do Amaral e do comerciante Lailson Lopes, o ‘Gordo da Rodoviária – ambos acusados de planejar a morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, assassinado a tiros em 18 de outubro de 2010 na cidade de Caicó, finalmente foi concluído na noite dessa terça-feira (16), após ser adiado quatro vezes. O julgamento aconteceu no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro de Lagoa Nova, Zona Sul de Natal. Os réus foram condenados a 14 anos de prisão por homicídio duplamento qualificado.
O ex-pastor evangélico, Gilson Neudo Soares do Amaral, que já estava preso, segue no regime fechado dando cumprimento à pena, enquanto que ao comerciante Lailson Lopes, foi concedido o direito de aguardar o recurso do julgamento em liberdade.
Ao todo, 14 testemunhas prestaram depoimento durante o júri. A acusação coube ao promotor Augusto Azevedo.
O crime
‘F. Gomes’ foi atingido por três tiros de revólver na calçada de casa, na rua Professor Viana, no bairro Paraíba, em Caicó. Vizinhos ainda o socorreram ao hospital da cidade, mas o radialista não resistiu aos ferimentos.
Segundo o Ministério Público, os acusados de participação na morte de F. Gomes fazem parte de um ‘consórcio’ de pessoas que se uniram com um propósito: eliminar o comunicador. Inicialmente, foram denunciados o mototaxista João Francisco dos Santos, mais conhecido como ‘Dão’, o comerciante Lailson Lopes, o ex-pastor Gilson Neudo, o advogado Rivaldo Dantas de Farias, o tenente-coronel da PM Marcos Antônio de Jesus Moreira e o soldado da PM Evandro Medeiros. Estes dois últimos não foram pronunciados e, consequentemente, acabaram excluídos do processo.
Rivaldo Dantas
Também denunciado como mandante do crime, o advogado Rivaldo Dantas de Farias foi igualmente sentenciado a ir para o banco dos réus, mas aguarda em liberdade a Justiça definir uma data para o júri popular.
Dão
O mototaxista João Francisco dos Santos, mais conhecido como ‘Dão’, admitiu ter puxado o gatilho. Como autor material do crime, ele foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado. O julgamento aconteceu no dia 6 de agosto de 2013. A defesa dele recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 21 anos.
O comunicador Francisco Gomes de Medeiros, conhecido como “F Gomes”, tinha 46 anos e trabalhava na rádio Caicó AM. A vítima deixou mulher e três filhos.
Planejar, mandar executar, tirar uma vida e só pegar 14 anos de prisão, parece brincadeira…
Nossa legislação penal precisa ser revisada, crimes assim não pode ter pena menor que 20 anos em regime fechado, além da família dos criminosos indenizar a família da vítima.
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14 anos. Não fica 5 preso.
um sexto da pena cumprida, ja pode mudar de regime. Pouco mais de 2 anos.