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Parece surreal, mas é verdade. Um juiz do Paraná mandou para casa um preso condenado por 6 estupros e 4 roubos a mão armada. A pena total soma 154 anos de prisão.
Mesmo diante da longa ficha criminal, o magistrado alegou “questões humanitárias”, já que não é recomendado que o preso, de 63 anos, fique “segregado em cela superlotada e sujeita a todas as mazelas que este tipo de ambiente traz”, justificou. O juiz se apoiou ainda na Recomendação n.º 62, do Conselho Nacional de Justiça, em que o ministro Dias Toffoli orienta liberar presos por causa da pandemia do Coronavírus
Não fosse o senso de humanidade com o estuprador de seis mulheres, o preso só conseguiria a progressão ao regime semiaberto em 2028.
Justiça Potiguar
Sobra senso de humanidade com quem foi desumano com humanos comuns. Queria ver tamanha generosidade se uma das vítimas fosse parente dele ou de outro magistrado. Aí a conversa séria outra. “Dura lex sed lex”? Há controvérsia.
O ideal é que o juiz levasse ele para casa e deixasse ele dormir lá.
A pergunta que não quer calar: há casos de covid nessa prisão pra esse estuprador ser liberado? Ainda que houvesse, ele poderia ficar confinado na cela, afinal, eh o que todos nós cidadãos de bem estamos fazendo agora: ficamos confinados em casa! Mas aqui no Brasil…