Diversos

TCE determina restituição de diárias na prefeitura de Natal, no exercício de 2004

A concessão de diárias sem a devida comprovação da destinação específica levou o TCE, através da Segunda Câmara de Contas, a considerar irregular o processo de Documentação Comprobatória de Despesa referente ao exercício de 2004 da Prefeitura de Natal, votando pelo ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 52.185,00. O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão desta terça-feira pela manhã.

Foram condenados a restituição, de forma individualizada, os seguintes responsáveis pela despesa, à época dos fatos: João Felipe da Trindade (Secretário de Administração, Recursos Humanos e Financeiros); José Eduardo de Almeida Moura (Secretário Adjunto); Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior (Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito), Márcio Guedes Miranda (Secretário Adjunto) e Maria Aparecida de França Gomes (Secretária Municipal de Saúde).

TCE-RN

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Jornalismo

MP ajuíza ação contra ex-diretor do Hemocentro de Caicó que se candidatou em 2004

A Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu ingressou com ação civil pública para ressarcimento por dano ao erário em face do médico Francisco Jares Queiroz Silva.

O médico foi candidato a Prefeito do Município de Jucurutu nas eleições de 2004, tendo seu pedido de registro de candidatura sido impugnado na ocasião em razão de que era servidor público efetivo como médico da Secretaria Estadual de Saúde e na época ocupava o cargo comissionado de Diretor do Hemocentro na cidade de Caicó, e supostamente não teria se afastado da função comissionada no prazo de três meses exigido pela legislação eleitoral.

Apesar de ter sido admitida a sua candidatura na época, foi constatado no âmbito do processo de impugnação eleitoral que o médico recebeu ilicitamente por três meses a gratificação de Diretor sem prestar os respectivos serviços, apropriando-se dos valores respectivos.

O objeto da Ação Civil Pública é o ressarcimento pelos valores recebidos a título de gratificação de Diretor de Unidade de Saúde, função que o demandado não exerceu no plano dos fatos, tendo, porém, ilicitamente, recebido a respectiva gratificação, ou seja, houve remuneração por parte do erário estadual por um serviço de Direção não prestado nos meses de maio, junho e julho de 2004.

Mesmo ciente da investigação e tendo sido dada a oportunidade de ressarcir espontaneamente os cofres públicos, o médico não o fez, informando a Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos que não houve o ressarcimento.

O valor mensal da gratificação, à época, era de R$ 1.860,00 totalizando o pedido ressarcitório de R$ 5.580,00 cujo valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

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