Site da Receita Federal: contribuinte pode fazer consulta sobre situação Foto: Alexandre Cassiano / 26.02.2018
Cerca de 3,4 milhões de CNPJs poderão ser considerados inaptos pela Receita Federal, até maio de 2019, porque as empresas se omitiram nas entregas de escriturações e declarações nos últimos cinco anos. O maior problema diz respeito à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
De acordo com a Receita Federal, quando a inaptidão é declarada, os documentos fiscais da empresa tornam-se nulos, e os sócios são responsabilizados pelos débitos em cobrança. Também não é mais possível utilizar a inscrição para fins cadastrais.
Segundo o Fisco, o Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão do CNPJ passará a ser publicado no site idg.receita.fazenda.gov.br, pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário da empresa.
Como identificar as omissões
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar”, com relação às obrigações acessórias previdenciárias.
Regularização da situação
Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas referentes aos últimos cinco anos.
Enquanto não for declarada a inaptidão, o contribuinte poderá ser intimado e estará sujeito ao agravamento das multas por atraso na entrega. Os custos da regularização após a intimação serão mais altos, segundo a Receita.
Após a inaptidão ter sido declarada, o empresário que quiser que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas (as pendentes e as já listadas para a inaptidão).
Se as omissões que causaram a inaptidão forem causadas por erros cadastrais, a empresa deverá pedir a correção dos dados para regularizar a omissão e anular a inaptidão.
Baixa da inscrição
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada. As obrigações tributárias não cumpridas serão exigidas dos responsáveis pela empresa.
Extra – O Globo
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