Judiciário

Prefeitura de Natal tem 30 dias para realizar obras de acessibilidade na UPA Pajuçara

O Município de Natal tem o prazo de 30 dias para providenciar a reforma integral da Unidade de Pronto Atendimento Pajuçara, localizada na Zona Norte da Capital, tornando-a acessível às pessoas portadoras de necessidades especiais e mobilidade reduzida. A determinação é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

A magistrada que fixou, ainda em sua decisão judicial, uma multa contra o Secretário Municipal de Saúde para o caso de não cumprimento da medida no prazo assinado, no valor de R$ 5 mil, por ato atentatório ao exercício da jurisdição.

O Ministério Público buscou o Poder Judiciário para que o Estado do Rio Grande do Norte fosse obrigado a promover a reforma da Unidade de Pronto Atendimento de Pajuçara, tornando-a acessível às pessoas portadoras de necessidades especiais e mobilidade reduzida, compromisso este que assumiu no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) anexado à ação judicial.

Afirmou que a validade do pacto foi confirmado, nos termos de sentença proferida pela Justiça, havendo o Município informado o cumprimento da obrigação. O Ministério Público apresentou laudo de vistoria pelo qual aponta a persistência de irregularidades no edifício onde funciona a UPA Pajuçara.

Sobre o documento apresentado, o Município deixou transcorrer o prazo sem prestar qualquer esclarecimento. Já o Ministério Público requereu o bloqueio do valor de R$ 200 mil para assegurar a obrigação de fazer imposta por meio do julgado, indicando como gestor do valor bloqueado o Secretário Municipal de Saúde, que deverá prestar contas da aplicação da verba porventura bloqueada.

A juíza explicou que o art. 536 do Código de Processo Civil assegura ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a possibilidade de determinar medidas necessárias para a efetivação da tutela específica ou obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.

Assim, considerou que a fixação de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, atualmente prevista no art. 77, §2º do Código de Processo Civil vigente, há muito é medida reconhecida como válida pelos Tribunais de todo o país para fazer valer as decisões judiciais. Por isso, fixou a multa.

Processo nº 0804097-92.2011.8.20.0001
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Seria cômico se não fosse trágico! As sedes do MP e vários fóruns, para não dizer todos, não possuem a mínima condição de acessibilidade! No entanto, não podemos nem abrir a boca!

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