A Itália registrou nesta sexta-feira (20) mais 627 mortes pelo novo coronavírus — a maior alta diária desde o início da pandemia. Com isso, o número de vítimas de Covid-19 no país chegou a 4.032.
Na quinta-feira, as mortes pela doença na Itália ultrapassaram o total de vítimas na China pela primeira vez. O país asiático, primeiro epicentro da pandemia de Covid-19, passou a registrar números mais baixos de contágio nos últimos dias.
O número de casos do novo coronavírus na Itália aumentou de 41.035 para 47.021 em apenas um dia, o que representa aumento de 14,6%. A situação é mais crítica na Lombardia, no norte italiano, onde foram registradas 2.549 mortes e 22.264 casos.
O Tribunal de Contas do Estado(TCE) reajustou em 16,38% os subsídios mensais dos conselheiros e dos representantes do Ministério Público de Contas.
A assinatura dos seus sete membros veio conforme resolução nº 007/2019. De acordo com ela, o conselheiro que ganhava R$ 30,47 mil passa a receber R$ 35,46 mil, enquanto o conselheiro substituto passa de R$ 28,95 mil para R$ 33,69 mil.
Por parte dos procuradores, o subsídio passa de R$ 29,65 mil para R$ 35,46 mil o de primeira classe. Na 2ª, que ganhava R$ 28,17 mil, vai receber R$ 33,39 mil. Por fim, o procurador de 3ª e última classe, sai de R$ 26,76 mil para R$ 32 mil.
agora muito mais eficiente seria impedir que o dinheiro publico que poderia ser usado para pagar policiais fosse usado para pagar juizes, conselheiros do TCE, procuradores e etc, porque todos esses tiveram aumentos salariais. O justo seria ninguem ter aumento, por uma questao de bom senso tambem. Vamos protestar contra aumentos dessa classe dominante que seria muito mais eficiente e nao ficar pedindo mais dinheiro.
Interessante que a constituição JAMAIS disse que é obrigatorio o salário dessa classe dominante subir junto com o aumento dos ministros do STF; ela APENAS diz que não pode passar de 90,25% do que recebe um ministro do STF, mas nada alem disso. Só que a classe dominante é tão fuleira que, mesmo diante da crise do Estado do RN, faz uso da brecha da lei para garantir salários no limite máximo que é em 90,25%. Agora dizer que a lei manda que seja 90,25% ISSO JAMAIS EXISTIU EM NOSSA CONSTITUIÇÃO.
As pessoas precisam ter ciencia disso, de que não é nenhuma ilegalidade um conselheiro do TCE deixar de ganhar 90,25% do salario do Ministro do STF. Apenas isso é o maximo que a Constituição permite, mas dizer que é a lei que obriga a ter essa vinculação, passou longe disso. É apenas um valor máximo que a Constituição estipula.
E aí a sociedade civil, a OAB deveria sim, p/ proteger a sociedade do RN, intervir para impedir os aumentos dessa classe dominante, pois afinal a pergunta que nao quer calar: a crise so existe para os peões?! para a classe dominante a crise nao existe? Ta liberado os cofres publicos p/ conceder esse aumento imoral?! Espalhem essa verdade, o RN precisa se conscientizar disso e urgente!
Essa safadeza inconstitucional acontece na maioria dos Estados Brasileiro. O STF simplesmente se cala sobre o assunto. Se falar que, como reajuste do STF, automaticamente aumenta do teto para quem ganha super-salários, como os AUDITORES ESTADUAIS.
O resto, bem, o resto é resto.
Mas uma vez, usam o efeito "cascata" do STF, sem previsão legal nenhuma, para poder aumentar seus ricos salários.
Juízes, Promotores, Procuradores, Conselheiros, todos escapam da crise, para poder manter nos eixos os demais otários do andar de baixo.
E se fizerem greve, mando descontar no seu "salarinho" e ordeno que a PM desça o cacete.
Esse país e o RN não têm jeito mesmo, enquanto os servidores do executivo que a maioria ganha míseros salários e o governo ainda assim, atrasou 3 folhas sem previsão de pagamento, outras categorias privilegiadas, detém a maior parte de salários.
É um absurdo isto, falta de respeito com os demais servidores.
Greve geral.
E eles ainda se acham no direito de tirar incorporações de servidores da saúde que trabalharam a vida toda em local insalubre.
Pouca vergonha.
Isto é Brasil – Isto é RN
A Justiça Federal encontrou apenas R$ 4,4 mil nas contas bancárias do pecuarista José Carlos Bumlai, o amigo de Lula que foi preso na semana passada pela Polícia Federal por envolvimento em crimes investigados na Operação Lava Jato.
Em ofícios enviados ao juiz Sérgio Moro, o Banco Central informou que Bumlai só tinha R$ 2.550,99 depositados em uma conta do Bradesco e R$ 1.876,54 em uma conta do Banco do Brasil.
A movimentação financeira de Bumlai é rastreada pelos investigadores. Foram descobertos cerca de R$ 5 milhões de saques em espécie de 2010 a 2013. O pecuarista também fez transferências suspeitas para empresas dos irmãos Silmar e Natalino Bertin, do frigorífico Bertin.
O patrimônio foi bloqueado para o eventual ressarcimento dos prejuízos da Petrobras. De acordo com as investigações, Bumlai desviou um empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin para honrar compromissos do PT. O destino do financiamento ainda é investigado. Para compensar os donos da instituição financeira pelo calote, o pecuarista é suspeito de ter feito lobby para que o grupo Schahin fosse favorecido em um contrato de US$ 1,6 bilhão com a Petrobras.
Moro tinha ordenado o bloqueio de R$ 52,6 milhões só nas contas de Bumlai. O mesmo valor deveria ser bloqueado em cada empresa do pecuarista. Também havia ordem para o congelamento desse montante em contas da nora Cristiane Dodero Bumlai e de três filhos dele: Maurício, Fernando e Guilherme Bumlai.
Mas os valores localizados também foram insuficientes. Só havia R$ 7.600,09 depositados em contas de Maurício Bumlai, R$ 3.465,33 de Cristiane Dodero Bumlai, R$ 9.454,13 de Fernando Bumlai e R$ 15.479,73 de Guilherme Bumlai.
Nas empresas do pecuarista também não havia dinheiro suficiente, embora parte já estivesse bloqueado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde corre o processo de recuperação judicial de um grupo de empresas do pecuarista. Essas firmas já tinham recursos congelados para honrar compromissos com credores. Das empresas do pecuarista, a Operação Lava Jato só congelou R$ 9.867,16 da Agropecuária JB.
Se essa moda pega de incriminar alguém com base em amigos….o blogueiro e muita gente tem um caminhão de amigos. Será q o domínio de fato se aplica nessa situação?
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