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TCU suspende por 45 dias auditor que teria criado falso relatório sobre suposta supernotificação da Covid

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender por 45 dias o auditor Alexandre Marques. Ele produziu, sem base na realidade, um relatório falso sobre suposta supernotificação de mortes por Covid no país em 2020. Durante a suspensão, o auditor não receberá salário.

O “levantamento” chegou a ser divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho e depois replicado por bolsonaristas nas redes sociais.

Na ocasião, o TCU imediatamente esclareceu que o material não foi produzido pelo tribunal e não tinha legitimidade. O próprio Bolsonaro teve de dizer que o documento, de fato, não era do TCU.

Na CPI da Covid, Alexandre Marques disse que tinha preparado um rascunho e que em nenhum momento ele havia concluído que as mortes por Covid eram supernotificadas.

Segundo Marques, o documento foi compartilhado com servidores do TCU no dia 31 de maio. No dia 6 de junho, o servidor disse que enviou o documento ao pai, sem nenhuma informação relativa ao TCU, e que o mesmo arquivo foi repassado ao presidente, que compartilhou o arquivo dia 7 de junho.

O material que circulou nas redes sociais de bolsonaristas tinha um cabeçalho com o nome do TCU, o que, segundo o auditor, não constava no documento que ele produziu. Marques alega que o documento foi editado, mas não sabe por quem.

O auditor negou ter relações com a família Bolsonaro, mas admitiu que seu pai mantém “relações de contato” com o presidente. Ele também confirmou que o pai, Ricardo Marques, foi indicado para o cargo de gerente executivo de inteligência na Petrobras.

Marques já estava cumprindo afastamento cautelar, enquanto o TCU fazia investigações sobre o documento falso. Com a suspensão, a situação dele dentro do tribunal se complica. Qualquer nova falta, ele estará sujeito a demissão.

Blog do Valdo Cruz – G1

Opinião dos leitores

  1. É um faz de conta. Ele fez esse relatório falso a mando de alguém, nessa série de coincidência, o mitomaníaco mais uma vez seria o beneficiado. Agora dizem, tira 45 dias de licença (eles chamam de suspensão), vai pra umas praias do nordeste comer camarão e lagosta e depois volta e desculpa a aporrinhação, o mito te garante.

  2. Pelo q sei, suspensão acima de 30 dias, é rua. Se o objetivo foi criminoso, é rua mesmo. Se foi erro não intencional, rever a punição.

  3. Quis babar o mito… Agora ganhou o dele. É só o começo. Pensa que é todo lugar que aceita fake news!

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Diversos

Prefeitura tem 45 dias para elaborar relação de exigências para utilização da área não edificante de Ponta Negra

Prazo foi estipulado em audiência ocorrida a pedido do MPRN na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal

Foto: Ilustrativa

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foi realizada na manhã desta terça-feira (23), na 6ª Vara da Fazenda pública de Natal, uma audiência de conciliação sobre a utilização da área não edificante de Ponta Negra. A intenção do Ministério Público era que a Prefeitura apresentasse uma proposta específica para possibilitar a autorização de atividades na área, contanto que não incluísse edificação, não afetasse a paisagem e que houvesse fiscalização pela Vigilância Sanitária e demais Secretarias do Município.

No encontro, tendo em vista que o Município não apresentou uma proposta específica, foi acordado no ato que no prazo de 45 dias, a Prefeitura apresentará a relação com os requisitos mínimos para utilização da área não edificante de Ponta Negra.

Desde 2016, o MPRN atua no sentido de obter do Município regras de ordenamento das atividades no local. O número de atividades na área tem sido crescente e o Município limitou-se a alegar dificuldades de ordenar as atividades, que necessitariam de licenças/autorizações de diversos órgãos e não apenas da Semurb. As deliberações determinadas na audiência não anulam a decisão judicial já transitada em julgado, que determinou que o Município impeça a continuidade de atividades não licenciadas no local.

Opinião dos leitores

  1. Povo fica inventando que determinadas áreas não podem ser construídas. Ora Ora, exatamente, até em Cidade Verde tem esse tipo de dúvida. O que o rapaz levantou aí sobre Iptu tá certíssimo.

  2. Essas áreas são isentas de IPTU?? Se não, como é que a prefeitura cobra o imposto de uma área que não pode construir nada??

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