O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nesta quinta-feira que é proibido fazer campanha no Twitter antes do período permitido por lei, a partir do dia 5 de julho, do ano eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento do caso específico de um recurso de Índio da Costa (PSD), multado por divulgar uma mensagem na rede social quando concorria à vice-presidência da República em 2010. Na ocasião, o político foi penalizado em R$ 5 mil por pedir votos para o tucano José Serra, líder de sua chapa, antes da data permitida.
Por quatro votos a três, os ministros mantiveram a multa e afirmaram que o Twitter é um meio de divulgação de propaganda eleitoral. Portanto, a Justiça Eleitoral deve coibir irregularidades praticadas, assim como faz com propagandas indevidas na televisão, no rádio, em revistas e em jornais.
Se os adversários políticos detectarem alguma ilegalidade nas mensagens eleitorais divulgadas no Twitter, devem denunciar a prática à Justiça Eleitoral, como ocorre com outros meios de comunicação.
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