A Justiça Federal absolveu Heros Bezerra de Lucena do crime de desobediência pelo fato de ter participado dos protestos do mês de maio de 2013, que resultaram na interdição da BR 101, em Natal. O Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara, rejeitou a tese de que houve desobediência a uma ordem judicial, expedida pela 1ª Vara Federal, que proibia a interrupção de quaisquer dos trechos da BR-101.
O magistrado chamou atenção que não havia provas nos autos demonstrando que o acusado tinha conhecimento da determinação que era voltada para o protesto realizado no dia 15 de maio de 2013. “Embora se diga que tal proibição tenha sido divulgada nas redes sociais, não há prova de que o denunciado tenha recebido diretamente essa notícia”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.
Ele analisou ainda que a “jurisprudência tem sido uníssona no sentido de que, não tendo havido a intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer, não se há de falar em crime de desobediência”.
O Juiz Federal observou ainda que “a ordem judicial não foi endereçada aos manifestantes, mas, sim, às autoridades policiais. Por conseguinte, para todos os efeitos, quem teria de cumpri-la eram os agentes policiais. Poderia, até, falar-se em crime de desobediência da parte dos manifestantes em virtude de não terem atendido à ordem dimanada da ou das autoridades policiais, mas, não, à ordem judicial”.
Aqui no Brasil a punição é sempre muito difícil.
É por isso que as pessoas se sentem estimuladas a certas práticas.
O menor, por exemplo, comete um crime, fica rindo na cara das pessoas, diz que vai cometê-lo de novo e dependendo das circunstâncias seque é colocado atrás das grades.
Será que estamos num país de incautos?