O caso de uma suposta fraude em uma licitação, que teria ocorrido em fevereiro de 2009 envolvendo um pregão da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, teve mais um julgamento, na manhã de ontem (6) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN. Sob a relatoria do desembargador Gláuber Rêgo, o órgão julgador absolveu Fernando de Lima Fernandes, João Batista de Abreu Ferreira e Lilian Christina Rodrigues Magalhaes.
A peça inicial da Ação Penal movida pelo Ministério Público relata que no dia 26 de fevereiro de 2009, no edifício sede da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, na condição de participantes da licitação, na modalidade de pregão, os réus teriam tentado, mediante ajuste prévio, fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório.
Consta na denúncia que o acusado Fernando Lima, na condição de proprietário da empresa F DE LIMA FERNANDES-ME, ajustou com os acusados Lilian Christina e João Batista, sócia e funcionário da empresa LIVRARIA SÃO JOSÉ LTDA, respectivamente, o conteúdo das propostas a serem apresentadas pelas referidas empresas na licitação – Pregão Presencial nº 004/2009-PGJ, promovido pela Procuradoria Geral de Justiça, a fim de frustar o caráter competitivo do procedimento licitatório.
“Existiram oito empresas envolvidas e apenas duas – que não é o caso dos autos – ajustaram os preços”, destacou, durante o voto, o desembargador Gláuber Rêgo, que absolveu os acusados do crime tipificado no artigo 90 da Lei nº 8.666/93.
(Apelação Criminal nº 2014.002065-8)
TJRN
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