Política

Aécio pede ao STF absolvição sumária em caso de suposta propina da Odebrecht e Andrade Gutierrez

FOTO: Jorge William | Agência O Globo

A defesa de Aécio Neves pediu ao Supremo a absolvição sumária do deputado em inquérito sobre suposta propina de R$ 65 milhões da Odebrecht e da Andrade Gutierrez.

A PGR ofereceu denúncia contra o mineiro no ano passado. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os crimes teriam ocorrido entre 2008 e 2011.

Segundo os investigadores, Aécio recebeu dinheiro das duas empresas como “contrapartida pelo exercício de influência e negócios da área de energia”, como o complexo hidrelétrico do Rio Madeira, com as usinas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia, pela Cemig e Furnas.

Em resposta ao Supremo, a defesa do deputado diz que, depois de quatro anos de investigações, “não há, rigorosamente, nenhum indício de qualquer irregularidade cometida por ele”.

Lauro Jardim – O Globo

Opinião dos leitores

  1. Claro que o essetêefe vai dar!! Se soltou 2 Bandidos; um chefe do tráfico internacional de Drogas o outro um Ladrão condenado em 2as Instancias!

  2. Considerando a anulação das condenações do canalha, cachaceiro, analfabeto, corrupto e lavador de dinheiro de 9 dedos, chego a crer que seria justo para ele.

  3. Se até LULADRAO foi absolvido, o resto é fichinha. Solta logo tudo, e oficializa o brasil como o país dos ladrões e da corrupção.

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Judiciário

Juiz Federal no RN nega absolvição sumária e agenda depoimentos de réus em processo sobre suposta propina

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior negou o pedido de absolvição sumária feito pelos quatro réus no processo número 0804459-26.2018.4.05.8400, que envolve, supostamente, um esquema para pagamento de propina no valor de R$ 300 mil.

O magistrado agendou para os dias 29 e 30 de abril a audiência de instrução no processo, onde serão ouvidas as testemunhas de acusação, defesa e os réus Carlos Augusto de Sousa Rosado, José Bezerra de Araújo Júnior, Antônio Marcos de Souza Lima e George Anderson Olímpio da Silveira.

No caso dos autos, a denúncia oferecida pelo Ministério Púbico Federal, que se fundamenta nos acordos de colaboração premiada do acusado George Anderson Olímpio da Silveira e de Alcides Fernandes Barbosa, além das movimentações bancárias e interceptações telefônicas dos demais acusados, descreve suficientemente a conduta atribuída a cada um deles, não podendo, portanto, ser considerada manifestamente inepta nem muito menos de carente de justa causa¿, escreveu o Juiz Federal na decisão.

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