Polícia

Polícias param de divulgar nomes e fotos de presos após lei de abuso de autoridade entrar em vigor

Foto: Reprodução/EPTV

Polícias militares e civis de pelo menos 5 unidades da federação (São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), ouvidas pelo G1, deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.

A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Delegado vê prejuízo às investigações

Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou que “os policiais são constantemente orientados acerca das legislações em vigor”. “No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos foram ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive, editou súmulas de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta de todos os agentes.”

Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens de suspeitos “causa prejuízo nas investigações”.

“A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado”, diz Bueno.

“Infelizmente, nesta lei, optou-se por privilegiar a privacidade do criminoso do que a segurança pública”, afirma o delegado.

Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:

colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
o agente público não se identificar durante uma abordagem;
iniciar investigação sem indícios;
apontar alguém como culpado antes da Justiça;
decretar prisão sem fundamento;
entrar na casa de alguém “à revelia”.

(Veja, mais abaixo, maiores detalhes sobre os crimes):

A Polícia Militar do Espírito Santo fez uma cartilha de bolso para lembrar aos policiais que, no dia a dia do trabalho, não podem expor, em determinadas situações, o preso a uma situação vexatória, mas diz que continuará repassando à imprensa o histórico das ocorrências, sem divulgar nomes.

A Polícia Civil capixaba também orientou, por meio de um documento interno, seus agentes a tomarem precauções em entrevistas “atentando-se para a não divulgação de dados qualificativos de presos/indiciados/investigados ou qualquer elemento que possa qualificar como criminalização prévia ou exposição da intimidade.”

PM do Espírito Santo faz cartilha ‘lembrando’ policiais de usar a identificação profissional e para não divulgarem imagens de pressos — Foto: Reprodução

Orientações sobre divulgação de fotos

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Engraçado as leis brasileiras, não pode divulgar a foto dos ladrões, mas pode divulgar a dos policiais, deve ser para as facções identificar melhor os policiais e executá-los.

  2. Certissimo, no Brasil se divulga tudo dos pobres, enquanto dos ricos nap divulga nada, pelo menos assim fica tudo igual

    1. Esse é um tonto, ser favorável a impunidade, ainda mais achando que ladrões são pobres. Imbecil, isso é uma reação dos bandidos poderosos, iguais a luladrão, Gilmar mendes, dilma, Rodrigo maia, empresários, banqueiros. Se fosse por causa de ladrões de galinha ficava como tava. Acorda babaca

  3. AGRADEÇAM AO SENADOR RODOLFO DPVAT DO AMAPÁ.
    Esse trabalha contra a "Nação Brasileira "
    Defensor da bandidagem e contra as autoridades polícias .

  4. O engraçado que só divulgavam fotos e nomes dos passa fome, os filhos da elite as notícias em sua maioria eram abafadas, quando muito falavam por cima.

  5. Esse é o Brasil que o PT criou, só quem tem direitos são os bandidos, os cidadãos de bem tem que ficar em casa trancado, desarmado e rezando pra não ser roubado.

  6. Até quando a POPULAÇÃO de BEM vai aceitar esses mandos e desmandos desse CONGRESSO CANALHA? ???

  7. Ninguém pode ser exposto à execração pública. Ainda mais não existindo sequer uma Denúncia.

  8. Às vezes podem ocorrer malentedidos que só depois são esclarecidos depois do devido processo. Mas nada vai repor a imagem do sujeito chamado de tudo o que não presta por um apresentador de TV.

    1. se informe melhor mulher , isso foi criado por um deputado apoiador de Lula , o presidente vetou e derrubaram o veto , se informe melhor pra não falar besteira.

  9. Obrigado PT, Rodrigo maia , centrao; a quebrada agradece. Agora a galera cola sem ser reconhecida. Demorô!

  10. Tratamento vip! Trabalhadores honestos se matan mês a mês para receber um mísero salário de R$930,00 enquanto o novo mercado de trabalho gerado por bandido, chega a faturar o valor R$ 1.300,00, s m contar com todo apoio jurídico e saúde… Uma vergonha para um país como o Brasil. Bandido tem que se mostrar a cara independente de idade, quando eles matam e estupram, ele não tem pena nem dó das vítimas. Temos que lutarmos para implantar Leis mais severas e alertar a sociedade desses vermes exclupulossos que vivem em nossa sociedade com o codnome de seres humanos.

  11. Parabéns ao nosso Congresso por pensar nos seus pares e deixar a população sem poder saber da face e nome dos bandidos…

  12. Essa aberração em forma de lei tem como seu patrono um dos maiores canalhas do Congresso Nacional! Como não podemos divulgar o nome do corrupto e ladrão, basta dizer que é senador pelo estado de Alagoas. Bandido protegendo os pares…

    1. Ele é bandido e todos os senadores e deputados federais que votaram para aprovar a lei, são também. Inclusive o presidente que sancionou.
      Vergonha de ter votado nesse presidente.

  13. Parece que os politicos de esquerda e seus cumplices desejam dificultar ao maximo a punicao e a elucidacao de crimes com essas leis.

    1. Infelizmente não foram somente os políticos de esquerda que construíram e aprovaram essa lei. Muita gente do centrão e até direita apoiou a lei…

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Judiciário

Advogados pedem à OAB impeachment de Toffoli por abuso de autoridade

Foto: Nelson Jr / STF / BBC News Brasil

O Instituto Nacional de Advocacia (Inad) — representado pelos advogados Rodrigo Salgado Martins e Pierre Lourenço –, apresentou um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciando “conduta arbitrária e possivelmente criminosa” de Dias Toffoli no caso do pedido de acesso a relatórios sigilosos do Coaf e da Receita Federal.

Os advogados querem que o Conselho Federal da OAB “delibere a propositura de ação judicial em defesa da sociedade, objetivando a destruição imediata dos dados obtidos pelo STF” e proponha processo de impeachment do presidente do Supremo junto ao Senado Federal.

O Conselho Federal está reunido nesta tarde, em Brasília. Cabe ao presidente, Felipe Santa Cruz, pautar o ofício.

O Antagonista teve acesso a uma cópia do ofício. Confira a íntegra clicando AQUI.

Os pedidos sobre os quais a OAB terá de se posicionar

Eis os pedidos feitos pelo Instituto Nacional de Advocacia (Inad), em ofício antecipado por O Antagonista, ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, após a decisão de Dias Toffoli de requerer uma montanha de relatórios sigilosos do Coaf e da Receita Federal:

— “que seja deliberado pelo Conselho Pleno da OAB a possibilidade de propositura de Mandado de Segurança, com pedido liminar, ou outra ação que entender pertinente, objetivando a destruição imediata das informações bancárias e financeiras de todas as mais de 600 mil pessoas atingidas pela quebra de sigilo determinado pelo presidente do STF”;

— “que seja deliberado pelo Conselho Pleno da OAB a possibilidade de propositura de pedido de impeachment no Senado Federal contra o presidente do STF pela possível prática de crime de responsabilidade e de abuso de autoridade, dentre outros crimes que possam ser identificados pelo Conselho”;

— “que seja deliberado pelo Conselho Pleno da OAB a possibilidade de propositura de representação no Conselho Nacional de Justiça contra o presidente do STF”;

— “que seja deliberado pelo Conselho Pleno da OAB a possibilidade de propositura de representação a Procuradoria Geral da República para instauração de procedimento criminal em face do ministro presidente do STF”.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. O que esse Advogado que nunca passou em Concurso Público, foi reprovado em vários, foi fazer na alta corte? Quem colocou ele no cargo e por quê? Ele trabalha com isenção ou não?

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Diversos

Bolsonaro sanciona Lei do Abuso de Autoridade com 36 vetos em 19 artigos

O presidente Jair Bolsonaro durante entrevista à imprensa na portaria do Palácio da Alvorada — Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei do Abuso de Autoridade com vetos a 36 dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso. Os 36 itens vetados estão contidos em 19 artigos. A lei e os vetos foram publicados em edição extra no “Diário Oficial da União”.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em agosto e define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.

Mais cedo, em discurso no Palácio do Planalto, Bolsonaro já havia dito que faria os 36 vetos ao texto. Ele argumentou que concorda com o combate ao abuso de autoridade, mas, segundo o presidente, o “remédio” não pode ser excessivo “para não matar o paciente”.

Críticos ao texto aprovado pelo Congresso afirmam que o projeto poderia ser um obstáculo para o trabalho de juízes, procuradores e policiais, além de atrapalhar o combate à corrupção.

Esta quinta era a data-limite para Bolsonaro sancionar o projeto integralmente ou apresentar vetos. Nos últimos dias, ele foi alertado de que uma quantidade de vetos que desfigurasse o texto poderia causar desgaste com o Congresso. Por outro lado, o presidente não quer passar uma imagem à população de que o governo está aliviando o combate à corrupção.

No discurso no Planalto, o presidente disse que, ao tomar a decisão dos vetos, não buscou “fazer média” com a população nem afrontar o Congresso.

O presidente bateu o martelo dos vetos após uma reunião na terça-feira (3) com os ministros André Luis Mendonça (Advocacia-Geral da União), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral) para definir os vetos.

Agora, com a sanção da lei e a publicação dos vetos, caberá ao Congresso Nacional manter ou derrubar a decisão do presidente da República em sessão conjunta, formada por deputados e senadores.

Repercussão do projeto

Nas últimas semanas, entidades vinham se manifestando favoravelmente ou de maneira contrária ao projeto.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, afirmou que a proposta era “equilibrada” e “significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei”.

Segundo o secretário-geral-adjunto da OAB, Ary Raghiant Neto, a entidade defendia a manutenção do trecho que trata da inviolabilidade das prerrogativas dos advogados porque desde 1994, quando foi aprovada a lei que trata do estatuto da OAB, há um “grande histórico de desrespeito” a essas prerrogativas.

“A OAB luta para criminalizar a violação das prerrogativas justamente porque temos um histórico desde 1994 de reiteradas violações. Então, para nós, esse é o carro-chefe, numa compreensão de que isso reequilibra o processo democrático”, afirmou Neto ao G1.

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), por outro lado, argumentou que o texto do Congresso visava “enfraquecer o combate à corrupção”, além de “prejudicar fortemente” as instituições.

Para o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, Bolsonaro deveria vetar oito artigos, entre os quais o que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados.

“Já existem, no ordenamento jurídico, mecanismos aptos a garantir as prerrogativas da advocacia, portanto, é desnecessário apelar para o Direito Penal. Além de afrontar o caráter fragmentário do Direito Penal, a previsão é desproporcional e desarrazoada”, afirmou.

G1

 

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Política

Bolsonaro diz que vai vetar 9 pontos do projeto de abuso de autoridade

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta segunda-feira (2) que vai vetar nove dos dez pontos sugeridos pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, do projeto de lei de abuso de autoridade, aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 14 de agosto. “O Moro pediu dez, nove estão garantidos, vou discutir o último. Outras entidades também pediram vetos, vamos analisar”, disse ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta segunda-feira, sem adiantar quais são esses pontos.

Bolsonaro já havia descartado o veto integral ao projeto dizendo que há “bons artigos”. Hoje, disse que o Ministério Público (MP), por exemplo, “em muitas oportunidades, abusa”. “Eu sou uma vítima, disse. Respondi tantos processos no Supremo [Tribunal Federal] por abuso de autoridade, isso não pode acontecer. O MP – grande parte [dos procuradores] – são responsáveis, mas individualmente alguns abusam disso aí”, disse.

O presidente tem até a próxima quinta-feira (5) para anunciar a decisão, dia em que termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso de veto, o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.

Pelo Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.

O presidente Jair Bolsonaro já afirmou que o trecho sobre a restrição ao uso de algemas será vetado.

Com informações da Agência Brasil

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Judiciário

Cármen Lúcia arquiva pedido do PT para que Moro fosse investigado por abuso de autoridade

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um pedido do PT para que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, fosse investigado por abuso de autoridade pela atuação dele na Operação Spoofing – que apura o hackeamento de autoridades.

A ministra é a relatora do caso e seguiu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não viu elementos para enquadrar atos de Moro na lei de abuso de autoridade, de 1965.

Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza a legislação sobre abuso de autoridade.

“Na espécie vertente, o pronunciamento da Procuradora-Geral da República é no sentido da inexistência de justa causa – lastro probatório mínimo – para a instauração dos atos de persecução criminal. Pelo exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, determino o arquivamento desta Petição”, decidiu Cármen Lúcia.

A ministra destacou que o entendimento consolidado do Supremo é seguir a procuradoria quando se pede arquivamento.

O site “The Intercept Brasil” publicou mensagens trocadas entre Moro, quando ele era juiz, e o coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol.

Para o PT, as mensagens mostram que o juiz trabalhava em conjunto com o Ministério Público. Moro e Deltan não reconhecem a autenticidade das mensagens.

No parecer apresentado na última quarta (14), Dodge afirmou que não há elementos de que Moro tenha obtido o teor das mensagens.

“Não verifico indícios da prática do crime de violação do sigilo funcional. Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado”, disse Dodge.

A procuradora afirmou ainda que não há elementos de que Moro tivesse intenção de destruir as mensagens obtidas pelos hackers.

“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções’.”

Em outro momento do parecer, no entanto, Dodge diz que não cabe a Sérgio Moro comandar o trabalho da Polícia Federal, mas sim atuar em políticas públicas.

Afastamento

Em outra frente, o PT entrou com outra ação, desta vez pedindo o afastamento de Sérgio Moro do cargo.

O partido entende que Moro atuou ilegalmente em diversas situações: na Operação Spoofing e também na operação que envolveu facções criminosas, na qual foram divulgados áudios sobre o PT.

A relatora dessa segunda ação é a ministra Rosa Weber, porém, ela se declarou impedida por razões de foro íntimo.

Quando era juiz, Moro foi juiz auxiliar no gabinete de Rosa Weber. Ela pediu que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determine sorteio de novo relator.

G1

 

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Judiciário

Para técnicos do Ministério Justiça, projeto de abuso de autoridade pode inviabilizar trabalho PF e MP

Foto: Ilustrativa (mãos atadas) – via Comunidade Católica Palavra Viva

Técnicos do Ministério da Justiça afirmaram em uma nota técnica que o projeto sobre abuso de autoridade, aprovado pela Câmara na última quarta-feira (14), poderá “inviabilizar” o trabalho da Policia Federal e do Ministério Público.

A avaliação do ministério foi apresentada no dia da votação por técnicos ao relator da proposta, deputado Ricardo Barros (PP-PR), e a parlamentares de PSL, Novo e Cidadania, resistentes à aprovação do projeto.

No documento, obtido pela TV Globo, os técnicos da pasta afirmam que “é possível identificar vários elementos que podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional do MP e da polícia, quanto as investigações que lhe precedem”.

Entre os pontos apresentados por eles e que podem inviabilizar o trabalho dos investigadores estão:

o artigo 13, que diz que é abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro. Os técnicos do MJ afirmam que esse artigo tem “forte carga subjetiva” e que “levado ao extremo esse dispositivo pode afastar a obrigação legal de o preso a fornecer impressões digitais”.

o artigo 17, que trata do uso de algema em suspeitos que não oferecerem resistência à prisão. Os técnicos dizem no documento que “o uso de algemas depende da avaliação policial” e que o artigo “deve ser suprimido”.

o artigo 30, que pune o início da persecução penal sem justa causa fundamentada. Os técnicos afirmam que “o uso de conceitos abertos como ‘sem justa causa fundamentada’, pode dar margem a interpretações equivocadas de quem se sensibiliza com uma das partes”.

o artigo 43, que transformou em crime violar o direito ou prerrogativa de advogados. Segundo os técnicos, o artigo deve ser excluído do texto “porque gerará um fortalecimento extremo do Ministério Público e um enfraquecimento do juiz, que perderá a sua imparcialidade. Com efeito, a cada representação feita contra o juiz, este verá sua conduta submetida à avaliação do MP”.

O relator, Ricardo Barros, confirmou que se reuniu com os técnicos e que os argumentos foram apresentados aos parlamentares em uma reunião na liderança do governo na Câmara.

Segundo ele, diversos deputados queriam fazer ajustes no texto e defendiam mais tempo de debate antes da votação do texto, o que não ocorreu.

Barros disse ainda que havia um acordo no Congresso, costurado em junho, para que o texto fosse aprovado na Câmara da forma como veio do Senado, ou seja, sem nenhuma mudança. O acordo foi feito por líderes para evitar que o texto tivesse de ser analisado novamente pelos senadores.

Caberá agora ao presidente Jair Bolsonaro sancionar o texto, seja integralmente ou com vetos.

Possíveis vetos

Nesta quinta-feira (15), Bolsonaro disse que ouvirá ministros na próxima semana antes de decidir se vetará trechos do projeto.

Também na quinta, o ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, afirmou que o governo examinará o texto e que, oportunamente, possíveis sugestões de vetos serão encaminhadas ao presidente da República.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Onde está a novidade? O objetivo dos nossos nobres deputados e senadores não foi exatamente esse? Afinal aqui é o Brasil, país onde o crime compensa! Bandidos aqui é que possuem direitos. Já os trabalhadores e honestos que pague pelo crime da honestidade e por quererem fazer a coisa certa.

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Judiciário

Associações reagem à lei de abuso de autoridade; entidades devem entrar com ação direta de inconstitucionalidade no STF

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira, diz que lei enfraquece as autoridades dedicadas ao combate à corrupção – Arquivo/Agência Brasil

As principais associações de juízes e procuradores brasileiros reagiram à aprovação, ontem (14) à noite, no plenário da Câmara dos Deputados, do projeto de lei de abuso de autoridade, que prevê a criminalização de algumas condutas de magistrados, membros do Ministério Público e policiais.

O projeto (PL 7596/17), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), já havia sido aprovado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.

O texto prevê, por exemplo, que passa ser crime se um juiz determinar a condução coercitiva de um investigado sem que ele tenha sido previamente intimado a depor, ou se não for concedido um habeas corpus em situação “manifestamente cabível”.

São aproximadamente 30 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, a maioria passível de detenção, entre elas pedir a instauração de inquérito conta pessoa mesmo sem indícios da prática de crime e estender investigação de forma injustificada.

Críticas

Uma das principais críticas de entidades como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é o fato de o projeto ter sido aprovado em regime de urgência na Câmara após passar mais de dois anos parado.

Para ambas as associações, a amplitude do texto que segue para sanção coloca em cheque a independência do Judiciário, ao intimidar a atuação da magistratura. Elas prometem mobilizar a opinião pública em prol do veto presidencial, e planejam encaminhar à Casa Civil pareceres técnicos para embasar o veto.

“É um completo absurdo”, disse o presidente da Ajufe, Fernando Medeiros. “O primeiro aspecto é isso, aprovar projeto dessa envergadura sem um debate mínimo diante de uma renovação do Parlamento que houve em 2018”, acrescentou.

Para Medeiros, possíveis erros em decisões judiciais são passíveis de correção por meio de recursos a instâncias superiores, “mas a decisão do juiz não pode ser objeto de criminalização, porque isso fere a independência do Judiciário”.

Tanto Ajufe como AMB e também a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) disseram que, em caso de sanção, devem abrir uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei.

Violação à independência

“O PL [projeto de lei] aprovado terá como resultado o enfraquecimento das autoridades dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais, com grave violação à independência do Poder Judiciário, com a possibilidade de criminalização de suas funções essenciais”, disse o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, em nota publicada no site da entidade.

Em audiência pública no Congresso, nesta quinta-feira (15), o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio da Nóbrega, frisou que os membros do Ministério Público e os magistrados não são contra o “aperfeiçoamento” da lei de abuso de autoridade, mas que se dê da forma “açodada” como, a seu ver, foi a aprovação do projeto de lei.

Nóbrega avaliou o projeto como prejudicial ao combate ao crime organizado e à corrupção. “Fomos surpreendidos com um sem número de tipos penais abertos, subjetivos, de difícil compreensão, que levam à insegurança jurídica”, disse o procurador da República.

“Eu não tenho uma outra compreensão. Vai inibir, vai amedrontar a nossa atuação no dia a dia, a partir da dúvida se as instituições podem agir nesse ou naquele caso”, disse o presidente da ANPR.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. É assustador quando vemos entidades defendendo os abusos de autoridade. Parece que so conseguem combater o crime cometendo abusos e desrespeitando as leis. O projeto só condena quem age fora da lei, não impede que possam investigar, prender e condenar, só pune quem abusa e comete crimes também. Não é porque uma autoridade esteja no combate ao crime que possa cometer outro .

  2. FIZERAM MERDA, ACUSARAM E CONDENARAM QUEM NÃO DEVIA, O COLUIO FOI TODO DESCOBERTO PELO INTERCEPT , DERAM UM TIROMBAÇO NO PÉ E AGORAM QUEREM CONTINUAR ACUSANDO E JULGANDO INDISCRIMINADAMENTE AS PESSOAS. SEM SE PREOCUPAR CRITERIOSAMENTE COM SUA INOCÊNCIA ANTES EU PUGNAVA PELA PRÁTICA ACUSATÓRIA SEM REGRAMENTOS, MAS QUANDO SOUBE DA MARACUTAIA ENTRE ACUSADOR E JULGADOR, MUDEI DE OPINIÃO. TEM QUE SE SUBMETEREM AO CONTROLE DOS SEUS ATOS, COMO QUALQUER AGENTE PÚBLICO. ELES NÃO SÃO OS DEUSES DO OLIMPO.

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Judiciário

PT pede à PGR prisão de Moro e perda do cargo por abuso de autoridade

FOTO: IGO ESTRELA/METRÓPOLES

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou, nesta sexta-feira (26/07/2019), na Procuradoria-Geral da República (PGR), um pedido de afastamento e perda do cargo do ministro da Justiça, Sergio Moro. Na notícia crime, a legenda acusa o ex-juiz de interferir nas investigações da Operação Spoofing por abuso de autoridade e violação de sigilo funcional.

O documento, assinado pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann, e pelos deputados Paulo Pimenta (RS) e Humberto (PE), exige o pagamento de multa pelo ministro, além da prisão entre dez dias e seis meses, perda do cargo e afastamento de funções públicas por até três anos.

Os petistas argumentam que, com o conhecimento do vazamento de mensagens do celular de autoridades e pelo fato de Moro ter ligado para os colegas alertando sobre a invasão, ele teria ultrapassado os limites como ministro e invadido as competências da Polícia Federal.

Segundo o documento, é “espantoso” o ministro ter acesso às investigações e desrespeita as autoridades públicas, enquadrando o ex-juiz na lei de abuso a autoridade. “Por estar à frente do Ministério da Justiça e não mais na cadeira de juiz, Sergio Moro não possui qualquer ingerência sobre investigações da Polícia Federal, muito menos sobre os inquéritos presididos pelos delegados da PF. Moro agiu em flagrante abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 4.898/65″, diz a nota

Metrópoles

 

Opinião dos leitores

  1. A que ponto chegam pessoas alienadas,essa senhora,qdo chegar a vez dela prestar contas,que ela seja internada em um manicômio público.Quer dizer que Lula e toda a quadrilha desbaratada sõa inocentes?E Moro que é o bandido?Moro é corrupto,bandido,ladrão,roubou dimheiro público por 12 anos e Lula,Pallocci e todos os envolvidos em corrupção e roubos são INOCENTES??

  2. Kkkkk, piada isso, O pt uma quadrilha de bandidos pedindo a prisão de um Juiz honrado e que fez e faz muito pelo nosso Brasil!

  3. Esse povo tem um medo danado de Moro. Os ladrões estão todos que não passa um CÔCO.
    Lugar de LADÃO é na CADEIA.

  4. Peçam o que quiserem, papel aguenta tinta, e a justiça diz nananananão.
    Esses bandidos só não roubaram a lua , porque não tinham um foguete.
    Agora querem medir forças com um homem integro, exemplo de pessoa, moral acima de qualquer suspeita .
    Peçam prisão para quem cometeu crimes e crimes graves e esses doentes vivem defendendo quem contraria a Lei.
    Moro tenho certeza que se você for candidato até essa turma que hoje lhe condena votaria em você. E tenho certeza como essa turma diz para seus filhos, esse homem é integro, e digno de exemplo, ficamos contra ele por conta do nosso atual sistema, mas estamos sendo injustos.

  5. Rindo até 2045 ….esses vermes PTralhas querem inversão de valores, quadrilha, ratos , miséria, não valem a MERDA que cagam , ladrao para esses FDP é que tem vez

  6. Moro é que devia pedir a extinção de partido, por 99% de seus membros e adoradores serem corruptos e por abusar da paciência da justiça e dos brasileiros.

  7. Cuidado Irmã Gleisi, a Sra e o respectivo maridão é que estão cheios de broncas na justiça……rssssssssssssssss

  8. kkk… Manda essa desocupada, que ganha fácil dinheiro público do contribuinte, ir trabalhar e fazer direito o serviço para a qual foi eleita… Pare de criar minhoca nas linhas da mídia e faça um trabalho sério… Não tá gostando? Saia e dê o lugar pra outro…

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Judiciário

Policial é condenado no interior do RN por abuso de autoridade

A Vara Única da Comarca de Angicos proferiu sentença condenando um policial por improbidade administrativa em razão de abuso de autoridade e violências cometidas contra um adolescente.

O Ministério Público estadual apontou que o acusado “espancou o então adolescente quando este foi à delegacia para visitar um irmão que encontrava-se custodiado”. Em sua defesa o policial alegou que o adolescente “teria brigado com um terceiro, tendo chegado à delegacia já ensanguentado e machucado, e que teria socorrido o ofendido, levando-o ao banheiro”. Para comprovar suas acusações, o Ministério Público juntou documentos como a declaração do ofendido, do acusado, prontuário médico indicando os ferimentos e depoimento de testemunhas.

No julgamento, o magistrado Bruno Montenegro, destacou inicialmente a competência da Vara Única para o julgamento desse caso de improbidade administrativa, sem desconsiderar outras esferas jurídicas, como a militar, cível, administrativa e criminal. Desse modo considerou que essa ação tem o “escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa e salvaguardar a coisa pública”.

Dentre as declarações colhidas no processo, a mãe do adolescente afirmou que “ficou esperando do lado de fora da delegacia quando ocorreu a confusão em que seu filho foi agredido” e “escutou gritos do filho, assim como do policial dizendo – vagabundo é para apanhar”. Já a vítima disse que foi à delegacia para ver o irmão custodiado, tendo sido informado que podia visitá-lo, “mas ao entrar, o policial ‘fechou a porta e começou a lhe agredir’, por meio de chutes e de uma corda com nós”, sendo também forçado assumir que havia sido agredido por um terceiro.

Todavia o suposto agressor narrou em seu depoimento que policiais no mesmo dia foram à sua casa para prendê-lo, tendo respondido que “podiam lhe prender, mas que não iria assumir culpa”. Ele afirmou também que posteriormente os policiais pediram para ele ajudá-los a “assinar um papel como legítima defesa, mas que recusou tal proposta; disse ainda que viu a vítima com a cabeça ferida, na delegacia”.

Diante desse contexto probatório, o magistrado considerou as narrativas apresentadas uníssonas, especialmente as versões dos da vítima e do terceiro indicado como agressor que foram congruentes com materialidade das agressões atestadas por meio de exame médico realizado na mesma data dos fatos.

Na parte final da sentença o policial foi condenado ao pagamento de multa equivalente a aproximadamente quatro vezes seu salário mensal, em valor equivalente a R$ 12 mil. E também foi imposta a suspensão dos direitos políticos por três anos assim como a proibição de contratar e receber benefícios do poder público pelo mesmo período.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº: 0000465-46.2012.8.20.0134
TJRN

 

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