Diversos

TJRN: Decisão julga improcedente ação de improbidade contra juiz Carlos Adel e delegados

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente ação do Ministério Público Estadual contra o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, o delegado aposentado Maurílio Pinto de Medeiros e os delegados Luiz Antônio Vidal, Ben Hur Cirino, Elivaldo Jácome e Antonio Abreu Peixoto, sob a acusação de terem cometido atos de improbidade administrativa em casos que envolviam escutas telefônicas. A decisão reformula sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, em julgamento conjunto das Ações Civis Públicas promovidas pelo MPRN.

O relator do processo foi o desembargador Claudio Santos, que presidiu a sessão do colegiado nesta quinta-feira (11). Na ocasião, os desembargadores Amílcar Maia e Expedito Ferreira de Souza substituíram os titulares, desembargadores Amaury Moura e João Rebouças. À unanimidade, os três magistrados de Segundo Grau deram provimento aos recursos apresentados contra a decisão de Primeiro Grau, pelos apelantes.

Veja a íntegra do voto do relator AQUI.

Julgamento

Ao analisar os autos, o relator destaca que sobre qualquer ângulo a servir de análise para a conduta, não há como enquadrar as ações dos investigados como atos de improbidade, pois sequer foi flagrado concerto ardiloso entre os apelados, ou qualquer outra conduta como elemento a indicar comportamento desonesto ou a prática de má-fé.

O desembargador Claudio Santos salienta ainda que a apreciação sobre as provas apresentadas não se vê a prática do dolo. À época dos fatos citados não havia disponível um sistema de regras a normatizar as situações mencionadas nos autos.

Para o desembargador Amílcar Maia, o Ministério Público não conseguir provar vantagens obtidas por qualquer um dos envolvidos, por causa dessas condutas.

Em primeira instância, o juiz Carlos Adel havia sido condenado à sanção de perda do cargo ou cassação de aposentadoria concedida no curso dos processos e pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Maurílio Pinto fora condenado a multa no mesmo valor e igual período para suspensão dos direitos políticos. Os outros apelantes foram condenados a multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, e perdas de direitos políticos por três anos.

(Apelações Cíveis n° 2014.003229-9, 2014.003048-4, 2014.003052-5, 2014.003204-8, 2014.3208-6, 2014.003211-0, 2014.003212-7, 2014.003215-8, 2014.003216-5, 2014.003218-9, 2014.003219-6, 2014.003220-6, 2014.003221-3, 2014.003222-0, 2014.003223-7, 2014.003225-1, 2014.003226-8, 2014.003229-9, 2014.003233-0, 2014.003241-9, 2014.003246-4, 2014.003254-3, 2014.003255-0, 2014.003258-1, 2014.003271-8; 2014.003279-4)

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Homens probos, honestos, humanos, prestadores de grandes serviços ao Estado e acima de tudo, pobres e amigos, como o Dr Carlos Adel e o Dr Maurilio Pinto, seriam incapazes de fazerem ou praticarem improbidades administrativas, uma vez que sempre trabalharam diuturnamente em prol da defesa do Estado e em especial da justiça pela justiça. Parabenizamos a eles pelo reconhecimento do que já era esperado, homenageando os desembargadores Dr Cláudio Santos, Dr Amilcar Maia e seus pares, pelo reconhecimento a tão expressivas figuras da justiça do nosso Estado.

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Judiciário

Ação de Improbidade contra ex-prefeito de Jucurutu será decidida no STJ

O juiz José Herval Sampaio Júnior, em atuação na Comarca de Jucurutu, entendeu pela incompetência daquele Juízo para processar e julgar ação civil que apura a responsabilidade pelo cometimento de atos de improbidade administrativa com ressarcimento de danos ao erário e pedido de tutela antecipada, na qual o Ministério Público do Rio Grande do Norte pede a condenação de Luciano Araújo Lopes; Luiza Barroso de Araújo Paiva e Francisca Martins Sobrinha Lopes.

A acusação trata da aplicação incorreta dos recursos oriundos do Convênio nº 1.277/97-PMJ/Aedes Aegypti, referente ao desenvolvimento de programa para prevenção de casos de dengue naquela municipalidade, ainda no ano de 1997. Os acusados são ex-prefeito, chefe de gabinete e tesoureira do quadro municipal.

Como consequência, o magistrado determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para fins de definição do Juízo competente para processar e julgar o processo, até mesmo para fins de unificação objetiva da tese jurídica em casos como o analisado, já que o Relator também trouxe julgados do referido tribunal e o próprio TRF da 5ª Região também não unificou a matéria, sendo imprescindível a devida sedimentação da questão.

O documento do MP revelou a ocorrência de desvios de finalidade das receitas advindas do convênio celebrado, porquanto o Município não as teria utilizado para campanha do mosquito da dengue, tendo em vista as ausências de iniciativas previstas, voltadas à realização de peça teatral; entrega de camisetas e distribuição de outros materiais educativos à população do município. A promotoria alegou que que Luciano Araújo Lopes, na condição de Prefeito, no ano de 1997, formalizou o aludido convênio com o Ministério da Saúde, o qual disponibilizou o valor de R$ 35.566,00, enquanto o Município de Jucurutu comprometeu-se em disponibilizar contrapartida no montante de R$ 4.006,60.

De acordo com o juiz, os recursos repassados pelo SUS constituem recursos federais e, por isso, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União as ações e os serviços de saúde pagos à conta desses recursos, quer sejam os mesmos transferidos pela União mediante convênio, quer sejam repassados com base em outro instrumento ou ato legal.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0144201-36.2012.8.20.0001
TJRN

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Diversos

Foi distribuída para 3ª Vara ação de improbidade contra Rosalba; ouça áudios da Operação Assepsia

Foi distribuído para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal a ação civil pública n° 08039436920148200001 que o Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou por ato de improbidade administrativa contra a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini, o ex-Secretário Estadual de Saúde Domício Arruda, o Procurador do Município de Natal Alexandre Magno Alves de Souza e outras 14 pessoas, além da Associação Marca e oito empresas por ilegalidades na contratação e no serviço de gerenciamento do Hospital da Mulher de Mossoró.

Caberá à 3ª Vara da Fazenda Pública a apreciação sobre requerimento do MP de concessão de liminar para decretação da indisponibilidade dos bens e propriedade das pessoas físicas de Rosalba Ciarlini, Domício Arruda e Alexandre Magno Alves de Souza, além dos outros demandados, da Associação Marca, e oito empresas pelas irregularidades constatadas, bem como sobre a condenação aos demandados nas penas descritas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92, a lei da improbidade.

As provas colhidas e apresentadas nos autos revelam que a contratação da Associação Marca pelo Estado, mediante dispensa de licitação, sob justificativa de situação emergencial, foi direcionada pela Governadora do Estado Rosalba Ciarlini e pelo então Secretário Estadual de Saúde Domício Arruda, em processo administrativo manipulado, construído para o favorecimento de referida Associação.

A ação ajuizada pelo MP demonstra que o Governo do Estado concebeu e planejou com grande antecedência a terceirização da administração do Hospital da Mulher em Mossoró, muito antes da própria contratação emergencial da Associação Marca, de modo que o estado de emergência alegado para justificar a contratação foi instrumentalizado para respaldar a contratação da Associação Marca e introdução do terceiro setor na gestão da saúde pública no âmbito do Estado.

A contratação milionária se tornou viável pois tão logo foi celebrado o termo de parceria, no início do ano de 2012, a Governadora Rosalba Ciarlini suplementou recursos orçamentários da ordem de R$ 16 milhões somente para esse contrato.

A contratação da Associação Marca pela Governadora Rosalba Ciarlini e o então Secretário Estadual de Saúde Domício Arruda foi intermediada pelo Procurador do Município Alexandre Magno Alves de Souza, que teve sua cessão ao Governo do Estado efetivada apenas em setembro de 2011, embora estivesse intermediando a contratação da Marca pelo Governo desde junho daquele ano.

O dano ao patrimônio público decorrente da contratação, apurado em auditoria interna da Secretaria Estadual de Saúde e do TCE, advindo de serviços superfaturados ou não prestados; equipamentos cobrados mas não instalados; notas frias e outras formas de desvios, alcançou os R$ 11,9 milhões.

A investigação desvendou, ainda, que a planilha de custos para o funcionamento do Hospital da Mulher foi elaborada pela própria Associação Marca, em negociações que se iniciaram ainda em meados de 2011, como se pode comprovar em áudios de interceptação telefônica integrantes do processo e disponibilizados pelo Ministério Público Estadual para melhor esclarecimento da população.

Confira os áudios abaixo da Operação Assepsia, cujo sigilo foi afastado no processo original em que foram produzidos pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, a pedido do Ministério Público:

Áudio 1 (21/06/2011) – Alexandre Magno relata a Thiago Trindade as dificuldades iniciais para implementar a terceirização na saúde estadual;

Áudio 2 (18/07/2011)– Domício Arruda cobra de Alexandre Magno o projeto relacionado ao Hospital da Mulher de Mossoró, porque a Governadora havia anunciado em coletiva de imprensa que seria montado um hospital em Mossoró, a depender de valor estipulado pelo Ministério da Saúde;

Áudio 3  (26/07/2011) – Alexandre Magno avisa a Maria das Dores Burlamarqui de Lima (Dorinha) que Antônio Carlos de Oliveira Júnior (Maninho da Marca) está indo a Mossoró fazer levantamento de custos do Hospital da Unimed;

Áudio 4 (27/07/2011) – Maninho chega a Mossoró e Dorinha providencia para que seja recebido pelo Diretor do Hospital Tarcísio Maia;

Áudio 5 (01/08/2011) – Domício cobra de Alexandre a estimativa de valor que seria repassada pelo pessoal da Marca;

Áudio 6 (18/08/2011) – Alexandre informa a Domício que uma estimativa inicial feita pela Associação aponta para montante superior aos R$ 2 milhões;


Áudio 7
(24/08/2011) – Domício pergunta sobre as novidades e Alexandre diz que fará uma apresentação do projeto para Dorinha Burlamarqui;


Áudio 8
(26/08/2011) – Dorinha cobra de Alexandre, em nome da Governadora, a proposta da Marca. Mostra-se chateada e ameaça sobre a possibilidade do Governo montar o Hospital da Mulher em Mossoró com os servidores públicos existentes. Alexandre a acalma e diz que o projeto avançou;

Áudio 9 (03/01/2012) – Domício diz a Alexandre que eles podem aproveitar a oportunidade da crise na saúde para decretar estado de emergência na urgência de Mossoró e do Rio Grande do Norte para terceirizar o Hospital.

MPRN

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Jornalismo

Wober Júnior e Betinho Rosado absolvidos de crime de improbidade

Dois ex-secretários de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto (SECD), Wober junior e Betinho Rosado foram absolvidos da acusação de crime de improbidade administrativa. A sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14).

Eles eram a acusados por haver contratado o Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Rio Grande do Norte (Itorn), com dispensa de licitação, para prestação de serviço de atendimento médico hospitalar sem considerar os procedimentos cobertos pelo SUS.

Os promotores do Patrimônio Público registraram que, de acordo com o apurado no inquérito, no dia 05/11/03, um veículo pertencente à SECD se envolveu em grave acidente quando transportava servidores estaduais lotados no interior do Estado. Após o ocorrido, os funcionários foram atendidos em hospitais públicos e, uma vez constatado que necessitavam de intervenção cirúrgica ortopédica, foram transferidos ao Itorn.

(mais…)

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Denúncia

Filha e ex-governadora indiciadas

O Ministério Publico ajuizou, ontem, uma ação civil publica de improbidade administrativa contra Ana Cristina de Faria Maia, a ex-governadora Wilma de Faria, e mais três pessoas.

Ana Cristina está sendo acusada de ter sido por três anos funcionaria fantasma da Seplan (Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças), cedida pelo Banco do Brasil em 2008, com ônus para o Estado. Ana Cristina nunca prestou qualquer serviço ao Governo do Estado durante esse período, quem faz essa acusação é o Ministério Publico Estadual, através da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público.

Ana Cristina é filha da ex-governadora Wilma de Faria, o MP está exigindo na ação que os acusados devolvam R$ 433.275,71 mais juros e correção monetária,  e o que ela teria custado aos cofres no período que ficou cedida pelo BB ao Estado do RN.

Com essa ação do MP já são quatro familiares da ex-governadora envolvidos em ações e processos na Justiça. Fora auxiliares próximos e de longas datas.

Vida que segue….

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