Judiciário

CNJ abre ação disciplinar contra desembargador que ofendeu guarda

Foto: Reprodução/Record TV

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por chamar de ‘analfabeto’ o guarda municipal de Santos (SP), Cícero Hilário, que lhe aplicou uma multa por andar sem máscara.

A decisão lista cinco condutas do magistrado que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura.

O CNJ aponta que Siqueira também pode ter cometido o crime de desacato contra o agente municipal e violado a Lei de Abuso de Autoridade.

O magistrado poderá apresentar defesa em até quinze dias, se quiser.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, os eventos registrados em Santos apontam que o desembargador pode ter cometido cinco infrações disciplinares:

• Afirmar que amassaria a multa que lhe foi aplicada;

• Tentar exercer influência do cargo na magistratura para deixar de usar máscaras e equipamentos de proteção contra a covid-19;

• Chamar o guarda municipal de ‘analfabeto’ durante ligação telefônica com o secretário de Segurança Pública de Santos;

• Rasgar a multa que lhe foi imposta; e

• Usar de sua influência com outras autoridades para ‘ameaçar’ os agentes que exerciam sua função constitucional.

Caso a corregedoria encontre indícios de infração de conduta, poderá aplicar penas como a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do magistrado, segundo juristas ouvidos pelo Estadão.

A primeira punição e um afastamento, que pode ser revertido, e no qual o desembargador mantém o salário.

O caso também pode ser remetido ao Ministério Público Federal, para que sejam adotadas providências no âmbito penal ou civil.

Levantamento enviado ao CNJ pelo TJ-SP indicou que o desembargador Eduardo Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em mais de 15 anos.

A maioria dos casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição grave. O caso mais antigo data de 1987.

O pedido de providências no CNJ foi instaurado após um vídeo do desembargador ser difundido nas redes sociais ao exibir o magistrado sendo autuado por dois guardas municipais por estar transitando na orla de Santos sem máscara – o item de proteção é obrigatório na cidade devido a pandemia do novo coronavírus.

Além de insultar um dos agentes, o magistrado rasgou a multa aplicada e ligou para para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda.

A repercussão da atitude do magistrado trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de ‘um sujeito desprezível’ pela colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti.

Ela já questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJSP, em episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião – o caso foi arquivado.

Em nota, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu.

“Me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas.”(Eduardo Siqueira).

“Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo”, completou.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. essa justiça do Brasil é mesmo uma piada. Os caras falam o querem do presidente da república, eleito pelo povo, ninguém fala porra nenhuma, ministros, deputados etc, mas bastam mexer com qualquer pessoa que não seja o presidente, a merda tá feita. Justiça ordinária a nossa, ou estou errado? alguém por favor me prove que estou errado. Precisamos d um democracia plena: Promotor, delegado, stf e outros, tem que serem eleitos pelo povo. Esse stf tá pintando e bordando e nada se faz.

  2. O corporativismo no judiciário é grande. Sabe o que vai acontecer com esse Desembargador?? NADA. Provavelmente sairá uma RECOMENDAÇÃO para que ele se comporte com discrição em público

  3. Uma punição para fazê-lo sentir o peso de sua irresponsabilidade seria a aposentadoria compulsória, com decréscimo de salário como forma punitiva, bem como prestação de serviços comunitários, seja em colégio, em locais assistenciais ou até mesmo fazendo o trabalho que o agente da guarda estava fazendo, afinal, de leis ele entende né????

  4. Aposentadoria compulsória , é uma forma de passar a mão na cabeça desse desembargador. Era pra perder o cargo, ser expulso, mas como não existe isso! Se fosse o guarda que tivesse metido a mão na cara dele, seria expulso. Coisa que eu acharia um absurdo. Por sorte esse guarda teve controle emocional.

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