Judiciário

Ação penal contra ex-deputado Ricardo Motta volta a tramitar na Justiça do RN e tem juiz escolhido

Foto: ALRN

A Ação Penal contra o ex-deputado estadual Ricardo Motta no âmbito da Operação Candeeiro, que investiga supostos recebimentos de dinheiro ilegal por meio do IDEMA-RN voltou a tramitar na Justiça do RN.

Com a perda do foro privilegiado, o processo contra Motta foi encaminhado no último mês de junho do Supremo Tribunal Federal (STF) para a primeira instância da Justiça potiguar e foi distribuída para  a 5 Vara Criminal da Comarca de Natal, e será conduzida pelo juiz titular Guilherme Newton do Monte Pinto. Veja mais detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Infelizmente aqui no RN, as ações contra os políticos larápios demoram tanto que ou o corrupto morre ou prescreve.

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Judiciário

Decisão no TJRN tranca ação penal contra advogada denunciada por fraude na Grande Natal

A Câmara Criminal do TJRN, à maioria de votos, decidiu trancar ação penal contra a advogada Alexsandra Cortez Torquato, a qual, na condição de assessora jurídica da Prefeitura de São José de Mipibu, foi presa após ser denunciada por suposta omissão em documento público ou particular ou declaração falsa e por fraude em licitação. A defesa pediu o trancamento da Ação Penal e por meio de Habeas Corpus argumentou a ocorrência de “constrangimento ilegal” por parte da Comarca do município. Para os advogados da denunciada, se faz necessário o trancamento da AP, por ausência de justa causa (artigo 395, do Código de Processo Penal).

A advogada foi denunciada nos crimes previstos no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações, combinados com o artigo 61 e 299, parágrafo único, do Código Penal, em concurso de agentes, conforme o artigo 29 do Código Penal.

Veja matéria completa no portal Justiça Potiguar clicando aqui

Opinião dos leitores

  1. A Advogada Alexsandra Cortez Torquato nunca foi presa e nem teve decreto de prisão preventiva consolidado contra a sua pessoa. Infelizmente, esse noticioso se valeu de informação inverídica que macula a honra e imagem da Advogada, que foi sumariamente absolvida pelo Tribunal de Justiça, com o trancamento da Ação Penal promovida injustamente contra a sua pessoa. Eu sou advogado de Alexsandra Cortez Torquato e tive a honra de, em nome da OAB/RN, fazer sua defesa perante à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Portanto, esse noticioso deve se retratar da forma temerária como deu publicidade a um fato inexistente. Tendo dito boa noite.

    1. É lamentável que esse blog filtre comentários, publicando àqueles do seu interesse, em detrimento do esclarecimento da verdade. Até o presente momento, o meu comentário deixando claro que a Advogada Alexsandra Cortez Torquato não foi presa em momento algum não foi publicado. Tenho dito. Boa noite.

  2. Se tem uma coisa que virou comum é advogado envolvido em crimes e sendo presos.
    Enquanto isso a OAB está preocupada com qualquer outro tema externo, com seus inscritos fica valendo a omissão?

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Judiciário

Barroso envia ação penal de Agripino Maia para Justiça Federal do RN

O ex-senador Agripino Maia (DEM-RN) durante sessão no plenário do Senado — Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a primeira instância uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em que é réu o ex-senador Agripino Maia, do Democratas.

A decisão do ministro, publicada nessa terça-feira (19), foi tomada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que Agripino não foi reeleito e perdeu o foro privilegiado – o direito de ser julgado pelo STF.

Agripino Maia é acusado de suposto desvio de dinheiro público na construção da Arena das Dunas, em Natal, investigação desdobramento da Operação Lava Jato.

Segundo Barroso, trata-se de senador não reeleito, “razão pela qual não subsiste a prerrogativa de foro perante o Supremo”.

Agora, o processo deve ter continuidade em uma Vara Criminal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Devem ser coletadas provas e ouvidas testemunhas e, ao final, Agripino poderá ser considerado culpado ou inocente.

A denúncia foi aceita pela Primeira Turma do STF em 12 de dezembro de 2017. À época, ele afirmou ser inocente e pediu ao STF urgência no julgamento.

Denúncia

Segundo a PGR, Agripino teria recebido mais de R$ 654 mil em sua conta pessoal, entre 2012 e 2014, da construtora OAS. A pedido do senador, a empreiteira também teria doado R$ 250 mil ao DEM em troca de favores de Agripino.

A acusação diz que ele teria ajudado a OAS a destravar repasses do BNDES para construir a Arena das Dunas, estádio-sede da Copa do Mundo em Natal.

A ajuda teria ocorrido na suposta interferência para que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte deixasse de informar ao BNDES eventuais irregularidades no projeto executivo da obra. Essa era uma condição para o repasse do empréstimo.

Mais tarde, em 2016, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou sobrepreço de R$ 77 milhões na construção do estádio.

G1

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Judiciário

STJ: Procurador que fez comentários racistas em site de jornal não consegue suspender ação penal; teria sobrado até para "mossoroense"

Por interino

“Não sou apenas antissemita. Sou skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos.” O comentário, feito pelo procurador federal Leonardo Lício do Couto no site do jornal CorreioWeb,motivou o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) a denunciá-lo por racismo.

O crime é previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Quando o crime é praticado por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de mudança da tipificação da ofensa de racismo para injúria racial e manteve a ação penal aberta contra o procurador na 3ª Vara Criminal da Circunscrição Especial de Brasília.

Ofensas

Na conversa travada no fórum de debates no CorreioWeb, o procurador, conhecido no meio virtual como Jus_leo, disse em resposta a outro leitor: “Falo sério mesmo. Odeio a gentalha à qual me referi.” E, citando o nome de outro debatedor, afirmou que ele “deve pertencer a um desses grupos que forma a escória da sociedade”.

A denúncia do MPDF também destaca que, em resposta a um comentário sobre a falta de coragem de Jus_leo para “eliminar” a pessoa com quem debatia, o procurador teria respondido que isso seria “um serviço à humanidade. Menos um mossoroense no mundo”.

Racismo x injúria racial

No recurso em habeas corpus interposto no STJ, o procurador, que atua em causa própria, alegou que a acusação não deveria ser pelo crime de racismo, mas de injúria racial, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que tem pena de um a três anos de reclusão e multa. Isso porque a ofensa, segundo ele, teria sido dirigida a pessoas determinadas, e não a uma coletividade.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi, afirmou que a doutrina considera racismo a ofensa a um grupo de pessoas, enquanto a injúria refere-se a pessoas específicas, ainda que apontando características de uma coletividade.

Para diferenciar uma conduta da outra, é preciso observar o elemento subjetivo do tipo penal. Se a intenção é ofender um indivíduo por suas características raciais, é injúria. Se a ofensa visa discriminar uma pessoa para que, de algum modo, ela seja segregada, é racismo.

Fatos e provas

No caso, Mussi observou que a denúncia do MPDF aponta declarações preconceituosas contra judeus, negros e nordestinos, sendo que, durante as conversas, foram feitas afirmações discriminatórias direcionadas a dois participantes da discussão. Para o ministro, a denúncia indica que a intenção do ofensor não era discriminar pessoas pontualmente, mas manifestar seu preconceito contra os três grupos de pessoas.

Jorge Mussi registrou que toda denúncia é uma proposta de demonstração da ocorrência de crime, que será concretizada ou não na ação penal, mediante análise de fatos e provas, o que não pode ser feito em habeas corpus. É a partir dessa análise que o Judiciário terá elementos para determinar se a ofensa configurou o crime de racismo ou de injúria.

O recurso chegou ao STJ no dia 14 de agosto deste ano. Uma semana depois, saiu a sentença da 3ª Vara Criminal de Brasília condenando o procurador por racismo a dois anos de reclusão, convertidos em pena alternativa.

STJ
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Procurador-que-fez-coment%C3%A1rios-racistas-em-site-de-jornal-n%C3%A3o-consegue-suspender-a%C3%A7%C3%A3o-penal

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