Polícia

Celso de Mello aceita embargos infringentes e pede que STF anule ‘paixões exacerbadas’

2012-553415427-2012080780155.jpg_20120917O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da aceitação dos embargos infringentes no processo do mensalão e eleva o placar da Corte a 6 votos a 5 em favor desse tipo de recurso, que pode beneficiar 12 dos 25 condenados na ação penal 470.

— Na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, ainda subexistem no ambito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infrigentes — disse ele. — (O artigo 333 do Regimento Interino do Supremo) não sofreu, no ponto, derrogação tácita ou indireta pela lei 8.038, de 1990.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Em cada caso, boa parte dos crimes dos quais os réus foram considerados culpados teve um total de votos dos ministros superior a sete – tem de ser, no máximo, essa quantidade para o acusado ter direito aos embargos infringentes. Quer dizer, os beneficiados entre os acusados da Ação Penal 470 ("mensalão") por tais embargos, na melhor das hipóteses, irão para o regime semiaberto. De qualquer forma, serão presos. Isso se forem revistas as penas. Porque revisar não quer dizer mudar o entendimento. Pode significar apenas ratificar o convencimento.

  2. Em 1942,em plena ditadura do estado novo de getulio vargas,o então STF,pela vontade do ditador,mandou deportar para a alemanha nazista a judia comunista olga benário prestes,que estava gravida e lá morreu num campo de concentração da gestapo.

  3. Cada um escolhe como quer escrever seu nome na historia eo nobre ministro optou pela tinta da vergonha, da impunidade, da indecência. A lama da corrupção mais uma vez prevaleceu.

  4. Vergonhoso, frustrante e um verdadeiro absurdo.
    Para um Tribunal que historicamente tem adotado posições políticas ao invés de jurídicas, esse é mais um capítulo que expõe o Brasil ao vexame internacional e faz crer, cada vez mais, que cometer crime nesse país realmente compensa.
    Lamentável, sob todos os aspectos, mais essa página triste do judiciário.

  5. Decisão estritamente técnica, pautada na coerência, isenta de conotação política como a de alguns Ministros que até rescentemente admitiam os embargos infrigentes e de uma hora para outra mudaram de opinião.

    Esse assunto não era para ter gerado tanta polêmica, se no banco dos reus estivesse qualquer outra pessoa que não fosse José Dirceu o embargos infrigentes seriam aceitos como sempre ocorreu.
    Conforme noticiado no OGlobo em 1998, Congresso decidiu manter os embargo infringente.
    O debate foi suscitado pela chegada do texto do presidente Fernando Henrique Cardoso que propunha a extinção dos embargos. Em seu artigo 7º, a mensagem presidencial acrescentava um novo artigo à lei 8.038, de 1990. O texto sugerido pelo governo era claro: “Art 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”.

    No entanto, ao longo da tramitação da mensagem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o então deputado Jarbas Lima, hoje professor de direito constitucional da PUC do Rio Grande do Sul, apresentou um voto em separado pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos. E argumentou:

    — A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto. Perceba-se que, de acordo com o Regimento Interno da Suprema Corte (artigo 333, par. único), são necessários no mínimo quatro votos divergentes para viabilizar os embargos — explicita o voto do deputado.

    http://oglobo.globo.com/pais/em-1998-congresso-decidiu-manter-embargo-infringente-9959255

  6. Pizza de todos os sabores na ultima instancia da Justiça, imagina nas outras esferas da Justiça como deve ta o desmantelo. Uma pena, uma vergonha, um descalabro… cada dia que se passa somos chamados de palhaços pelos políticos e agora pelos juízes! Viva a Democracia.

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