Judiciário

OPERAÇÃO HECATOMBE: Acusados de participação em tentativa de homicídio na Zona Norte vão a júri popular

MarteloJusticaShuttersotock2Cinco acusados da prática do crime de tentativa de assassinato contra duas vítimas na Zona Norte de Natal, em 2013, irão a júri popular. A decisão é do colegiado de juízes criminais formado por Francisco Gabriel Maia Neto, Ana Cláudia Braga de Oliveira e Jessé de Andrade Alexandria que apreciou processo relacionado à Operação Hecatombe, que tramita na 4ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte da capital. Este é um dos vários processos relacionados à Operação Hecatombe, realizada em agosto de 2013 para combate a grupo de extermínio.

Os magistrados reconheceram a existência de indícios de autoria e participação dos acusados Osvaldo Galdino da Silva, Itagibá Maciel de Medeiros, Rubens Bezerra da Rocha, Moisés Severiano de Oliveira e Damião Silva de Souza, no crime de tentativa de homicídio praticado no dia 13 de março de 2013 contra duas pessoas, em via pública, em Pajuçara I, Loteamento Parque das Dunas, Zona Norte de Natal. O colegiado também decidiu manter as prisões preventivas impostas aos cinco acusados.

Nos autos constam que uma das vítimas atuava no tráfico de drogas, comandando, inclusive, assaltos naquela região, fato que incomodou um dos acusados que então planejou um atentado, cuja

execução direta teria ficado a cargo dos outros acusados, que atiraram no veículo em que as vítimas estavam.

A acusação também apontou que os réus integravam organização criminosa complexa que tinha como objetivo a prática de uma série indeterminada de crimes contra a vida e de comércio ilegal de armas em Natal.

Para os juízes, a materialidade da ação criminosa ficou comprovada nos prontuários dos atendimentos hospitalares das vítimas, que apontam ferimentos por arma de fogo em ambas, bem como nos depoimentos judiciais. Eles também consideraram que a prova oral e técnica constantes no processo como suficientes ao reconhecimento dos indícios de autoria ou participação em relação aos denunciados.

Como estão presentes indícios de que as vítimas foram surpreendidas em momento de extrema vulnerabilidade, circunstância que tornou impossível suas defesas, os magistrados entenderam que a qualificadora deve ser submetida à apreciação do Júri Popular, em relação aos dois crimes contra a vida.

Processo N° 0103191-72.2013.8.20.0002
TJRN

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