A Adepol distribuiu há pouco nota em que defende o delegado Natanion Freitas, que teve auto de flagrante anulado em audiência de custódia após o juiz da audiência de custódia, Raimundo Carlyle, entender que houve transgressão à norma legal sobre a condução dos precedimentos.
A associação ainda lembra que o juiz poderia ter decretado a prisão preventiva, alternativa menos danosa à sociedade e sugeriu, sem citar nomes, que há veículos de imprensa não comprometidos com a verdade na divulgação dos fatos.
Confira:
A Associação dos Delegados de Polícia Civil (ADEPOL/RN) vem a público prestar esclarecimentos acerca de notícias inverídicas que circulam pela internet, nas quais acusam um delegado de Polícia Civil de “negar direitos a bandidos presos “, “provocar” a nulidade de uma prisão em flagrante, além de, supostamente, ter violado o direito de três presos à assistência de um advogado.
Na última quarta-feira, três pessoas foram presas em flagrante pela polícia militar pelo fato de estarem na posse de 02 armas de fogo, diversos carregadores e munições de variados calibres, além de cédulas de dinheiro supostamente falsas, aparelhos celulares, balanças de precisão e, ainda, 150 quilos de droga escondidas em uma residência, em grande parte, embaixo do berço de uma criança.
No ato da prisão, segundo os policiais militares, além de uma das suspeitas ter desdenhando da ação policial, outras duas pessoas apareceram no local da ocorrência, apresentaram-se como advogados, e ainda deram fuga a uma outra suspeita que estava no local. Todos estes fatos estão transcritos pelo delegado, no Auto de Prisão em Flagrante.
Ocorre que, ao contrário do que foi noticiado, os três flagranteados foram assistidos integralmente por seus causídicos, sendo observados todos os direitos dos envolvidos. Inclusive, após orientação recebida dos advogados, fizeram uso do direito ao silêncio durante o interrogatório.
No caso em tela, o delegado de Polícia apenas negou fundamentadamente, o pedido do advogado de fazer “quesitações” aos policiais que realizaram a prisão em flagrante, pois o Art. 7º, inciso XXI do Estatuto da OAB, deve ser interpretado de forma a garantir que o investigado, na fase pré-processual, seja devidamente assistido por seu advogado, não havendo qualquer menção expressa a prerrogativa de interferência em todos os depoimentos de testemunhas e vítimas durante a realização do flagrante ou no curso do inquérito policial. Irretocável a postura do delegado de polícia que presidiu o flagrante em questão, tendo agido conforme suas convicções técnicas e jurídicas, fundamentando seus atos, em conformidade com a lei.
O entendimento em sentido contrário, traz grandes embaraços as investigações e constrangimentos desnecessários às vítimas e testemunhas. Imagine-se a reação de uma vítima de estupro sendo questionada pelo advogado do seu algoz, agindo no interesse do seu cliente? Com todo respeito ao posicionamento adotado na audiência de custódia – que acabou por anular toda a prisão em flagrante -, ainda que se vislumbrasse alguma ilegalidade no indeferimento das perguntas formuladas às testemunhas, permaneceria configurada uma situação em que estavam presentes os requisitos para a decretação de uma prisão preventiva, conforme representado pelo delegado, com base nos diversos elementos contidos no auto de prisão (depoimento dos policiais militares, vasta apreensão de material bélico e substâncias entorpecentes, por exemplo), não sendo razoável pôr em liberdade indivíduos de altíssima periculosidade, quando haviam outras alternativas legais menos danosas à sociedade e em conformidade aos anseios sociais.
Assim, os delegados de Polícia reafirmam o compromisso com a sociedade potiguar, exercendo suas atribuições com isenção e imparcialidade em todos os seus atos, em busca da verdade real, garantindo os direitos individuais de todo e qualquer preso em flagrante, respeitando as prerrogativas do advogado, porém preservando suas análises técnico-jurídicas, como lhe é garantida pela lei 12.830/2013, além de lutar incansavelmente no combate à criminalidade.
Por fim, é necessário que se diga que louvamos o trabalho da imprensa no auxílio à justiça e na manutenção à democracia no nosso país. Da mesma forma compreendemos a importância da democratização da informação, sendo um processo natural dos tempos atuais. Mas lamentamos a existência de veículos de credenciais jornalísticas duvidosas e objetivos não claros, que fazem juízo de valor em seu conteúdo, muitas vezes sequer citando fontes oficiais em seus noticiosos. Afinal, nos manuais de jornalismo e no cotidiano dos veículos de credibilidade, checar a informação, citar fontes oficiais e ouvir o outro lado da história são questões de praxe.
Chegando ao fundo do poço. Desacreditando policial – que arrisca a vida pelo cidadão – inclusive o juiz – em favor de bandidos. MISERICÓRDIA
Culpar o Presidente Temer é PeTralhismo "puro". Êta cegueira grande
Culpar o Presidente Temer é PeTralhismo "puro". Quanta cegueira!
O X da questão está no processo penal. Precisa ser revisto e ser duro em casos claros de flagrante desrespeito à lei não deixando brechas para a benevolência de autoridades má intencionadas.
Essa situação tem a propensão de criar uma crise entre o judiciário e a policia no RN.
BG.
E a polícia enxugando gelo e a sociedade que pagas impostos excorchantes excitantes para sustentar essas autoridades, fica sem segurança alguma Como por exemplo esses traficantes destruindo as famílias e os jovens abandonados pelo poder publico com o fornecimento de drogas aos incautos "consumidores". Até quando vai perdurar essa situação???????.
O montante $$$ apreendido será que não falou mais Alto!!! Como a corrupção é generalizada, sei não…
Como é bom morar nos EUA! 0 saudades do Brasil. Quanto mais leio esse blog mais percebo o quanto foi bom tirar toda a minha família de Natal e viver confortavelmente aqui nos EUA! God bless America!
Acho interessante como os direitos e as leis para os bandidos são cumpridas com rigor, mas as leis para protegerem os cidadãos de bem, não são cumpridas.
Simplesmente vergonhosa a justiça brasileira, apenas beneficia os bandidos.
Juiz e delegado NÃO TEM CULPA ALGUMA ??vamos colocar essa PREZEPADA na conta …do TEMER ????
Temer não é flor que se cheire, porém não controla judiciário, e há muito tempo não elabora leis. Não vamos misturar as coisas.
Pela Jurisprudência das audiências de custódia, acredito no Delegado plenamente, os Juízes estão brincando com a Polícia e a sociedade. Segundo pesquisa, mais de 60% dos presos em flagrante, são soltos na audiência de custódia. Imoral.
Chegamos ao mar de lama, ao fundo do poço, na República das Bananas. Bandido aqui nesse chiqueiro é considerado herói, protegido por uma imunda e podre justiça. Justiça essa cara e cafajeste paga pela sociedade. Essa pocilga apenas se resolverá se a sociedade for para as ruas, pegar em armas e destituir todo o poder constituído – políticos, juízes, e poderosos do mercado financeiro. Colocar alguns para trabalhos forçados e outros no pelotão de fuzilamento.
É quem faz essas leis ridículas, cheias de brechas e proteção a bandido?? Esta semana foi demais. Traficante solto pq os seus advogados, pagos pelo dinheiro oriundo do tráfico, disseram q não houve um trâmite legal e, pasmem, seu discurso se tornou verdade absoluta em detrimento da palavra da autoridade (o delegado) e a outra, toda presa, aliás agora serão as escolhidas para praticar crimes, afinal basta ter filho de 0 a 12 anos ou engravidar q cumprirão suas penas em casa…
Sou Delegado de Polícia Civil Aposentado, também sou advogado com registro na OAB Nº 1730/RN. Sem nenhuma discussão, sei que o Delegado Natanion de Freitas está certo. Não existe possibilidade jurídica nenhuma, de Advogado elaborar perguntas para testemunhas de uma prisão em flagrante durante a autuação dos acusados. Os advogados poderão estar presentes na Delegacia para assistir seu cliente, mas NUNCA interferir na condução da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Agora se o Juiz tem como objetivo soltar traficantes, o problema é do Judiciário. O Delegado Natanion de Freitas está corretíssimo, e tem toda a minha solidariedade.
Vale a pena pagar bem? Até auxílio moradia? Pra isso?
Concordo com a posição dos delegados. Não há previsão legal para permitir advogado questionar testemunha em prisão em flagrante. E mesmo que houvesse margem para interpretação, o juiz deveria ter primado pelo bom senso e pela defesa da sociedade.
Agora, a falta de competência e de conhecimento de alguns agentes públicos
é culpa da imprensa. Foi simplesmente um trabalho feito sem o devido cuidado e sem a observância das normas em vigor. Pronto!
Quando esses anjinhos do mal apontarem uma arma em tua cabeça, quero ver você vir aqui defende-los.
Quer ver a mesma postura quando um filho ou parente seu, tiver a infelicidade de cair na tentação das drogas. LAMENTÁVEL.
Entre a palavra de um Delegado concursado, três marginais e advogados de porta de cadeia, a equipe da audiência de custódia ( juiz, promotor e defensor) optou por acreditar nos detidos e seus advogados, dispensando a dos policiais… A Polícia é culpada até que se prove o contrário?
Verdade José!!! A nossa sociedade vive uma completa inversão de valores. Como é possível a palavra de três maquinais presos em fragrante com 150 kg de drogas valer mais que a do delegado. Por isso a violência impera no nosso país.
É o que homi? Traduz o que tu disse.
Vai estudar… e estuda bastante para caso for aprovado em algum concurso não cometer um erro como o do delegado.
Prezado JOSÉ, parabéns pelas palavras que resumiram o pensamento de toda nossa sociedade! Lamentável as palavras do comentarista MAX. Deve ser mais um Advogado, que não sabe o que compete ao Advogado na esfera policial.