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Prefeitura de Parnamirim anula edital de concurso público para adequações

Foto: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim anulou o edital Nº 001/2018, que tinha como objetivo a realização de concurso público de provas e títulos para o preenchimento de cargos no quadro de vagas permanente no Executivo Municipal. A previsão é de que um novo edital seja publicado ainda este ano.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Fábio Pinheiro, a anulação foi definida para que o município cumpra determinações contidas em Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2015, firmado com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPE), bem como em Termo de Ajustamento de Gestão nº 01/2017 firmado com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

“É importante deixar claro que o concurso acontecerá, o município apenas anulou o edital pata ter mais liberdade de fazer os ajustes que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige e desses dois termos firmados com o MPE e o MPC”, explicou o procurador.

 

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MP recomenda que Prefeitura do Natal não conceda Habite-se à Arena das Dunas até regularização de pontos

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semurb – não deverá expedir o alvará de Habite-se do Estádio Arena das Dunas enquanto não for comprovado o integral cumprimento das normas de acessibilidade, segundo Recomendação expedida pela 9ª Promotoria de Justiça de Natal (Minorias) publicada no Diário Oficial do Estado edição dessa sexta-feira (17).  A Semurb tem dez dias para enviar à Promotoria as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.

Depois de vária inspeções realizadas nas obras da Arena das Dunas, quando foram constatadas várias irregularidades no tocante às ações especializadas para o atendimento das pessoas com deficiência, e como as correções não foram realizadas, o Ministério Público decidiu publicar a Recomendação mandando sustar a expedição do alvará de Habite-se.

De acordo com o noticiário da mídia impressa e eletrônica do Estado,  no próximo dia 22 será realizada uma festa de inauguração do Arena das Dunas e, no dia 26, uma partida de futebol.

Na Recomendação, o Ministério Público lembra que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que “os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural”.

INSPEÇÕES

No dia 27 de julho de 2012 foi realizada a Perícia nº 530, quando foi apontado que “os boxes para bacia sanitária comum (nos banheiros coletivos) devem ter distância entre o vaso e a porta (quando aberta) de, no mínimo, 0,60m e porta com vão livre mínimo de 0,80m”.

Em outubro de 2013 foi confeccionado um relatório de inspeção, apontando a existência de algumas irregularidades ainda pendentes de solução; já em novembro de 2013, foi realizada audiência na sede da 9ª Promotoria de Justiça para tratar da remoção das irregularidades apontadas no laudo, sendo conferido um prazo para que os responsáveis pela obra realizassem as adequações necessárias.

Em dezembro de 2013, foi realizada nova vistoria de inspeção ao Arena das Dunas, ocasião em que foram constatadas irregularidades remanescentes, destacando-se, dentre outras, o não atendimento das normas técnicas em relação à largura das portas dos boxes dos banheiros coletivos comuns. A Recomendação é assinada pelas promotoras de Justiça Raquel Batista de Ataíde Fagundes e Rebecca Monte Nunes Bezerra.

MPRN

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