Município de Mossoró deve adotar programa de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos ao meio ambiente. Também será obrigado a implantar as chamadas bocas-de-lobo e galerias na região central da cidade, bem como realizar limpeza, desobstrução periódica e ampliação desses equipamentos onde já existem. A sentença é de autoria da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, em processo que tramita na Vara da Fazenda Pública da comarca.
A ação proposta pelo Ministério Público contra administração municipal tem o objetivo de reparar danos ambientais decorrentes de deficiência do sistema de drenagem pluvial da cidade. A promotoria pediu a responsabilização do ente público pelos alagamentos e pelos consequentes danos estéticos, sanitários e à saúde e segurança da população.
Segundo o MP, procedimento administrativo apurou que a Prefeitura vem causando, ainda que por omissão, sérios danos ao meio ambiente, nas zonas urbana e rural, sobretudo em decorrência da deficiência do sistema de drenagem pluvial.
O réu defendeu-se afirmando que os alagamentos ocorrem por conta de chuvas torrenciais imprevisíveis, que implicam em enchentes do Rio Mossoró. Disse ainda que o manancial é bem público, pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte, cabendo a limpeza e a manutenção também ao Estado.
Município tem responsabilidade
Para a magistrada, não assiste razão à defesa. “O argumento de que o Rio Mossoró é bem público pertencente ao Estado não afasta a responsabilidade do Município quanto ao planejamento urbano, saneamento e demais políticas de saúde e infraestrutura públicas relacionadas ao meio ambiente urbano”, afirmou a juíza, com base no que diz a Constituição Federal.
A magistrada Flávia Sousa Dantas Pinto entendeu que cabe ao Município adotar programa de conscientização sobre o impacto dos resíduos sólidos no meio ambiente, a partir do exercício seguinte ao trânsito em julgado da sentença. A implantação da capacidade de bocas-de-lobo e galerias localizadas na imediações da Rua Jerônimo Rosado deverá acontecer no prazo de 90 dias. Quantos aos equipamentos já existentes, a limpeza e a desobstrução, bem como a ampliação da capacidade deverá ser feita em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
(Ação Civil Pública n.º 0000916-92.2011.8.20.0106)
TJRN
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