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Juíza determina que Município de Mossoró adote medidas de proteção ambiental

Município de Mossoró deve adotar programa de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos ao meio ambiente. Também será obrigado a implantar as chamadas bocas-de-lobo e galerias na região central da cidade, bem como realizar limpeza, desobstrução periódica e ampliação desses equipamentos onde já existem. A sentença é de autoria da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, em processo que tramita na Vara da Fazenda Pública da comarca.

A ação proposta pelo Ministério Público contra administração municipal tem o objetivo de reparar danos ambientais decorrentes de deficiência do sistema de drenagem pluvial da cidade. A promotoria pediu a responsabilização do ente público pelos alagamentos e pelos consequentes danos estéticos, sanitários e à saúde e segurança da população.

Segundo o MP, procedimento administrativo apurou que a Prefeitura vem causando, ainda que por omissão, sérios danos ao meio ambiente, nas zonas urbana e rural, sobretudo em decorrência da deficiência do sistema de drenagem pluvial.

O réu defendeu-se afirmando que os alagamentos ocorrem por conta de chuvas torrenciais imprevisíveis, que implicam em enchentes do Rio Mossoró. Disse ainda que o manancial é bem público, pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte, cabendo a limpeza e a manutenção também ao Estado.

Município tem responsabilidade

Para a magistrada, não assiste razão à defesa. “O argumento de que o Rio Mossoró é bem público pertencente ao Estado não afasta a responsabilidade do Município quanto ao planejamento urbano, saneamento e demais políticas de saúde e infraestrutura públicas relacionadas ao meio ambiente urbano”, afirmou a juíza, com base no que diz a Constituição Federal.

A magistrada Flávia Sousa Dantas Pinto entendeu que cabe ao Município adotar programa de conscientização sobre o impacto dos resíduos sólidos no meio ambiente, a partir do exercício seguinte ao trânsito em julgado da sentença. A implantação da capacidade de bocas-de-lobo e galerias localizadas na imediações da Rua Jerônimo Rosado deverá acontecer no prazo de 90 dias. Quantos aos equipamentos já existentes, a limpeza e a desobstrução, bem como a ampliação da capacidade deverá ser feita em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

(Ação Civil Pública n.º 0000916-92.2011.8.20.0106)
TJRN

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