Polêmica

Bispo do Balanço Geral deixa Igreja Universal após escândalo de adultério

REPRODUÇÃO/REDETV!

Um dos homens de confiança de Edir Macedo, com espaço privilegiado na programação da Record, o bispo Rogério Formigoni deixou a Igreja Universal do Reino de Deus, após ter sido acusado de “conduta inapropriada” ao admitir ter trocado mensagens com uma mulher casada. Autor do best seller A Última Pedra, Formigoni apresentava quadro da igreja no Balanço Geral SP e programa sobre drogas na RedeTV!.

O escândalo estourou há dois meses, mas o afastamento de Formigoni só foi sacramentado na semana passada. Ele não aceitou o castigo imposto pelo bispo Renato Cardoso, genro de Macedo e atual líder da igreja, e deixou a congregação. Na última quarta (30), a Universal publicou em seu site uma nota que, para muitos, foi extremamente prejudicial ao religioso que fez fama usando a fé contra as drogas.

A nota merece ser lida na íntegra:

“Para dar fim a especulações e fake news, a Igreja Universal do Reino de Deus vem a público para esclarecer o que de fato ocorreu na questão do ex-bispo Rogério Formigoni. No início de setembro último, Formigoni procurou a direção da Universal para expor sua conduta inapropriada, que desrespeitava frontalmente o tipo de comportamento que é exigido de todos os bispos e pastores.”

“Tendo manchado seu ministério, segundo as normas de conduta pastoral da Universal, Rogério não poderia mais permanecer na posição de bispo. Mesmo assim, considerando sua confissão e acreditando em seu arrependimento e na possibilidade de restauração, a igreja lhe ofereceu uma oportunidade de recomeço. Porém, não aceitando a disciplina nem um recomeço, Formigoni preferiu, por decisão própria, desligar-se do ministério.”

“Nossas orações são para que ele, sua esposa e a outra família envolvida se reestabeleçam no casamento e na fé.”

Disputa de poder

Formigoni se defendeu com um post em português e inglês no Instagram, publicado na tarde da última sexta-feira (1º):

“Em resposta a nota emitida pela IURD a respeito da minha saída, quero afirmar que durante todo o meu período como bispo da IURD, jamais destruí ou causei mal a qualquer família. Apenas não concordei com a dura disciplina da igreja por não ter tomado nenhuma atitude que merecesse tal castigo”, escreveu (leia a íntegra no final deste texto).

Mas, afinal, o que Formigoni fez de tão grave? Segundo uma pessoa próxima a ele, teria apenas respondido, no WhattsApp, a uma mulher que o elogiara fisicamente. A mensagem no celular teria sido flagrada pelo marido da fiel, e o próprio bispo procurou a cúpula da igreja para relatar o ocorrido. Ele foi imediatamente destituído de suas funções pelo também midiático Renato Cardoso, apresentador do Love School ao lado de sua mulher, Cristiane Cardoso.

Uma nota enviada pela Universal ao site Metrópoles, em meados de setembro, quando Formigoni ainda não tinha se desligado da igreja, confirma essa versão:

“O que aconteceu foi uma troca de mensagens com conteúdo inapropriado para um oficial da igreja. Dessa forma, ele apenas foi removido do cargo de liderança, a fim de dar uma oportunidade ao casal de cuidar da família, bem como da reparação do ministério. Na oportunidade, a Universal reitera o pedido a todos para que orem por ele e sua esposa, e respeitem este difícil momento do casal”.

Renato Cardoso teria determinado a Formigoni que ele passasse a pregar nos Estados Unidos. O castigo, visto como muito duro, seria uma forma de tirar Formigoni do “radar do poder” de Cardoso.

Um dos bispos mais populares da igreja, Formigoni era tido como uma ameaça à liderança do genro de Edir Macedo. Há um ano, Cardoso lhe tirou sua principal vitrine, uma inserção de três minutos antes do quadro A Hora da Venenosa em São Paulo. O “bispo do crack” ficou restrito à Record de Belo Horizonte, onde atua.

Número um da Universal há dois anos, um dos primeiros atos de Cardoso foi mandar para o exílio na África o bispo Honorilton Gonçalves, que comandou a Record até 2013.

A nota oficial da Universal também chamou a atenção por expor um suposto adultério, pecado imperdoável pela instituição. O objetivo seria “sujar” Formigoni, um potencial concorrente no mercado de igrejas evangélicas.

Ex-bispo da Universal e ferrenho crítico da igreja, Alfredo Paulo estranhou o tratamento agressivo. Em um vídeo no YouTube, ele jogou mais lenha na fogueira ao dizer que quase todos os bispos da igreja já teriam traído suas mulheres. E disse que o “escândalo” de Formigoni esconde uma “cortina de fumaça”.

Notícias da TV – UOL

Opinião dos leitores

  1. Um monte de evangélicos com a BIBRIA na mão, falando em “Deus, Pátria e Família “ defendendo charlatão e votando em quem relativiza a tortura e a homofobia.
    Sem ler nada, só WhatsApp.
    Não sabem nada de História, não sabem nada do que de fato representa Jesus!!!

  2. Essa é a verdadeira família tradicional brasileira, um homem, uma mulher, umas criOnças no meio e claro a amante (importante que tenhamos uma amante) …

  3. Isto deve ser uma doença, até um chifre o mito é citado, ainda bem que foi um homem c uma mulher e se fosse um de ideologia???

  4. Saiam dessa seita maldita bando trouxa. Ela vai levar tudo que vcs tem nessas fogueiras santas da vida. Pedem carro, relógio, casa, dinheiro, cheque pre-datado, joias enfim, tudo de valor eles querem levar.

    1. Ainda bem que os amiguinhos de Bolsonaro são da igreja. Já do presidiário de 9 dedos é o PCC e afins…

    2. Qual a diferença de Edir para Lula? não existe pecadinho e nem pecadão para Deus é tudo igual.

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Diversos

Adultério deixa de ser crime na Índia

O Tribunal Supremo da Índia descriminalizou o adultério no país, ao declarar inconstitucional uma lei do Código Penal, de quase 160 anos, que tratava a mulher como objeto, deixando o marido decidir se as relações sexuais com outro homem eram causa de crime ou não.

A lei em vigência tem consonância com a sociedade indiana, predominantemente patriarcal, na qual existe forte preferência pelos homens, já que perpetuam a linhagem, cuidam dos pais na velhice e lhes asseguram uma renda.

A isso se somam os caros (e ilegais) dotes que as mulheres devem pagar no casamento. Depois que se casam, elas passam a fazer parte da família do marido.

A decisão do Tribunal Supremo foi tomada depois de outra sentença histórica este mês a favor da igualdade, na qual o principal órgão de Justiça declarou inconstitucional outro artigo da época colonial no qual as relações homossexuais eram penalizadas.

Julgamento

A turma composta por cinco juízes e liderada pelo presidente do Supremo, Dipak Misra, declarou que o artigo 497 do Código Penal, que impunha penas de até cinco anos de prisão por adultério não consentido pelo marido, é inconstitucional.

“Qualquer disposição que trata a mulher com desigualdade não é constitucional”, afirmou Misra, que redigiu seu veredito em parceria com mais dos juízes da turma, enquanto os outros três magistrados pronunciaram sentenças individuais, nas quais concordaram com a inconstitucionalidade do artigo.

“Está na hora de dizer que o marido não é dono de sua esposa. A soberania legal de um sexo sobre o outro é errada”, ressaltou o presidente do principal órgão de Justiça indiano, que insistiu na “arbitrariedade” do artigo.

Misra afirmou, além disso, em posição contrária àqueles que defendem esta lei como protetora da não dissolução do casamento, que “o adultério poderia não ser a causa de um casamento infeliz, mas o resultado”.

Agência Brasil, com EFE

 

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Polêmica

Caso de traição e danos morais resulta em indenização de R$ 60 mil

 

O programa Fantástico, da rede Globo, acaba de repercutir um caso curioso – que o Blog do BG já havia divulgado no último dia 19 – no qual um caso de traição associada a danos morais resulta em indenização no valor de R$60 mil, pagos pelo marido adúltero e sua amante à esposa enganada.

As personagens envolvidas nessa trama são a técnica em enfermagem Sara Dias e o ex-marido, identificado somente como Rodrigo e a concumbina cuja identidade não foi revelada.

Confira na íntegra a matéria sobre a decisão judicial.

“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”. Essa foi a justificativa do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, ao decidir que uma técnica de enfermagem, traída, deve ser indenizada pelo rompimento de seu casamento dez dias após a cerimônia.

O ex-marido e a amante, réus no processo, terão de pagar R$ 50 mil por danos morais, já que a situação teria causado “imenso constrangimento, aborrecimento e humilhação” à mulher. Despenderão também R$ 11 mil pelos danos materiais, pois foi esse o valor gasto com os preparativos para a união e com a festa.

Segundo consta no processo, o casamento ocorreu em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, a mulher tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, e o cônjuge saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack, sofá e cama.

Em sua defesa, a amante alegou ilegitimidade passiva, pois não poderia ser responsabilizada pelo fim da relação. Já o ex-marido afirmou que foi ele quem pagou a cerimônia, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.

Castro rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa quanto nos primeiros dias de matrimônio, a amante fez contato com a noiva dizendo ter uma relação com o homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, destacou, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.

“Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”, disse o juiz. “Mesmo sendo casada anteriormente, A. [nome fictício] foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.

Para o juiz, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas. Além disso, a amante não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal culpada pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto a ex-mulher chorava.

“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material”, concluiu.Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 0273.11.000.519-9

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Judiciário

Homem terá que pagar indenização a ex-mulher por falsa acusação de adultério

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que acusou sua ex-mulher de adultério, afirmando inclusive que um dos filhos do casal não era dele.

A mulher alegou que após 33 anos de união o convívio com seu marido tornou-se insuportável por culpa dele, que lhe dirigia seguidas acusações de adultério, afirmando que o filho mais velho era filho de outro homem.

Segundo a  mulher, por causa da situação, ela teve que se submeter a tratamento médico por crises de gastrite, hipertensão.

O casal se separou e cinco anos depois o filho fez a dois exames de DNA que confirmaram que o acusador era realmente o pai biológico da criança.

O ex-marido negou todas as acusações da ex-companheira.

Disse que o verdadeiro motivo do divórcio foi uma agressão da sofrida por ele e realizada pela ex-mulher que o ameaçou com uma vassoura e uma faca.

Após análise das alegações e depoimentos das testemunhas, o juiz de primeiro grau condenou o ex-marido ao pagamento de R$ 10.400 a título de danos morais.

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