Judiciário

Acusados de matar em Natal o advogado Antonio Carlos vão a júri popular nesta quinta

0b0f0573da80a7f84c9a1171525a4589Os quatro acusados de participação no assassinato do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira, executado a tiros na noite do dia 9 de maio 2013 em um bar no bairro Nossa Senhora de Nazaré, na Zona Oeste de Natal, vão a júri popular nesta quinta-feira (11).

Os acusados são Lucas Daniel André da Silva, conhecido como “Luquinha”, que confessou ser o autor dos disparos; Expedido José dos Santos, apontado como mandante do crime; o sargento da PM Antônio Carlos Ferreira de Lima, o Carlos Cabeção, responsável por articular o assassinato; e Marcos Antônio de Melo Pontes, o Irmão Marcos, que teria dirigido o veículo no dia da morte.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Sérgio Freire, que acompanhou todo o processo investigativo, ressalta a importância da punição. “É importante que os culpados sejam punidos para que o caso sirva de exemplo”.

O ex-presidente da Comissão de Advogados Criminalistas, Paulo César Costa, que também acompanhou o caso na época em que presidia a Comissão, falou da importância da presença da OAB durante as investigações; “A OAB prestou total apoio à investigação, contribuindo com a Polícia Civil e acompanhando o caso de perto. O posicionamento da Seccional foi muito importante à época, pois passou segurança aos advogados e mostrou que a classe pode contar com o apoio da Ordem. Esse tipo de atitude inibe qualquer meliante de fazer alguma coisa contra um advogado. Amanhã faço questão de estar no Júri. Clamo por justiça e convoco também a classe a participar”, explicou Costa, que se afastou da comissão para assumir o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública.

paulo-cesarO atual presidente da Comissão Criminalista, Rilke Barth, explicou qual será o papel da Seccional no júri. “A OAB vai trabalhar como assistente da Promotoria fazendo o seu papel na defesa da classe. Apesar de Antônio Carlos não ter sido morto no exercício da profissão, a Ordem o papel de acompanhar as investigações e dar uma resposta a todos os advogados e à sociedade, além de prestar assistência à família”, explicou Barth.

rilke-barth“A OAB/RN espera que a justiça seja feita com a condenação exemplar dos acusados para que fatos como esse contra advogados não ocorram mais”, finalizou Barth.

Com informações da OAB-RN

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Diversos

Morte do advogado Antônio Carlos completa 1 ano; acusados de assassinato ainda aguardam julgamento

67603Foto: Frankie Markone

Os quatro acusados de envolvimento e execução do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira, em um bar no bairro Nazaré, na zona oeste de Natal, em 9 de maio do ano passado, ainda aguardam julgamento. Completado um ano do crime, o processo se encontra em fase de instrução criminal, aguardando as alegações finais. A expectativa é que o juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, titular da 3ª Vara Criminal de Natal, faça a pronúncia de sentença e defina quem sentará no banco dos réus.

Os acusados no crime são Lucas Daniel André da Silva, conhecido como “Luquinha”, autor confesso dos disparos; Expedito José dos Santos, apontado como mandante do crime; o sargento da PM Antônio Carlos Ferreira de Lima, conhecido como “Carlos Cabeção”, responsável por articular o assassinato; e Marcos Antônio de Melo Pontes, “o Irmão Marcos”, que teria dirigido o veículo no dia da morte.

Circula-se entre advogados a possibilidade do júri ser realizado apenas no próximo ano, pois mesmo com a conclusão das alegações finais, as partes ainda poderão recorrer, representando um “arrasto” do processo durante o ano.

Veja como o caso foi elucidado e a sua motivação clicando aqui

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Judiciário

Negado Habeas Corpus para PM suspeito de envolvimento na morte do advogado criminalista Antônio Carlos

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, indeferiu liminarmente pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado do policial militar Antônio Carlos Ferreira Lima, acusado de envolvimento na morte do advogado criminalista Antônio Carlos de Souza Oliveira, ocorrida no dia 9 de maio, em Natal.

O advogado do réu informou que seu cliente havia interposto novo pedido de revogação da prisão preventiva junto ao juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, o qual foi indeferido. Ao requerer o Habeas Corpus o defensor alegou a existência de fatos novos como um abaixo-assinado de pessoas residentes no município de São Gonçalo do Amarante, onde afirmam que o réu não faz parte de nenhum grupo de extermínio e que sua liberdade não causa qualquer constrangimento à população e depoimentos onde não constam afirmações de que, estando em liberdade, seja um perigo para a sociedade. Também argumenta que não foi levado em consideração o fato de que o PM se apresentou espontaneamente à Delegacia de Polícia para ser ouvido.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Glauber Rêgo destacou a preexistência do Habeas Corpus nº 2013.012449-6, impetrado em favor do paciente, cujo relatoria foi do próprio desembargador, e que foi julgado em 13 de agosto de 2013 pela Câmara Criminal do TJ, cujo objeto foi idêntico ao que se discute no HC atual.

O membro da Corte de Justiça considerou que as novidades fáticas trazidas pelo HC “se demonstram inaptas a afastar os fundamentos já postos quanto à necessidade da imposição da medida cautelar pessoal. Em verdade, tratam-se apenas de novas alegações, visto que, perceptivelmente, não promovem alteração na situação fático-processual do paciente”.

Desta forma, considerando o artigo 262 do Regimento Interno do TJRN, que autoriza o indeferimento liminar do habeas corpus pelo Relator quando o pedido for manifestamente improcedente ou se tratar de mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado, o desembargador Glauber Rêgo indeferiu liminarmente o pedido de Habeas Corpus.

TJRN

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