Diversos

Advogados da Lava Jato cobram R$ 1 milhão de ‘piso’ para defesa

Foto: Tânia Rêgo/EBC/FotosPúblicas

O que se diz entre gabinetes (luxuosos) de bancas advocatícias do eixo Rio-Brasília-São Paulo é que o Ministério Público merece todas as homenagens dos grandes escritórios. Por causa do MP, e da Lava Jato – em especial – os criminalistas estão milionários. Não precisa nem ser conhecido. Um advogado já cobra R$ 1 milhão de luva só para a primeira conversa e para ‘pegar’ um caso de enrolado com a Justiça. É o piso da tabela. Se o defensor tem portas abertas com ministros do STF e STJ, o honorário quadruplica.

Coluna Esplanada

Opinião dos leitores

  1. Quanto mais vocês falam em Lula, mas ele tem propaganda! Não sai da boca ou do teclado o nome de Lula! Se realmente querem deixá-lo no ostracismo… Deixe ele pra lá… Ele não vai ser solto pra essa eleição… Vão pensar nos outros ladrões… Esse já está lá preso!

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Finanças

OAB aponta violação de sigilo de advogados da Lava Jato

A OAB apontou em pareceres desrespeito ao sigilo profissional de advogados que atuam na Lava Jato.

Os documentos, enviados à OAB/SP e OAB/PR, ressaltam que “a inviolabilidade assegurada ao advogado ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão de modo a permitir que o profissional legalmente incumbido de falar por si não se acovarde e nem possa sofrer qualquer tipo de represália que lhe retire a liberdade profissional”.

A manifestação vem na esteira de busca e apreensão na sede da Odebrecht e interceptação de bilhete de Marcelo Odebrecht para seus advogados.

Em um parecer, o conselheiro Federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros, procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB, sustenta o comprometimento da garantia da inviolabilidade do local de trabalho dos advogados.

O conselheiro afirma que não há como conceber que a busca e a apreensão seja realizada desregradamente, “atingindo a tudo”, e sim que para afastar a inviolabilidade do local de trabalho do causídico deve existir expedição de mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado.

“A apreensão de documentos no local de trabalho do advogado, de maneira indiscriminada, sem a relação com o fato investigado demonstra, inegavelmente, extrapolação dos limites da diligência, isto porque, é imperioso que a decisão pormenorize os objetos a serem apreendidos.”

Por sua vez, no parecer enviado à seccional da Ordem no PR, Pedro Paulo classifica de “ilegal, antijurídica e inconstitucional” a quebra da inviolabilidade do sigilo profissional entre preso e advogado.

“Trata-se, portanto, de agressão aberta e irrestrita à inviolabilidade do sigilo profissional e o desrespeito às prerrogativas dos advogados. A ampla defesa, assim, não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das comunicações entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que se desrespeitem direitos em nome de uma maior eficácia da repressão.”

Assim, o conselheiro comunicou a devolução de expediente às seccionais de SP e PR, para adoção de medidas pertinentes.

Migalhas

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI222963,51045-OAB+aponta+violacao+de+sigilo+de+advogados+da+Lava+Jato

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