Diversos

ANAC analisa relicitação do aeroporto de São Gonçalo do Amarante para trâmites para nova concessão

Posicionamento da Agência Nacional de Aviação Civil(ANAC) sobre relicitação do aeroporto de São Gonçalo do Amarante

A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa, nos termos da Lei nº 13.448/2017 e do Decreto nº 9.957/2019. O requerimento da concessionária Inframérica para relicitação do Aeroporto de Natal foi formalizado hoje na ANAC, que analisa a viabilidade técnica e regulatória da relicitação. Posteriormente, o processo é encaminhado pela Agência para o Ministério da Infraestrutura.

O processo de relicitação, com as manifestações da agência e do ministério, é então submetido ao Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), previamente à deliberação do presidente da República. Após a qualificação do aeroporto pelo PPI são iniciados os trâmites preparatórios para a nova concessão, inclusive quanto à necessidade de aprovação de novo plano de outorga e aos requisitos previstos na legislação. A partir dessa fase o prazo previsto em lei é de 24 meses até a realização do novo leilão.

A ANAC entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *